TJPA - 0850401-02.2025.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:49
Decorrido prazo de MIGUEL MAKSUD HANNA NETO em 20/08/2025 23:59.
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12/08/2025 03:27
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0850401-02.2025.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu advogado, a apresentar manifestação sobre o AR de ID 149310811, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 8 de agosto de 2025.
CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
08/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 08:08
Juntada de identificação de ar
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24/07/2025 01:30
Decorrido prazo de MIGUEL MAKSUD HANNA NETO em 16/07/2025 23:59.
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06/07/2025 08:25
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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06/07/2025 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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01/07/2025 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0850401-02.2025.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIGUEL MAKSUD HANNA NETO Nome: MIGUEL MAKSUD HANNA NETO Endereço: OBIDOS, 58, CIDADE VELHA, BELéM - PA - CEP: 66020-445 EXECUTADO: LAIS ARAUJO DOS SANTOS Nome: LAIS ARAUJO DOS SANTOS Endereço: Rua Freire da Silva, 318, Cambuci, SãO PAULO - SP - CEP: 01523-020 DECISÃO Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte requerente, nos termos do art. 98 do CPC.
I – Tratando-se de execução de título executivo extrajudicial, CITE(M)-SE o/a(s) executado/a(s), via postal (carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º, CPC), para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829).
II - Havendo mais de um intimado/executado, o prazo para cada um é contado individualmente (art. 231, § 2º, CPC).
III –Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
IV - No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º).
V – Fica o executado intimado de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último (art. 915, §1º, do CPC).
VI - Registro que, não sendo encontrado o executado, no caso de citação postal, caberá ao exequente requerer a expedição de mandado para que o Oficial de Justiça arreste tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado por 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º).
VII - Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, a requerimento do exequente, fica a secretaria do juízo autorizada a expedir mandado de penhora e avaliação para que o senhor oficial de justiça possa proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
VIII – Fica o(a) Executado(a) advertido(a) acerca da possibilidade de parcelamento do débito exequendo, conforme previsão do artigo 916 do Código de Processo Civil; IX - Caberá ao/à Exequente proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos eventuais atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros (art. 799, IX, do NCPC); ademais, o(a) Exequente poderá obter certidão comprobatória de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (art. 828, do NCPC); X – Na hipótese de oposição de embargos à execução (art. 914 e seguintes do CPC), certifique-se nestes autos.
Belém (PA), datado e assinado digitalmente.
Documento assinado eletronicamente (Res. nº: 185/2013-CNJ, e, Recomen. nº: 01/2018-CJRMB), nome e assinatura digital do cadastrador(a) abaixo indicados.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25051520154500600000133325720 8867f8d4-f133-4f3e-a0cc-c91116163079 Documento de Comprovação 25051520154535300000133325721 Anexo 1. - contrato-de-prestacao-de-servicos--Lais-araujo-dos-santos.docx.pdf Documento de Comprovação 25051520154564300000133325722 -
23/06/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:20
Concedida a gratuidade da justiça a MIGUEL MAKSUD HANNA NETO - CPF: *23.***.*99-60 (EXEQUENTE).
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16/05/2025 23:11
Conclusos para decisão
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16/05/2025 23:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/05/2025 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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