TJPA - 0800449-10.2024.8.14.0133
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Marituba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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14/09/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2025
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11/09/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 11:04
Juntada de Alvará
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11/09/2025 10:41
Juntada de Relatório
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14/08/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 12:15
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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22/07/2025 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 11:19
Expedição de Alvará.
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18/07/2025 00:00
Intimação
Processo: 0800449-10.2024.8.14.0133 Despacho R.h.
Ficam as partes intimadas do retorno dos autos da Turma Recursal.
O requerente pugna pelo levantamento do depósito judicial da condenação, realizado pelo réu Samsung, bem como, reclama a cobrança de valor restante referente a honorários advocatícios arbitrados pela turma revisora.
Analisando o acórdão transitado em julgado, constato que os recorrentes/réus foram condenados ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 20% do valor da causa, inexistindo qualquer manifestação em contrário dos recorrentes a este respeito.
Constato também que fora realizado cumprimento de sentença referente, apenas, ao valor da obrigação principal (dano moral), portanto, justo o pedido de complementação, conforme formulado pelo autor, instruído de memorial de débito.
Desta forma: Defiro o pedido levantamento do valor depositado a título de cumprimento espontâneo da condenação em dano moral, logo, incontroverso, em favor e na forma requerida pelo autor, e; Em face do parcial depósito voluntário da condenação, defiro o pedido de complementação da obrigação de pagar, referente aos honorários advocatícios arbitrados pela turma recursal, no importe de 20% sobre o valor da causa, cf. cálculo de id 148586898.
Ante o exposto, cumpram os réus com o Acórdão de id 148516651, in fine, pagando ao autor o valor de R$ 2.030,17 (dois mil e trinta reais e dezessete centavos), no prazo de lei, a título de honorários, conforme discriminado na petição de id 148586897 e 148586898.
A guia de depósito judicial pode ser emitida através do link https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline.aspx Após, cumpridas todas as obrigações, à UNAJ para cobrança das custas processuais arbitradas em segundo grau.
P.R.I.C.
Marituba/PA, 17 de julho de 2025.
GERALDO CUNHA DA LUZ Juiz de Direito -
17/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
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16/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 08:54
Juntada de intimação de pauta
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17/06/2024 08:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/06/2024 07:59
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 15:24
Decorrido prazo de SUPORTE ESTRELA SERVICOS E COMERCIO DE INFORMATICA EIRELI - ME em 05/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (6220/)
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27/05/2024 18:21
Desentranhado o documento
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27/05/2024 18:21
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2024 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/05/2024 10:29
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 06:54
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE SILVA DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/05/2024 18:47
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 11:22
Julgado procedente em parte do pedido
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02/05/2024 10:32
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 09:47
Audiência Una realizada para 02/05/2024 08:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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02/05/2024 08:39
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 22:11
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 10:06
Juntada de Petição de certidão
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19/04/2024 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2024 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2024 09:44
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 09:33
Audiência Una designada para 02/05/2024 08:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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12/03/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
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12/03/2024 08:48
Audiência Una realizada para 12/03/2024 08:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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11/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 14:56
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 09:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2024 14:11
Conclusos para decisão
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07/02/2024 14:11
Audiência Una designada para 12/03/2024 08:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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07/02/2024 14:02
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2024 19:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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