TJPA - 0801985-06.2025.8.14.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Braganca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 12:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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01/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N°: 0801985-06.2025.8.14.0009 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KATIA APARECIDA CUNHA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: DARWIN BOERNER JUNIOR - PA016261 REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO DE SUSPENSÃO DE PROCESSO-TEMA 1.300 STJ Vistos etc.
Tratam os autos de AÇÃO JUDICIAL em que é questionada a responsabilidade objetiva do Banco do Brasil S/A como instituição administradora das cotas do PASEP, pelos saques supostamente indevidos das referidas cotas no decorrer do período em que ficaram sob sua administração, além de análise acerca de correta atualização monetária dos valores depositados, em conformidade com as normativas tributárias e legais.
No presente caso, há discussão sobre o ônus de quem deve provar o destino dos lançamentos a débito na conta individualizada do PASEP de titularidade da parte autora, tema este submetido ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ (TEMA 1.300), conforme abaixo transcrito: "EMENTA Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC" Pelo exposto, considerando que o STJ, ao submeter o tema acima ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.300) determinou a suspensão nacional dos processos que versem sobre a temática, até que seja efetivado o julgamento da matéria, SUSPENDO esta ação até o julgamento da controvérsia sob afetação.
Proceda a Secretaria Judicial ao controle do período de suspensão pelo prazo de 01(um) ano, e após o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.300/STJ, retire-se da suspensão e retornem os autos conclusos, o que ocorrer primeiro.
Intime-se.
Bragança, na data da assinatura.
JOSÉ LEONARDO FROTA DE VASCONCELLOS DIAS Juiz de Direito -
23/06/2025 15:06
Conclusos para decisão
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23/06/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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17/05/2025 18:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2025 18:36
Conclusos para decisão
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17/05/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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