TJPA - 0801077-53.2024.8.14.0115
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0801077-53.2024.8.14.0115 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Reclamante: ROBSON ROSA PEREIRA Reclamado: FENIX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA TERMO DE AUDIÊNCIA Ao trigésimo primeiro (31) dia do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024), na sala de audiências do Fórum desta cidade e comarca de Novo Progresso, Estado do Pará, a hora designada, realiza-se audiência dentro do ambiente Microsoft Teams e presencialmente, frente ao Exmo.
Sr.
Dr.
DAVID WEBER AGUIAR COSTA, Juiz de Direito Substituto da Vara Cível da Comarca de Novo Progresso/PA, PRESENTES: Autor: Sr.
ROBSON ROSA PEREIRA, devidamente acompanhado da patrona, Dra.
SILSA GONCALVES DA SILVA MARASSI - OAB MT27104/O, a parte requerida, FENIX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA, representado pela preposta, Sra.
MARIA EUGENIA GOMES PROCOPIO DA SILVA, brasileira, solteira, empresária, devidamente inscrita no CPF sob o nº *88.***.*34-53 e portadora do RG de nº 11140550 SEJUSP/MT, acompanhada da patrona, Dra.
TAINA MUNIZ LIMA – OAB/MT n°29609/B Aberta a audiência, pelo MM.
Juiz de Direito, a assentada passou a ser realizada dentro do ambiente Microsoft Teams, com gravação audiovisual, utilizando-se o sistema TEAMS, nos termos da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, sendo dispensada sua assinatura, com a anuência das partes.
Constatou-se a presença das partes, ambas devidamente acompanhados de seus patronos.
Tentada a conciliação por parte do Juízo, não acordo.
Franqueada a palavra a patrona da parte ré, está oralmente apresentou contestações assim como requereu prazo para juntar a cópia nos autos, a parte autora manifestou-se, impugnando a contestação de forma oral, assim como, caso fosse juntado novos documentos, requereu prazo para se manifestar, conforme recursos colhidos por meio audiovisual cuja mídia de gravação em áudio e/ou vídeo segue anexa ao presente termo.
Franqueada a palavra às partes para especificarem as provas que pretendiam produzir, as partes nada pleitearam.
Por conseguinte, o juiz passou a proferir a seguinte DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 01.
Considerando que foram juntados em ID 130314715 junto à contestação novos documentos, DEFIRO o prazo de 05 (cinco) dias para a parte autora se manifestar, após venham os autos conclusos para julgamento.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Nada mais havendo, determinou o MMº.
Juiz que fosse encerrado o presente termo.
DAVID WEBER AGUIAR COSTA Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
01/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
13/02/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:20
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 08:18
Desentranhado o documento
-
11/11/2024 08:18
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2024 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 16:38
Audiência Coletas de DNA realizada para 31/10/2024 09:00 Vara Cível de Novo Progresso.
-
31/10/2024 10:14
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 01:51
Decorrido prazo de ROBSON ROSA PEREIRA em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:45
Audiência Coletas de DNA designada para 31/10/2024 09:00 Vara Cível de Novo Progresso.
-
29/08/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 07:35
Decorrido prazo de ROBSON ROSA PEREIRA em 23/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:19
Audiência Conciliação designada para 29/08/2024 09:30 Vara Cível de Novo Progresso.
-
31/07/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:03
Desentranhado o documento
-
31/07/2024 14:03
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2024 14:02
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 10:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/05/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 21:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/05/2024 21:24
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0914500-15.2024.8.14.0301
Elephant Servicos de Apoio Administrativ...
Renan Raiol Aires
Advogado: Joao Victor de Oliveira Barreto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/12/2024 17:46
Processo nº 0812190-13.2024.8.14.0015
Wilson Fabio da Silva Farias
Giga Mais Fibra Telecomunicacoes S.A.
Advogado: Katarina Barbara Anastacia do Nascimento
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/12/2024 11:51
Processo nº 0835909-49.2018.8.14.0301
Estado do para
Yasmin Lohanny Brandao Freire de Sales
Advogado: Dalva Ferreira Brandao
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/01/2020 09:08
Processo nº 0002316-13.2019.8.14.0015
Ministerio Publico
Defensoria Publica do Estado do para
Advogado: Francisco Barbosa de Oliveira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/03/2024 12:12
Processo nº 0835628-49.2025.8.14.0301
Anderson Roberto de Sales Correa
Jhon Steplano Costa Cardoso
Advogado: Juliano Jose Hipoliti
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/05/2025 11:43