TJPA - 0809055-54.2023.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:45
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0809055-54.2023.8.14.0006 Nome: ITAÚ Endereço: PRAÇA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100, TR OLAVO SETUBAL, TOS, 7 A, PARQUE JABAQUARA, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Nome: LUIZA MARIA PEREIRA DA SILVA Endereço: PASSAGEM FE-00047 -, 47, Icuí-Guajará, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-820 DECISÃO A parte autora fora intimada para se manifestar quanto à negativa de citação da parte contrária, tendo apresentado pedido de busca de endereço em sistemas judiciais.
Indefiro, por ora, o pedido de realização de pesquisa de endereço da requerida via sistemas eletrônicos.
No caso, a parte AUTORA não comprovou nos autos a adoção de medidas extrajudiciais, objetivando a localização da parte ré e, mesmo assim, busca transferir tais providências para o Judiciário.
Anoto que o pedido direcionado ao banco de dados, mencionados em seu petitório, deve ser compreendido como medida de exceção, após a parte em questão comprovar ter adotado todas as providências possíveis para tanto.
Assim sendo, intime-se a parte autora para informar novo endereço para cumprimento de diligências, no prazo de 15 dias.
Caso a parte autora não informe novo endereço para diligências, no prazo 15 dias, remetam os autos à UNAJ de Ananindeua para verificação de custas finais e após a intimação para recolhimento das custas, venham os autos conclusos para extinção do feito.
Na hipótese da parte requerer nova intimação, indicando o endereço, autorizo desde já a expedição de mandado/carta precatória, mediante o recolhimento de custas.
O pagamento das taxas acima referidas fica dispensado, no caso de justiça gratuita já deferida.
ESTA DECISÃO SERVE COMO OFÍCIO/INTIMAÇÃO.
P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
12/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 15:27
Conclusos para decisão
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06/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 15:09
Decorrido prazo de ITAÚ em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 15:09
Decorrido prazo de ITAÚ em 11/07/2025 23:59.
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21/06/2025 00:20
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO 0809055-54.2023.8.14.0006 Tendo em vista que a diligência efetuada pelo Sr.
Oficial de Justiça, INTIMO a parte autora para requerer o que entender de direito ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (QUINZE) dias. 18 de junho de 2025 GLENDA MARREIRA VIDAL DO NASCIMENTO Analista/Auxiliar Judiciário -
18/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 19:51
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2025 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2025 09:25
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 11:28
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 01:37
Decorrido prazo de LUIZA MARIA PEREIRA DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 03:57
Decorrido prazo de ITAÚ em 21/08/2024 23:59.
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16/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2024 18:41
Conclusos para decisão
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23/07/2024 18:41
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2024 18:40
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 00:40
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2024 00:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2024 03:54
Decorrido prazo de ITAÚ em 27/03/2024 23:59.
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07/03/2024 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2024 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2024 09:16
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2024 10:14
Conclusos para decisão
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28/02/2024 10:14
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 10:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/11/2023 04:29
Decorrido prazo de ITAÚ em 09/11/2023 23:59.
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25/10/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 08:42
Concedida a Medida Liminar
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28/09/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 12:28
Conclusos para decisão
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13/09/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 17:37
Decorrido prazo de ITAÚ em 06/06/2023 23:59.
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06/06/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 13:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/04/2023 08:56
Conclusos para decisão
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28/04/2023 08:56
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/04/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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