TJPA - 0806752-69.2025.8.14.0015
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/09/2025 23:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/08/2025 01:51
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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14/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2025 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2025 09:31
Expedição de Informações.
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12/08/2025 15:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CASTANHAL 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL INFÂNCIA E JUVENTUDE, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Processo: 0806752-69.2025.8.14.0015.
Requerente: LIVIA MARIA LEMOS PEREIRA PINTO, residente e domiciliada na Av.
Marechal Deodoro nº 194, Sol N AP nº 302, BL B, Bairro Ianetama, CEP: 68745-690, Castanhal/PA.
Advogado(s) do reclamante: HILDELAURA LEMOS DOS SANTOS.
Requerida: LICIETE LEMOS PEREIRA, residente e domiciliada na AV Marechal Deodoro nº 194, Sol Nascente, AP 304, BL C, Bairro Ianetama, CEP: 68745-690, Castanhal/PA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de curatela movida por LIVIA MARIA LEMOS PEREIRA PINTO, por meio de Advogado habilitado, pretendendo a interdição de sua mãe LICIETE LEMOS PEREIRA.
A autora informou que a requerida, sua mãe, necessita de amparo urgente para viver uma vida digna, pois está incapaz para exercer os atos próprios da vida civil.
Em laudo pericial de id. 146740099, atestou que a interditanda foi diagnosticada com CID-10: I64 (acidente vascular cerebral, não especificado) e CID-10: I69 (sequelas de doenças cerebrovasculares), doenças de caráter crônico e sem prognóstico de cura, fatores que comprometem o discernimento para responder por seus atos na vida civil. É o relatório.
Decido.
Hodiernamente, a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência (art. 294 do CPC/2015).
No caso de urgência, a tutela provisória subdivide-se em cautelar e antecipada.
A tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, do CPC/2015).
Destaca-se que o art. 749, parágrafo único, do CPC/15, estabelece que, justificada a urgência, o juiz pode nomear curador provisório ao interditando para a prática de determinados atos.
No presente caso concreto, é possível constatar que a interditanda apresenta doenças de caráter cônico e incuráveis (CID-10: I64 e CID-10: I69), fatores que a torna incapaz para os atos da vida civil.
Portanto, estão presentes os requisitos da probabilidade do direito e da urgência da medida.
Vale frisar que a autora é filha da interditanda, estando elencado no art. 747 do CPC/15.
Também foi juntado o laudo médico, satisfazendo o requisito do art. 750 do CPC.
Ante o exposto: 1) DEFIRO a liminar e NOMEIO a requerente LIVIA MARIA LEMOS PEREIRA PINTO como curadora provisória de sua mãe LICIETE LEMOS PEREIRA para suporte da prática de atos da vida civil e suprir sua representação naqueles cuja prática, por sua condição de incapacidade, não possa praticar pessoalmente. 2) CITE-SE o interditando, através de Oficial de Justiça, para tomar conhecimento da presente ação e podendo ela contestar. 2.1) Apresentada contestação, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação. 2.2) Não apresentada a contestação, encaminhem-se os autos a Defensoria Pública para apresentação de contestação por negativa geral, após ao Ministério Público. 3) INTIME-SE a requerente, através de Oficial de Justiça, para que compareça perante a secretaria deste juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de assinar termo de compromisso legal. 4) Sem prejuízo, DETERMINO a realização de estudo social multidisciplinar, no prazo de 60 (sessenta) dias, devendo indicar se a parte interditanda está bem assistida, se a parte requerente apresenta boas condições do ponto de vista psicológico/pedagógico para prestar a assistência e se há divergência de outros parentes sobre a curatela. 8) A parte requerente deve informar a existência de outros parentes do interditando que discordem da nomeação daquela como curadora. 9) Ciência ao Ministério Público e ao Advogado(a). 10) DEFIRO a justiça gratuita à autora, com as ressalvas legais.
Expeça-se todo o necessário, servindo a presente como mandado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Castanhal/PA, data conforme sistema.
SARA AUGUSTA PEREIRA DE OLIVEIRA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível, Infância e Juventude, Órfãos, Interditos e Ausentes SERVE O PRESENTE DESPACHO / DECISÃO / SENTENÇA COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO / OFÍCIO / ALVARÁ / CONTRA-MANDADO, nos termos do Provimento nº 003/2009 -CJRMB e Provimento nº 003/2009-CJCI, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. - 
                                            
11/08/2025 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/08/2025 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/08/2025 13:21
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Setor Social
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11/08/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:17
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:16
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 20:34
Juntada de Termo de Compromisso
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29/07/2025 12:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/07/2025 14:38
Conclusos para decisão
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26/07/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CASTANHAL 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL INFÂNCIA E JUVENTUDE, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Processo: 0806752-69.2025.8.14.0015.
Requerente: LIVIA MARIA LEMOS PEREIRA PINTO, com endereço: Rua Marechal Deodoro, 194, apto 302 bloco B residencial Sol Nascente, Ianetama, CASTANHAL - PA - CEP: 68745-690.
Advogado(s) do reclamante: HILDELAURA LEMOS DOS SANTOS.
Requerido: LICIETE LEMOS PEREIRA, com endereço: Rua Marechal Deodoro, 194, apto. 304 bloco C residencial Sol Nascente, Ianetama, CASTANHAL - PA - CEP: 68745-690.
DESPACHO Compulsando os autos, reitero a determinação do despacho de id. 146828800, correspondente a apresentação da certidão de nascimento/casamento da requerida, visto que este é o único documento ainda ausente e imprescindível para o prosseguimento do feito Pelo exposto, intime-se o autor, através de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, emende a petição inicial, juntando o documento ausente, elencado acima, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Castanhal/PA, data conforme sistema.
SARA AUGUSTA PEREIRA DE OLIVEIRA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível, Infância e Juventude, Órfãos, Interditos e Ausentes SERVE O PRESENTE DESPACHO / DECISÃO / SENTENÇA COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO / OFÍCIO / ALVARÁ / CONTRA-MANDADO, nos termos do Provimento nº 003/2009 -CJRMB e Provimento nº 003/2009-CJCI, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. - 
                                            
24/07/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 12:06
Conclusos para despacho
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09/07/2025 12:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/06/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CASTANHAL 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL INFÂNCIA E JUVENTUDE, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Processo: 0806752-69.2025.8.14.0015.
Requerente: LIVIA MARIA LEMOS PEREIRA PINTO.
Advogado(s) do reclamante: HILDELAURA LEMOS DOS SANTOS.
Requerido: LICIETE LEMOS PEREIRA.
DESPACHO Compulsando os autos, verifico que não foi apresentado certidão de antecedentes criminais, atestado de idoneidade e atestado de sanidade mental da requerente, bem como, certidão de casamento/nascimento da requerida.
Pelo exposto, intime-se o autor, através de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, juntando o documento ausente, elencado acima, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Castanhal/PA, data conforme sistema.
SARA AUGUSTA PEREIRA DE OLIVEIRA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível, Infância e Juventude, Órfãos, Interditos e Ausentes SERVE O PRESENTE DESPACHO / DECISÃO / SENTENÇA COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO / OFÍCIO / ALVARÁ / CONTRA-MANDADO, nos termos do Provimento nº 003/2009 -CJRMB e Provimento nº 003/2009-CJCI, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. - 
                                            
24/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/06/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 11:45
Conclusos para decisão
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20/06/2025 11:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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