TJPA - 0859704-40.2025.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 07:52
Decorrido prazo de GAV INTERCAMBIADORA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES UNIPESSOAL LTDA em 01/08/2025 23:59.
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27/08/2025 07:52
Decorrido prazo de E.T.R. CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 01/08/2025 23:59.
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17/08/2025 03:06
Decorrido prazo de E.T.R. CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 24/07/2025 23:59.
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17/08/2025 03:06
Decorrido prazo de GAV INTERCAMBIADORA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES UNIPESSOAL LTDA em 24/07/2025 23:59.
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14/07/2025 10:21
Conclusos para decisão
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11/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 11:37
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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08/07/2025 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0859704-40.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NAYANA SILVIA DE MACEDO LOPES REQUERIDO: E.T.R.
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, GAV INTERCAMBIADORA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES UNIPESSOAL LTDA Nome: E.T.R.
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Endereço: AVENIDA 136, EDIF NASA BUSINESS STYLE, 761, SALA B92, EDIF NASA BUSINESS STYLE SALA B-71 ANEXO A, SETOR SUL, GOIâNIA - GO - CEP: 74093-250 Nome: GAV INTERCAMBIADORA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES UNIPESSOAL LTDA Endereço: 136, 761, QUADRAF44 LOTE 02E SALA 76-B EDIF NASA BUSINESS ST, SET SUL, GOIâNIA - GO - CEP: 74093-250 A parte deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes requerentes poderão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
BELÉM/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL HL SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25061617551672900000135473733 01.PROCURACAO Instrumento de Procuração 25061617551698600000135473734 02.
DOCUMENTO DE IDENTIFICACAO Documento de Identificação 25061617551724400000135473735 03.
COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 25061617551753300000135473736 04.DECLARACAO DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 25061617551793700000135473737 05.DECLARACAO DE HIPO Documento de Comprovação 25061617551817800000135473738 06.CONTRATO Documento de Comprovação 25061617551864300000135473739 07.DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 25061617551935700000135473741 08.
PAGAMENTO DE TAXA CONDOMINIAL Documento de Comprovação 25061617551964000000135473742 09.
ENTRADA DO ACORDO - TAXA CONDOMINIAL Documento de Comprovação 25061617551989900000135473746 -
01/07/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 17:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 17:55
Conclusos para decisão
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16/06/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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