TJPA - 0807814-53.2025.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:50
Desentranhado o documento
-
26/09/2025 13:50
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
-
26/09/2025 13:46
Desmembrado o feito
-
26/09/2025 13:46
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para Vara de Juiz(a) das Garantias da Região Metropolitana de Belém
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26/09/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 23:19
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 21:07
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2025 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2025 23:36
Conclusos para despacho
-
06/09/2025 23:34
Juntada de Informações
-
23/08/2025 23:25
Juntada de Informações
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22/08/2025 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2025 15:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/08/2025 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 10:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/08/2025 10:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/08/2025 20:36
Desentranhado o documento
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20/08/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2025 14:04
Expedição de Carta precatória.
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19/08/2025 22:09
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 22:04
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 21:50
Juntada de Informações
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19/08/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 08:28
em cooperação judiciária
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17/08/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 10:56
Expedição de Carta precatória.
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05/08/2025 21:28
Juntada de Informações
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04/08/2025 10:50
Expedição de Carta precatória.
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03/08/2025 02:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 17/07/2025 23:59.
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31/07/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:13
Conclusos para despacho
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30/07/2025 11:12
Juntada de Informações
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23/07/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE DO SOCORRO NASCIMENTO SILVA em 18/07/2025 23:59.
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12/07/2025 20:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 10/06/2025 23:59.
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12/07/2025 20:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 10/06/2025 23:59.
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12/07/2025 08:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/05/2025 23:59.
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07/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 11:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/06/2025 14:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/06/2025 13:20
em cooperação judiciária
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18/06/2025 13:14
em cooperação judiciária
-
18/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa de MARIA ELIZABETE DO SOCORRO NASCIMENTO SILVA.
A denunciada foi presa preventivamente em razão da suposta prática do crime de furto qualificado, previsto no artigo 155, §4°, II, do CP.
A defesa sustenta, em síntese, que não está preenchido os requisitos do art. 312, do CPP.
O Ministério Público apresentou manifestação favorável à revogação da prisão (Id 145707436) e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, conforme art. 319 do CPP. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, verifica-se que a prisão preventiva foi decretada com fundamento na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal.
Contudo, não há nos autos elementos concretos que demonstrem a periculosidade da acusada ou risco efetivo à instrução criminal, especialmente considerando a manifestação favorável do Ministério Público à revogação da prisão.
O Código de Processo Penal, em seu artigo 319, prevê a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, as quais se mostram suficientes e adequadas ao caso concreto, considerando a ausência de periculosidade concreta da acusada e a manifestação favorável do Ministério Público.
Ante o exposto, revogo a prisão preventiva de MARIA ELIZABETE DO SOCORRO NASCIMENTO SILVA, brasileira, natural de Bragança/PA, RG: 1571031, CPF: *25.***.*81-04, nascida em 06/06/1976, filha de Antônia Nascimento da Silva e João Paulo Sousa da Silva, residente na RUA Conselheiro João Alfredo, 502, próximo ao Seminário, Bragança-PA, determinando a sua imediata soltura, salvo se por outro motivo estiver presa, mediante a aplicação das seguintes medidas cautelares: 1.
Monitoramento Eletrônico pelo prazo de 06 (seis) meses; 2.
Comparecimento periódico em juízo, para informar e justificar atividades, apresentando comprovante de endereço atualizado, com bairro da cidade em que reside; 3.
Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares relacionados aos fatos; 4.
Proibição de manter contato com pessoas relacionadas aos fatos; 5.
Proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização judicial; 6.
Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.
A denunciada deve comparecer no primeiro dia útil, após sua soltura, na Secretaria da Vara para assinatura do termo de compromisso, sob pena de revogação do benefício.
Intimem-se as partes e comunique-se ao estabelecimento prisional para cumprimento imediato desta decisão, devendo a ré ser posta em Liberdade, se por outra razão, não deva permanecer presa.
Belém/PA, 17 de junho de 2025.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER Juíza de Direito Titular da 3a Vara Criminal da Capital -
17/06/2025 13:57
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada em/para 29/09/2025 10:30, 3ª Vara Criminal de Belém.
-
17/06/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:07
Juntada de Alvará de Soltura
-
17/06/2025 11:25
Revogada a Prisão
-
17/06/2025 11:06
Conclusos para decisão
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16/06/2025 21:43
Juntada de Petição de certidão
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16/06/2025 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 11:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2025 09:38
Conclusos para despacho
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06/06/2025 09:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 13:09
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 22:43
Juntada de Carta precatória
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14/05/2025 13:16
Expedição de Carta precatória.
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08/05/2025 10:48
Evoluída a classe de (Inquérito Policial) para (Ação Penal - Procedimento Ordinário)
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08/05/2025 06:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 13:46
Recebida a denúncia contra MARIA ELIZABETE DO SOCORRO NASCIMENTO SILVA - CPF: *25.***.*81-04 (INDICIADO)
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07/05/2025 11:44
Conclusos para decisão
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07/05/2025 11:44
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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05/05/2025 13:41
Juntada de Petição de denúncia
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28/04/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/04/2025 10:16
Declarada incompetência
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23/04/2025 08:20
Conclusos para decisão
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22/04/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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