TJPA - 0800520-42.2025.8.14.0047
1ª instância - Vara Unica de Rio Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/09/2025 01:11 Decorrido prazo de GLEICIELE ANDRADE MARTINS em 16/09/2025 23:59. 
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                                            01/09/2025 11:54 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/09/2025 11:54 Audiência de Conciliação do dia 25/03/2026 10:00 cancelada. 
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                                            01/09/2025 11:53 Juntada de Alvará 
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                                            26/08/2025 04:21 Publicado Despacho em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 04:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            22/08/2025 14:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2025 14:12 Expedido alvará de levantamento 
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                                            21/08/2025 13:19 Conclusos para despacho 
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                                            21/08/2025 13:18 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 18:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2025 15:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2025 00:32 Publicado Intimação em 12/08/2025. 
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                                            13/08/2025 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            11/08/2025 00:00 Intimação PROCESSO: 0800520-42.2025.8.14.0047 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLEICIELE ANDRADE MARTINS REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
 
 OUTROS INTERESSADOS: [] SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
 
 DECIDO.
 
 Considero que o acordo anexado em id. 147729421, atende satisfatoriamente aos requerentes, encerra o litígio mediante concessões recíprocas, não atenta contra a lei, à ordem pública e interesses de terceiros.
 
 Diz o artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil: “art. 487 – Haverá resolução de mérito quando o juiz: ............................................................
 
 III – homologar: ........................................................................... b) a transação” ..............................................................................
 
 No caso em comento, nada obsta o reconhecimento do pedido e homologação por este juízo.
 
 ISTO POSTO, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, homologo por sentença a manifestação de vontade dos interessados (id. 147729421), parte integrante desta sentença, para que produza seus efeitos legais.
 
 Sem custas e honorários advocatícios, nos termos da Lei.
 
 Determino o imediato arquivamento destes autos, uma vez que o desfecho respectivo ocorreu sob o pálio da transação.
 
 Rio Maria, datado e assinado eletronicamente.
 
 EDIVALDO BECKMAN SALDANHA SOUSA Juiz(a) de Direito
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                                            08/08/2025 14:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 14:28 Homologada a Transação 
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                                            08/08/2025 11:43 Conclusos para julgamento 
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                                            27/07/2025 02:10 Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 15/07/2025 23:59. 
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                                            27/07/2025 02:10 Decorrido prazo de GLEICIELE ANDRADE MARTINS em 15/07/2025 23:59. 
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                                            14/07/2025 11:29 Decorrido prazo de GLEICIELE ANDRADE MARTINS em 10/07/2025 23:59. 
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                                            08/07/2025 11:01 Publicado Intimação em 03/07/2025. 
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                                            08/07/2025 11:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            08/07/2025 11:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            04/07/2025 10:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Rio Maria Avenida 22, s/n, Jardim Maringá, Rio Maria - PA - CEP: 68530-000 Telefones: (94) 3428-1439, (94) 9 8404-2909 e-mail: [email protected] Número do Processo Digital: 0800520-42.2025.8.14.0047 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - Direito de Imagem (10437) REQUERENTE: GLEICIELE ANDRADE MARTINS Advogado do(a) AUTOR: RAMON RODRIGUES PEREIRA ZANARDO - RJ241301 REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
 
 Advogado do(a) REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - PA24358-A ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a), para manifestar sobre novo documento (id: 147363448) em 5 dias úteis.
 
 Custas para novas diligências por conta do(a) autor(a), salvo justiça gratuita.
 
 Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
 
 Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital GERLIANDRO ESTRELA SANTANA Vara Única de Rio Maria.
 
 Rio Maria/PA, 1 de julho de 2025.
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                                            01/07/2025 09:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 09:05 Audiência de Conciliação designada em/para 25/03/2026 10:00, Vara Única de Rio Maria. 
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                                            01/07/2025 09:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2025 12:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2025 15:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 15:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 15:08 Concedida a tutela provisória 
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                                            26/05/2025 17:11 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            26/05/2025 17:11 Conclusos para decisão 
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                                            26/05/2025 17:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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