TJPA - 0804211-24.2025.8.14.0028
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Maraba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 01:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA GOMES em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA GOMES em 04/07/2025 23:59.
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09/07/2025 08:52
Conclusos para decisão
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02/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 12:34
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2025 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2025 00:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2025 11:31
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARABÁ Autos nº 0804211-24.2025.8.14.0028 Réu: JOSÉ CARLOS PEREIRA GOMES, brasileiro, natural de Marabá/PA, nascido em 06/12/1978, inscrito no CPF n° *75.***.*30-04, RG n° .4423870 (SSP/PA), filho de Lucia Pereira Gomes, residente no endereço na Rua 31 de Março, Quadra 29, Lote B, Bairro Independência, Vale do Aeroporto, Marabá/PA, CEP: 68501-760.
DESPACHO Vistos os autos. 1.
Notifique(m)-se o(s) acusado(s) para que apresente(m) defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias, conforme determina o artigo 55, da lei 11.343/2006. 2.
Intime-se, via diário de justiça, o advogado eventualmente constituído nos autos, a fim de que apresente defesa preliminar em favor de seu constituinte, no prazo legal de 10 (dez) dias, sob pena de incorrer na multa do artigo 265, do Código de Processo Penal. 3.
Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias contados da notificação, sem que haja apresentação da defesa, dê-se vistas dos autos à Defensoria Pública, a fim de que apresente a peça defensiva no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do que determina o artigo 55, da Lei 11.343/2006. 4.
Reservo-me no direito de proferir deliberação acerca do recebimento da denúncia quando da apresentação de defesa escrita. 5.
Deixo, por ora, de designar audiência de instrução e julgamento, reservando a designação quando do recebimento da denúncia; 6.
Certifique-se da juntada de Laudo Toxicológico definitivo nos autos.
Em caso negativo, vistas ao Ministério Público para a juntada; 7.
Determino, desde logo, nos termos dos artigos 50 e 50-A, ambos da lei 11.343/2006, a destruição das drogas apreendidas, reservando quantidade necessária à realização de laudo definitivo; 8.
Certifique-se acerca da (in)existência de bens apreendidos nestes autos, pendentes de restituição; 9.
Expeça-se o que mais for necessário.
Marabá/PA, (data e hora da assinatura eletrônica).
MARCELO ANDREI SIMÃO SANTOS Juiz de Direito -
17/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:17
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 10:18
Evoluída a classe de (Inquérito Policial) para (Ação Penal - Procedimento Ordinário)
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04/06/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 09:47
Conclusos para despacho
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04/06/2025 09:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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03/06/2025 21:04
Juntada de Petição de denúncia
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22/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:45
Juntada de Certidão
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22/05/2025 10:38
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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21/05/2025 19:45
Juntada de Petição de inquérito policial
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15/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 13:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/03/2025 11:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/03/2025 11:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/03/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:30
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação para JOSE CARLOS PEREIRA GOMES - CPF: *75.***.*30-04 (FLAGRANTEADO) (Nº. 0804211-24.2025.8.14.0028.05.0001-15).
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10/03/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 12:03
Concedida a Liberdade provisória de JOSE CARLOS PEREIRA GOMES - CPF: *75.***.*30-04 (FLAGRANTEADO).
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10/03/2025 11:14
Conclusos para decisão
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10/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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