TJPA - 0000051-31.2017.8.14.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Ezilda Pastana Mutran
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Fórum da Comarca de Dom Eliseu Rua Jequié, 312, Esplanada Email: [email protected] / Telefone: (94) 3335-1479 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800227-28.2021.8.14.0107 De acordo com o disposto no Provimento 006/2009-CJCI, e de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a), Doutor(a) DIOGO BONFIM FERNANDEZ, Juiz(a) de Direito desta Comarca, intime-se a parte requerente para apresentar réplica, no prazo legal.
Dom Eliseu/PA, 13 de agosto de 2021.
JOÁS PINHEIRO DE SOUZA Diretor de Secretaria -
13/08/2021 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Baixa ou Devolução de Processo
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13/08/2021 11:03
Baixa Definitiva
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13/08/2021 00:02
Decorrido prazo de TAIRINI FLOR DE BRITO em 12/08/2021 23:59.
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22/07/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO.
DOCUMENTOS PARCIALMENTE FORNECIDOS.
CASO FORTUITO. 70% DE DOCUMENTOS PERDIDOS NO HOSPITAL POR PROBLEMAS NO AR CONDICIONADO.
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Autora procurou Hospital com 42 semanas de gestação, sentindo dores e foi recomendado retornar para casa.
Após as dores não cessarem retornou ao Hospital, realizou o parto e depois de três dias o bebe faleceu por ter ingerido mecônio. 2.
Ingressou com ação pretendendo a exibição dos prontuários médicos, sendo juntado apenas parcialmente nos autos.
Sentença procedente. 3.
Recurso de Apelação afirmando o dever legal de cuidado, alegando que houve negativa injustificada de apresentação dos documentos. 4.
Comprovada a existência de caso fortuito com os documentos demonstrando a ocorrência do acidente em 30/08/2016, portanto anterior a propositura da ação em 10/01/2017, que deu-se cinco meses após. 5.
Recurso Conhecido e Improvido.
ACÓRDÃO ACORDAM os Exmos.
Desembargadores que integram a 1a Turma de Direito Público deste Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto da relatora.
Belém (Pa), 05 de julho de 2021.
DESA.
EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora -
21/07/2021 06:27
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 06:27
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 17:16
Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (AUTORIDADE), MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS - CNPJ: 22.***.***/0001-15 (APELADO), MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS - CNPJ: 22.***.***/0001-15 (REPRESENTANTE), TAIRINI FLOR DE BRITO - CPF: *00.***.*33-61 (APEL
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12/07/2021 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/07/2021 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/06/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
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23/06/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 11:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/06/2021 10:15
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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18/06/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 13:41
Conclusos para despacho
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28/11/2020 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 27/11/2020 23:59.
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29/10/2020 00:04
Decorrido prazo de TAIRINI FLOR DE BRITO em 28/10/2020 23:59.
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09/10/2020 12:52
Conclusos para julgamento
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09/10/2020 12:52
Cancelada a movimentação processual
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08/10/2020 19:40
Juntada de Petição de parecer
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02/10/2020 10:19
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 10:19
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 10:19
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 09:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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29/09/2020 09:14
Conclusos para despacho
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29/09/2020 09:11
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2020 09:39
Recebidos os autos
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28/09/2020 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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