TJPA - 0809875-05.2025.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:28
Juntada de identificação de ar
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14/07/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:33
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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09/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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03/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67.130-660, Telefone: (91) 3263-5344 - email:[email protected] PROCESSO: 0809875-05.2025.8.14.0006 PARTE AUTORA: Nome: SAMUEL SOUZA DE LIMA Endereço: Rua Rio de Janeiro, s/n, Distrito Industrial, ANANINDEUA - PA - CEP: 67035-170 PARTE REQUERIDA: Nome: REAL EXPRESSO LIMITADA Endereço: Tr.
SIA/Sul, s/n, q. 1, lotes 1430-1480, Zona Industrial (Guará), BRASíLIA - DF - CEP: 71200-010 SENTENÇA - MANDADO Vistos, etc.
Sem relatório (art. 38, da LJECC).
Decido.
Verificadas a legitimidade das partes, a licitude do objeto, a disponibilidade dos direitos ora discutidos e a pertinência da manifestação, com amparo no art. 22, § ún., da Lei n° 9.099/95, c/c art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o termo de acordo constante dos autos (Id14722115), o qual passa a fazer parte integrante desta sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, pelo que JULGO EXTINTO o processo, com resolução de seu mérito, ficando, de pronto, revogadas quaisquer deliberações judiciais nos autos incompatíveis com o acordo ora homologado.
Sobre a renúncia ao prazo recursal, a sentença é irrecorrível (art. 41, LJE).
Atendidas formalidades de costume, arquivem-se os autos com as cautelas de lei.
Sem custas e honorários advocatícios no 1º grau de jurisdição (arts. 54 e 55, LJE).
P.R.I.C.
Ananindeua, datado e assinado digitalmente.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara JEC de Ananindeua -
02/07/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 11:04
Audiência de Conciliação do dia 23/10/2025 09:30 cancelada.
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02/07/2025 11:04
Baixa Definitiva
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02/07/2025 11:03
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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02/07/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:24
Homologada a Transação
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30/06/2025 14:59
Conclusos para decisão
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27/06/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 15:22
Audiência de Conciliação designada em/para 23/10/2025 09:30, 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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05/05/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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