TJPA - 0862872-50.2025.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:52
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Instância Superior
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02/07/2025 14:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0862872-50.2025.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ADINALVA FERREIRA DOS SANTOS IMPETRADO: VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVO PROGRESSO - PA Nome: VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVO PROGRESSO - PA Endereço: RUA DO CACHIMBO, 381, JARDIM PLANALTO, NOVO PROGRESSO - PA - CEP: 68193-000 Finalidade: Redistribuir para o Tribunal de Justiça do Estado do Pará DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por ADINALVA FERREIRA DOS SANTOS contra ato do Juízo da Vara Cível da Comarca de NOVO PROGRESSO - PA Verifico equívoco quanto a competência deste juízo para apreciação da demanda, razão pela qual se faz necessária a redistribuição do presente feito ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que é o órgão que detém a competência para julgar mandado de segurança contra ato imputado aos juízes do TJ/PA.
Ademais, transcreve o art. 161, I, c, da Constituição do Estado do Pará: Art. 161.
Além das outras atribuições previstas nesta Constituição, compete ao Tribunal de Justiça: I- Processar e julgar, originariamente: (...) c) os mandados de segurança contra atos do Governador do Estado, da Mesa e do Presidente da Assembleia Legislativa, do próprio Tribunal ou de seus órgãos diretivos e colegiados, dos Secretários de Estado, do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios, inclusive de seus Presidentes, do Procurador Geral da Justiça, dos Juízes de Direito, do Procurador Geral do Estado.
Expeça-se o necessário.
Intime-se as partes e comunique-se a Vara Cível da Comarca de Novo Progresso Belém, datada e assinada eletronicamente.
IVAN DELAQUIS PEREZ Juiz de Direito da 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25062616004261800000136098592 doc. 01 - Procuração e documento pessoal - Adinalva Instrumento de Procuração 25062616004310800000136098594 doc. 02 - 02.03.2023- Atestado médico Documento de Comprovação 25062616004353300000136098595 doc. 03 - 09.01.2024 - Receituário Documento de Comprovação 25062616004391000000136098596 doc. 04 - 09.01.2024 - Receituário Documento de Comprovação 25062616004432800000136098598 doc. 05 - 20.11.2024 - Laudo médico Documento de Comprovação 25062616004473500000136098599 doc. 06 - 22.01.2024 - Atestado Documento de Comprovação 25062616004514400000136098600 doc. 07 - Cadastro Único Documento de Comprovação 25062616004553000000136098601 Petição Petição 25062617354727800000136107243 -
01/07/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:00
Declarada incompetência
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26/06/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 16:22
Conclusos para decisão
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26/06/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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