TJPA - 0808860-92.2020.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Amilcar Roberto Bezerra Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2022 12:21
Arquivado Definitivamente
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10/05/2022 12:20
Baixa Definitiva
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10/05/2022 11:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/05/2022 10:27
Juntada de Certidão
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02/05/2022 16:15
Juntada de Certidão
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10/02/2022 08:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
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10/02/2022 08:40
Juntada de Certidão
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26/11/2021 09:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/11/2021 00:11
Publicado Despacho em 25/11/2021.
-
25/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/11/2021 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2021 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2021 14:07
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 07:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/11/2021 00:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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22/10/2021 00:13
Decorrido prazo de GERALDO BORSATTO em 21/10/2021 23:59.
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20/10/2021 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2021.
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20/10/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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18/10/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 08:53
Ato ordinatório praticado
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18/10/2021 00:50
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 00:03
Publicado Decisão em 28/09/2021.
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28/09/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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24/09/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 13:43
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2021 17:34
Recurso Especial não admitido
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09/09/2021 08:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/09/2021 08:52
Juntada de Certidão
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09/09/2021 00:06
Decorrido prazo de GERALDO BORSATTO em 08/09/2021 23:59.
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16/08/2021 00:53
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO A Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado do Tribunal de Justiça, intima a parte interessada ( Geraldo Borsatto ) de que foi interposto o Recurso Especial, estando facultada a apresentação de contrarrazões. 13 de agosto de 2021 -
13/08/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 10:03
Ato ordinatório praticado
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13/08/2021 00:02
Decorrido prazo de GERALDO BORSATTO em 12/08/2021 23:59.
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12/08/2021 21:06
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 00:00
Intimação
ÓRGÃO: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO Nº AI 0808860-92.2020.8.14.0000 AGRAVANTE: TRES AMIGOS VEICULOS LTDA ADVOGADO: CÁSSIA DE FÁTIMA SANTANA MENDES PANTOJA - OAB/PA 5367B ADVOGADO: PAULO DE CÁSSIO SANTANA MENDES - OAB/PA 24.921 AGRAVADO: GERALDO BORSATTO ADVOGADO: LAURINDO GONÇALVES NETO OAB-GO 37.519 e OAB-PA 19.306-A RELATORA: DESA.
EVA DO AMARAL COELHO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
TRANSFERÊNCIA DE UM VEÍCULO NÃO REALIZADA PELO ADQUIRENTE – NOTIFICAÇÃO FAZENDÁRIA DIRECIONADA AO ANTIGO PROPRIETÁRIO.
DÍVIDAS DE IPVA POSTERIORES A TRADIÇÃO.
DECISÃO QUE REJEITOU A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO ARGUIDA EM CONTESTAÇÃO.
APLICAÇÃO DA TEORIA DA ACTIO NATA.
PROVIMENTO JURISDICIONAL ACERTADO.
PRETENSÃO EXERCIDA DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL. - PRECEDENTES DO STJ– AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 – Cinge-se a controvérsia recursal em identificar se a pretensão autoral estava prescrita quando do ajuizamento da demanda no ano de 2014. 2 – Na espécie, o cômputo do prazo prescricional da pretensão autoral é a data em que a parte tomou ciência inequívoca da existência de dívida de IPVA em seu nome, que ocorreu em momento posterior ao da venda do veículo, no ano de 2014. 3 – A jurisprudência atual do STJ deve ser lida no sentido de que, com base na teoria da actio nata, o início do referido prazo não se dá necessariamente no momento em que ocorre a lesão ao direito, mas sim quando o titular do direito subjetivo violado obtém plena ciência da lesão e de toda a sua extensão. 4 – Recurso de Agravo de Instrumento Conhecido e Não Provido.
A C Ó R D Ã O ACORDAM os Excelentíssimos Desembargadores que integram a 2ª Turma de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Eminente Desembargadora Relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos _________ dias do mês de _________ de 2021.
Este julgamento foi presidido pela Exma.
Desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães. -
21/07/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 18:43
Conhecido o recurso de TRES AMIGOS VEICULOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-14 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/07/2021 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/07/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 11:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/05/2021 13:48
Conclusos para julgamento
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21/05/2021 13:48
Cancelada a movimentação processual
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12/02/2021 18:13
Juntada de Certidão
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12/02/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 00:11
Decorrido prazo de GERALDO BORSATTO em 10/02/2021 23:59.
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08/01/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 09:55
Conclusos para despacho
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22/10/2020 09:55
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2020 11:39
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2020 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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