TJPA - 0814778-51.2024.8.14.0028
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 09:00
Conclusos para decisão
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31/07/2025 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/07/2025 14:39
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
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31/07/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 14:38
Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por SALMUS LIMA BALIEIRO em/para 01/07/2025 12:00, 1º CEJUSC de Marabá.
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14/07/2025 11:02
Decorrido prazo de JOSE MARKENEDES COSTA OLIVEIRA em 01/07/2025 23:59.
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10/07/2025 07:37
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CIDADE JARDIM MARABA LTDA - SPE em 27/06/2025 23:59.
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10/07/2025 07:37
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CIDADE JARDIM MARABA LTDA - SPE em 27/06/2025 23:59.
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09/07/2025 13:00
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 01/07/2025 12:00, 1º CEJUSC de Marabá.
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07/07/2025 15:07
Recebidos os autos.
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07/07/2025 15:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Marabá
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07/07/2025 11:20
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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07/07/2025 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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30/06/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos e examinados estes autos.
Trata-se de execução de título extrajudicial que se encontra em fase adequada para tentativa de composição amigável entre as partes, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para fomento dos métodos consensuais de solução de conflitos, e, ainda, com arrimo no art. 139, V, e art. 3º, §3º, ambos do Código de Processo Civil.
Considerando, que o presente feito atende aos critérios estabelecidos para integrar o esforço concentrado voltado à otimização dos índices de produtividade desta unidade judiciária, na busca pela conquista do Selo Diamante do CNJ, conforme determinação da Vice-Presidência do Tribunal por meio da Portaria instituída para tratamento prioritário das execuções de títulos extrajudiciais.
Finalmente, considerando que este esforço concentrado se dará em forma de mutirão; DECIDO: 1.
Designar audiência de conciliação para o dia 1º DE JULHO DE 2025, a partir das 12:00 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), localizado no Fórum de Marabá, sob a condução de conciliador(a) judicial devidamente cadastrado, presencialmente ou virtualmente através do link para acesso que será juntado aos autos em seguida. 2.
Determinar a INTIMAÇÃO das partes via DJE para comparecimento à audiência designada, pessoalmente ou por meio de procurador com poderes específicos para transigir. 3.
ADVERTIR EXPRESSAMENTE ÀS PARTES: Nos termos do art. 169 do CPC, art. 13 da Lei 13.140/2015, Resolução nº 271/2018 do CNJ e Resolução nº 4/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que regulamentam a remuneração de conciliadores e mediadores judiciais, as partes que não se encontrem sob a égide da justiça gratuita integral deverão custear a remuneração do(a) conciliador(a) judicial, de acordo com os valores estabelecidos na tabela anexa à referida Resolução paraense. 4.
O valor da remuneração deverá ser calculado com base no patamar básico (nível de remuneração 1) e no valor estimado da causa, conforme tabela oficial prevista na citada Resolução nº 4/2023 do TJE/PA, devendo o depósito ser realizado de modo antecipado à abertura da sessão de conciliação, na conta do mediador designado para a audiência, devendo as partes contactarem o CEJUSC Marabá através do Telefone (94) 99126-7914 e e-mail: [email protected] 5.
Nas demandas com valor inferior a R$ 500.000,00, será assegurado ao(à) conciliador(a) o pagamento mínimo de 3 (três) horas de conciliação. 6.
Em caso de desistência, a parte desistente terá prazo de 24 horas antes da sessão para comunicar formalmente ao CEJUSC, hipótese em que o valor depositado será integralmente restituído.
Desistência posterior ao referido prazo implicará no pagamento mínimo conforme estabelecido na Resolução, sem restituição. 7.
A remuneração do conciliador ou mediador judicial será custeada pelas partes, à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada uma delas. 8.
Caso apenas uma das partes seja beneficiária da justiça gratuita, será devido ao(à) conciliador(a), apenas o percentual de 50% da remuneração, que será pago por aquele que não esteja sob o benefício da gratuidade. 9 Não havendo pagamento no prazo estabelecido, a audiência poderá ser redesignada uma única vez, desde que ainda haja pauta durante as semanas da força tarefa, mediante contato e aceitação das partes.
Persistindo o inadimplemento ou desinteresse, o processo retomará seu curso regular. 10.
CIENTIFIQUE-SE o CEJUSC para as providências necessárias à designação de conciliador(a) e agendamento da audiência. 11.
Após a audiência, retornem à secretaria de origem para providências de conclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RENATA GUERREIRO MILHOMEM DE SOUZA Juíza de Direito Coordenadora do CEJUSC Marabá Portaria 3012/2025-GP -
26/06/2025 15:35
Audiência de Conciliação designada em/para 01/07/2025 12:00, 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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26/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 09:37
Conclusos para decisão
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08/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:31
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CIDADE JARDIM MARABA LTDA - SPE em 07/03/2025 23:59.
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24/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 10:42
Conclusos para decisão
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29/08/2024 10:41
Juntada de Informações
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22/08/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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