TJPA - 0043360-08.2011.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:48
Decorrido prazo de ARMANDO JOSE RIBEIRO em 07/07/2025 23:59.
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12/07/2025 16:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 27/06/2025 23:59.
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09/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 10:29
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 10:29
Baixa Definitiva
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº. 0043360-08.2011.8.14.0301 S E N T E N Ç A Vistos os autos.
Cuida-se de Ação de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, visando à cobrança de crédito tributário decorrente de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas correlatas.
Verifica-se dos autos que a parte exequente, em manifestação recente, informou não dispor dos dados cadastrais essenciais à correta identificação da parte executada, notadamente o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), reconhecendo expressamente o enquadramento da presente demanda na hipótese prevista no art. 1º-A da Resolução nº 547/2024, com redação conferida pela Resolução nº 617/2025, ambas do Conselho Nacional de Justiça. É o relatório.
Decido.
A correta qualificação da parte demandada, por meio da indicação de seus dados cadastrais básicos — especialmente o CPF ou CNPJ — constitui requisito indispensável à formação válida da relação processual, conforme dispõe o art. 319, inciso II, do Código de Processo Civil.
Tal exigência não se configura como mero formalismo, mas como condição necessária à adequada citação da parte ré, à delimitação dos sujeitos passivos da relação jurídica e à segurança da eventual coisa julgada.
Em consonância com tal premissa, o Conselho Nacional de Justiça, com o propósito de conferir racionalidade, eficiência e economicidade à tramitação das execuções fiscais, especialmente diante do elevado volume de demandas dessa natureza pendentes no Poder Judiciário, editou a Resolução nº 547/2024, posteriormente alterada pela Resolução nº 617/2025.
Referido ato normativo regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, os efeitos da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1184 da repercussão geral, no sentido de que a Administração Pública deve observar critérios de eficiência e razoabilidade na cobrança de créditos tributários por meio da via judicial.
No que se refere ao caso concreto, o art. 1º-A da Resolução nº 547/2024, incluído pela Resolução nº 617/2025, dispõe, de forma inequívoca: “Art. 1º-A.
Deverão ser igualmente extintas as execuções fiscais sem indicação do CPF ou CNPJ da parte executada.
Parágrafo único.
O disposto no caput aplica-se em qualquer fase do processo, inclusive na análise da petição inicial.” Portanto, a ausência dos elementos mínimos de qualificação do devedor inviabiliza o regular desenvolvimento da execução fiscal, dada a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido do processo, o que impõe a extinção da demanda sem resolução de mérito.
Ademais, convém destacar que a extinção, nesta hipótese, não configura decisão com caráter definitivo quanto à pretensão material do exequente.
Trata-se, portanto, de extinção processual de natureza formal, que não impede o ajuizamento de nova demanda, desde que suprida a irregularidade e observado o prazo prescricional, conforme disposto no art. 1º, § 3º, da Resolução nº 547/2024 do CNJ.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, e no art. 1º-A da Resolução nº 547/2024 do CNJ (com redação da Resolução nº 617/2025), JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Ressalvo ao exequente a possibilidade de nova propositura da execução, desde que devidamente instruída com os dados de CPF ou CNPJ do devedor, observado o prazo prescricional aplicável.
Caso haja penhora, proceda-se a baixa respectiva, sem ônus às partes, notificando-se o Cartório de Registro de Imóveis e o Depositário Público, para os fins de direito.
Nos casos em que houver renúncia do prazo recursal pelo exequente, para este, com a publicação desta decisão pelo sistema, ocorrerá de plano o trânsito em julgado.
Em não havendo renúncia do prazo recursal pelo exequente, intime-se e após o trânsito em julgado, devidamente certificado pela UPJ, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais, dando-se baixa no sistema.
Não havendo o executado sido citado, concomitantemente, ocorrerá o trânsito em julgado para ele; prosseguindo-se com a imediata baixa processual.
Caso o executado tenha sido citado, e decorrido o prazo legal, sem qualquer manifestação, arquivem-se os presentes autos, adotando-se as demais cautelas legais.
