TJPA - 0812093-24.2025.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Kedima Pacifico Lyra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/08/2025 08:56 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            22/07/2025 12:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/07/2025 14:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2025 14:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2025 14:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação HABEAS CORPUS Nº 0812093-24.2025.8.14.0000 IMPETRANTE: NIVALDO CONSTANTINO DA SILVA NETO, OAB/GO Nº 46.668 PACIENTE: JOSÉ ERIVALDO OLIVEIRA DOS SANTOS IMPETRADO: JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO FELIX DO XINGU/PA DESPACHO R.
 
 H.
 
 Considerando o teor da certidão de ID 27939915, à Secretaria para observância consecutiva das seguintes determinações: I.
 
 REITERAR o pedido de informações à autoridade coatora, a qual deverá prestá-las no prazo de 48 horas, sob pena de comunicação do fato à Corregedoria Geral de Justiça na hipótese de não atendimento da solicitação, conforme autoriza o art. 5º da Resolução nº 004/2003-GP; II.
 
 ENCAMINHAR os autos à Procuradoria de Justiça para ofertar parecer no prazo regimental.
 
 III.
 
 RESTITUIR os autos conclusos para ulteriores de direito.
 
 Int. e Dil.
 
 Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
 
 Desembargadora KÉDIMA LYRA Relatora
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                                            04/07/2025 14:08 Juntada de Certidão 
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                                            04/07/2025 14:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 15:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/06/2025 09:07 Conclusos para despacho 
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                                            30/06/2025 09:07 Juntada de Certidão 
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                                            27/06/2025 14:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2025 00:36 Decorrido prazo de JUIZO DA Vara Criminal da Comarca de São Félix do Xingu em 26/06/2025 23:59. 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação HABEAS CORPUS Nº 0812093-24.2025.8.14.0000 IMPETRANTE: NIVALDO CONSTANTINO DA SILVA NETO, OAB/GO Nº 46.668 PACIENTE: JOSÉ ERIVALDO OLIVEIRA DOS SANTOS IMPETRADO: JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO FELIX DO XINGU/PA DECISÃO Vistos, etc.
 
 A impetração aponta constrangimento ilegal decorrente da prisão preventiva do paciente decretada e mantida à míngua de fundamentação idônea e de contemporaneidade, ressaltando irregularidades na identificação e citação do coacto, além de excesso de prazo na formação da culpa, pugnando, liminarmente e no mérito, pela revogação da custódia e expedição de alvará de soltura em seu favor, mediante aplicação de medidas cautelares diversas do cárcere.
 
 Não obstante, em juízo de cognição sumária, não visualizo manifesta ilegalidade que justifique o deferimento da medida de urgência, sendo certo que a pretensão ora deduzida é satisfativa e confunde-se com o mérito mandamental, razão pela qual merece ser analisada em momento oportuno, quando serão minuciosamente examinados seus fundamentos.
 
 Ao lume do exposto, indefiro a liminar.
 
 Solicitem-se informações ao Juízo impetrado, aos ditames da Resolução nº 004/2003-GP e do Provimento Conjunto nº 008/2017-CJRMB/CJCI, notadamente quanto a alegação de excesso de prazo, ressaltando-se que esta Relatoria deverá ser noticiada de qualquer alteração no quadro fático atinente ao tema objeto deste feito.
 
 Depois da resposta, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça, para ofertar parecer.
 
 Int. e Dil.
 
 Belém (PA), datada e assinada eletronicamente.
 
 Desembargadora KÉDIMA LYRA Relatora
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                                            24/06/2025 09:09 Juntada de Certidão 
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                                            24/06/2025 09:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 19:04 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            16/06/2025 18:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2025 10:46 Conclusos para decisão 
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                                            16/06/2025 10:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/06/2025 21:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/06/2025 19:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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