TJPA - 0860113-16.2025.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 04:10
Decorrido prazo de INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA em 29/07/2025 23:59.
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27/07/2025 02:56
Decorrido prazo de ETIENNE DE AGUIAR MARTINS BARROS em 18/07/2025 23:59.
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27/07/2025 02:05
Decorrido prazo de UNAMA UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 02:05
Decorrido prazo de ETIENNE DE AGUIAR MARTINS BARROS em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 04:06
Decorrido prazo de ETIENNE DE AGUIAR MARTINS BARROS em 17/07/2025 23:59.
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24/07/2025 04:05
Decorrido prazo de UNAMA UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA em 17/07/2025 23:59.
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14/07/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 22:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/07/2025 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2025 09:16
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 08:00
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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07/07/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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06/07/2025 14:19
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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06/07/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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04/07/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:45
Concedida a gratuidade da justiça a ETIENNE DE AGUIAR MARTINS BARROS - CPF: *16.***.*12-69 (AUTOR).
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25/06/2025 14:45
Não Concedida a Medida Liminar
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25/06/2025 08:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0860113-16.2025.8.14.0301 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ETIENNE DE AGUIAR MARTINS BARROS AUTORIDADE: UNAMA UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA, Nome: UNAMA UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA Endereço: ALCINDO CACELA, 287, UNAMA, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66060-000 DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA ajuizada por ETIENNE DE AGUIAR MARTINS BARROS, já qualificada nos autos, contra ato atribuído ao REITOR do INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA (UNAMA ALCINDO CACELA).
Analisando a petição inicial, verifico que o juízo da Fazenda Pública não é competente para o processamento da demanda diante da inexistência de ente público na lide.
Isto posto, declaro este juízo incompetente para apreciar a lide, devendo o feito ser redistribuído a uma das Varas Cíveis da Capital.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza Titular da 3ª Vara de Fazenda da Capital, respondendo pela 4ª Vara de Fazenda da Capital K2 -
24/06/2025 15:26
Conclusos para decisão
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24/06/2025 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/06/2025 11:52
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/06/2025 14:41
Declarada incompetência
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17/06/2025 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 11:50
Conclusos para decisão
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17/06/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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