Isento de custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, na data da assinatura digital.
Carlos Márcio de Melo Queiroz Juiz Titular da 1ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
02/07/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/06/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 12:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/06/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 01:30
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2023 02:57
Decorrido prazo de A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:57
Decorrido prazo de A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM em 16/05/2023 23:59.
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05/05/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 15:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 3 - Estaria a Gratificação de Atividade Externa (GAE), regulamentado pela resolução nº 003/2014- GP, suprindo a necessidade de pagamento antecipado das diligências dos oficiais de justiç
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24/02/2023 08:17
Conclusos para decisão
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14/02/2023 14:22
Decorrido prazo de A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM em 13/02/2023 23:59.
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27/01/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2021 15:19
Processo migrado do sistema Libra
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27/07/2021 15:50
REMESSA INTERNA
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22/07/2021 13:57
Remessa
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27/01/2020 14:49
AGUARD. RESPOSTA OFICIO
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14/01/2020 12:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/01/2020 12:11
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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11/06/2019 07:35
EXPEDIR OFICIO
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11/06/2019 07:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/06/2019 07:34
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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11/06/2019 07:34
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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17/10/2018 15:36
AGUARD. RESPOSTA OFICIO
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13/06/2016 09:40
AGUARD. RETORNO DE AR
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09/05/2016 12:31
EXPEDIR OFICIO
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06/05/2016 10:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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06/05/2016 10:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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06/05/2016 10:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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04/05/2016 10:26
AGUARDANDO PETICAO
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27/04/2016 15:41
Remessa
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27/04/2016 15:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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27/04/2016 15:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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04/04/2016 09:54
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
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11/03/2016 11:13
A FAZENDA PÚBLICA
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08/03/2016 11:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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08/03/2016 11:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/03/2016 11:54
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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04/03/2016 07:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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23/10/2014 08:44
PROVIDENCIAR OUTROS
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15/10/2013 11:59
PROVIDENCIAR OUTROS
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07/10/2013 09:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/10/2013 09:04
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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07/10/2013 09:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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29/08/2013 12:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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27/08/2013 10:49
PROVIDENCIAR OUTROS
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23/08/2013 11:42
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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23/08/2013 11:42
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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23/08/2013 11:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/08/2013 11:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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23/07/2013 10:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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23/07/2013 10:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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23/07/2013 10:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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22/07/2013 10:49
Remessa
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22/07/2013 10:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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22/07/2013 10:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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17/07/2013 10:05
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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12/07/2013 09:14
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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12/07/2013 09:14
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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21/06/2013 08:36
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : E. FISCAL - AREA 03 DE BELÉM, : TATIANA MAGALHAES COSENZA
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21/06/2013 08:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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03/06/2013 08:01
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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03/06/2013 08:01
PENHORA E AVALIACAO - PENHORA E AVALIACAO
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03/06/2013 08:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/06/2013 07:59
AGUARDANDO MANDADO
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26/09/2012 13:22
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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10/09/2012 13:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/09/2012 13:44
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
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10/09/2012 13:41
SETOR CORRESPONDENCIA
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10/09/2012 13:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/09/2012 13:16
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
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10/09/2012 13:14
SETOR CORRESPONDENCIA
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17/08/2012 11:05
PREPARACAO DE MANDADO
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10/02/2012 10:49
PREPARACAO DE MANDADO
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09/02/2012 12:51
A SECRETARIA DE ORIGEM
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09/12/2011 11:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/12/2011 11:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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29/11/2011 12:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
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29/11/2011 12:35
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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29/11/2011 10:13
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00433600820118140301: - Observação alterada.
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25/11/2011 14:55
CONFIRMACAO DE DISTRIBUICAO AUTOMATICA / SEMAJ - CONFIRMACAO DA DISTRIBUICAO AUTOMATICA
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25/11/2011 14:55
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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24/11/2011 14:37
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 4ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 4ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ TITULAR: KEDIMA PACIFICO LIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2011
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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