TJPA - 0802551-46.2022.8.14.0045
1ª instância - Vara Criminal de Redencao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 22:16
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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05/07/2025 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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01/07/2025 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE REDENÇÃO Processo n. 0802551-46.2022.8.14.0045 ACUSADO: LUCAS SOUSA SANTANA, DN 26.12.2001, CPF: *75.***.*95-80, filho de Lucimara de Sousa Morais e Robson Clínio Santana - avenida Carlos Ribeiro, n. 2250, Marechal Rondon, telefone: (094)99179-1058, Redenção/PA – atualmente recolhido(s) na UCR REDENÇÃO.
DECISÃO RH em razão do excesso de serviço.
Vistos.
I - Intime(m)-se o(s) advogado(s) constituído(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, justifique a ausência de manifestação nos autos, sob as penas do artigo 265 do CPP (Art. 265.
O defensor não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente), devendo, no referido prazo, apresentar contrarrazões; II - Precluso o prazo, certifique-se e oficie-se à OAB/PA para apurar eventual falta funcional diante de indícios de abandono do patrocínio injustificado.
Após, intime(m)-se o(a) acusado(a) quanto à inércia do(a) advogado(a) e sobre o prazo para apresentar contrarrazões, sendo-lhe facultado constituir outro(a) advogado(a), no prazo de 05 (cinco) dias, preclusivos, devendo constar na certidão do Oficial de Justiça eventual interesse em ser patrocinado pela Defensoria Pública; III - Findo prazo, sem manifestação, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para que apresente contrarrazões; IV - Conclusos ao final.
Int.
Cumpra-se.
Redenção/PA, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) BRUNO A.
S.
CARRIJO Juiz de Direito Titular da Vara Criminal de Redenção (Portaria n. 87/2019-SJ, DJE de 07/01/2020) -
18/06/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 21:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 08:15
Conclusos para decisão
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22/08/2022 09:04
Juntada de Informações
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23/07/2022 11:40
Decorrido prazo de LUCAS SOUSA SANTANA em 13/07/2022 23:59.
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23/07/2022 04:06
Decorrido prazo de LUCAS SOUSA SANTANA em 12/07/2022 23:59.
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30/06/2022 03:16
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA DE REDENÇÃO-PA em 22/06/2022 23:59.
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30/06/2022 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2022.
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30/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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27/06/2022 22:35
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 22:35
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 22:34
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 22:30
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2022 22:25
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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22/06/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
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05/06/2022 02:54
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 30/05/2022 23:59.
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05/06/2022 01:42
Decorrido prazo de LUCAS SOUSA SANTANA em 30/05/2022 23:59.
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26/05/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 15:12
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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26/05/2022 14:05
Juntada de Decisão
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26/05/2022 13:42
Juntada de Ofício
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26/05/2022 13:38
Juntada de Bens apreendidos
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26/05/2022 13:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/05/2022 13:31
Juntada de Petição de inquérito policial
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26/05/2022 13:21
Juntada de Bens apreendidos
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25/05/2022 13:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/05/2022 10:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/05/2022 14:31
Juntada de Outros documentos
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24/05/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 14:11
Juntada de Alvará de Soltura
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24/05/2022 14:02
Relaxado o flagrante
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24/05/2022 13:21
Audiência Custódia realizada para 24/05/2022 11:00 Vara Criminal de Redenção.
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24/05/2022 10:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/05/2022 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 13:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/05/2022 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2022 12:23
Juntada de Outros documentos
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23/05/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 12:06
Expedição de Mandado.
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23/05/2022 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2022 10:38
Audiência Custódia designada para 24/05/2022 11:00 Vara Criminal de Redenção.
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23/05/2022 10:09
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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23/05/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 09:23
Conclusos para decisão
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23/05/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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