TJPA - 0912580-06.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 02:22
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/07/2025 23:59.
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13/07/2025 09:08
Decorrido prazo de SUSANA DAS GRACAS CARPINA CHAVES em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 09:08
Decorrido prazo de JEFFERSON GERALDO CASTRO GONCALVES em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 09:08
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SOLEDADE COSTA em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 09:08
Decorrido prazo de JADERSON PINHEIRO CARDOSO em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 07:58
Decorrido prazo de LIDIANE TABOZA CAVALCANTE em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 07:58
Decorrido prazo de JOAN DE JESUS AZEVEDO em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 07:58
Decorrido prazo de JOHN JEFFERSON DA CONCEICAO PIEDADE em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 07:58
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO RIBEIRO COSTA em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 07:58
Decorrido prazo de JOSE RUBENS MARQUES DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 07:58
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO RIBEIRO COSTA em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 07:58
Decorrido prazo de LIDIANE TABOZA CAVALCANTE em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 07:58
Decorrido prazo de JOAN DE JESUS AZEVEDO em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 07:58
Decorrido prazo de JOSE RUBENS MARQUES DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 07:58
Decorrido prazo de JOHN JEFFERSON DA CONCEICAO PIEDADE em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 07:58
Decorrido prazo de SUSANA DAS GRACAS CARPINA CHAVES em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 07:58
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SOLEDADE COSTA em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 07:58
Decorrido prazo de JADERSON PINHEIRO CARDOSO em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 07:58
Decorrido prazo de JEFFERSON GERALDO CASTRO GONCALVES em 08/07/2025 23:59.
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16/06/2025 10:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo nº 0912580-06.2024.8.14.0301 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação civil individual mediante a qual a parte demandante, na condição de integrante da carreira Policial Militar do Estado do Pará, em suma, pretende que o Estado do Pará seja compelido a não promover o desconto de Imposto de Renda sobre gratificação denominada Gratificação de Complementação de Jornada, por compreender que, nos termos da Lei Estadual nº 6.830/2006, no seu art. 4º, com a redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 8.604/18, trata-se de verba de natureza indenizatória, por isso, não sujeita à incidência do Imposto de Renda.
Ao compreender a multiplicidade de demandas do mesmo gênero, o Estado do Pará aforou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 0805559-35.2023.8.14.0000, o qual foi distribuído à Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha, conforme consta em consulta ao sistema do PJE.
Nesse contexto, ressoa prudente, antes de prosseguir com a instrução, aguardar a solução do IRDR, visto que os efeitos da tese que for reconhecida, afetará sobremaneira o destino deste e de todos os demais feitos que contenham a mesma causa de pedir e que estão em trâmite por este juízo.
Como decorrência, determino a suspensão deste e de todos os demais processos que tratam do mesmo tema, devendo permanecer em Secretaria Judicial até que seja julgado o IRDR ou que sobrevenha determinação em sentido diverso (art. 982, I, do CPC).
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público.
Belém, 03 de abril de 2025.
RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza Auxiliar de 3ª Entrância respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas -
13/06/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:19
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0805559-35.2023.8.14.0000
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18/03/2025 09:47
Conclusos para decisão
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17/03/2025 12:48
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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08/02/2025 02:53
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SOLEDADE COSTA em 21/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:52
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SOLEDADE COSTA em 21/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:52
Decorrido prazo de JOHN JEFFERSON DA CONCEICAO PIEDADE em 21/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:52
Decorrido prazo de JOHN JEFFERSON DA CONCEICAO PIEDADE em 21/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:52
Decorrido prazo de JADERSON PINHEIRO CARDOSO em 21/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:52
Decorrido prazo de JEFFERSON GERALDO CASTRO GONCALVES em 21/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:52
Decorrido prazo de JADERSON PINHEIRO CARDOSO em 21/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:52
Decorrido prazo de JEFFERSON GERALDO CASTRO GONCALVES em 21/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:52
Decorrido prazo de SUSANA DAS GRACAS CARPINA CHAVES em 21/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:51
Decorrido prazo de SUSANA DAS GRACAS CARPINA CHAVES em 21/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:44
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO RIBEIRO COSTA em 21/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:44
Decorrido prazo de JOAN DE JESUS AZEVEDO em 21/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:44
Decorrido prazo de LIDIANE TABOZA CAVALCANTE em 21/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:44
Decorrido prazo de JOSE RUBENS MARQUES DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO RIBEIRO COSTA em 21/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JOAN DE JESUS AZEVEDO em 21/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:43
Decorrido prazo de LIDIANE TABOZA CAVALCANTE em 21/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JOSE RUBENS MARQUES DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:58
Declarada incompetência
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29/11/2024 11:08
Conclusos para decisão
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29/11/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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