TJPA - 0800195-95.2021.8.14.0083
1ª instância - Vara Unica de Curralinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 14:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/02/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 14:42
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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29/02/2024 14:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/02/2024 06:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/02/2024 23:59.
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15/02/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 15:53
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de LUCIVALDO FERREIRA - CPF: *82.***.*39-20 (AUTOR DO FATO)
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02/02/2024 13:30
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 12:15
Juntada de Petição de parecer
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11/12/2023 00:33
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 13:51
Conclusos para despacho
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01/09/2023 13:51
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
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01/09/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 10:20
Conclusos para despacho
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01/09/2023 10:20
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 10:02
Juntada de Outros documentos
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10/04/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 08:33
Conclusos para despacho
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10/04/2023 08:33
Cancelada a movimentação processual
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20/01/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 13:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/10/2022 04:43
Decorrido prazo de Escola Estadual Manoel da Vera Cruz em 13/09/2022 23:59.
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08/09/2022 17:17
Juntada de Petição de diligência
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08/09/2022 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2022 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2022 08:27
Expedição de Mandado.
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28/06/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 11:03
Conclusos para despacho
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21/06/2022 11:03
Conclusos para despacho
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08/05/2022 00:54
Decorrido prazo de Escola Manoel da Vera Cruz em 25/04/2022 23:59.
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12/04/2022 11:44
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2022 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2022 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2022 09:39
Expedição de Mandado.
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27/01/2022 02:27
Decorrido prazo de Escola Manoel da Vera Cruz em 26/01/2022 23:59.
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11/08/2021 22:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/07/2021 09:03
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2021 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2021 01:49
Decorrido prazo de LUCIVALDO FERREIRA em 27/07/2021 23:59.
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22/07/2021 00:00
Intimação
Número do Processo: 0800183-81.2021.8.14.0083 Natureza: CRIMINAL Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Autor do fato: LUCIVALDO FERREIRA Data: 14 de julho de 2021 Hora: 10h00min Local: Sala de audiências da Vara Única de Curralinho PRESENTES Juíza de Direito: CLAUDIA FERREIRA LAPENDA FIGUEIROA Ministério Público: ADONIS TENÓRIO CAVALCANTI (VIRTUAL) Advogada: SEVERA ROMANA MAIA DE FREITAS Autor do fato: LUCIVALDO FERREIRA Iniciada a audiência às 11h30min, feito o pregão, respondeu ao chamado nominal, o autor do fato LUCIVALDO FERREIRA, desacompanhado de advogado, sendo-lhe nomeado Defensora Dativa para o ato a advogada Dra.
SEVERA ROMANA MAIA DE FREITAS, OAB/PA 7533.
O Ministério Público propôs ao Autor do fato, com fulcro no art. 89, da Lei 9.099/95, a PRESTAÇÃO, INDIVIDUAL, de serviços comunitários pelo período de 06 (SEIS) MESES de serviços a ser cumprida junto a Escola Manoel da Vera Cruz, com carga horária semanal de 08 horas, que poderá ser dividida em dois ou mais dias, a ser acertado com a direção da instituição, devendo ser observada a carga horária estabelecida, mediante a atribuição ao autor do fato de tarefas gratuitas, conforme suas aptidões, a serem desenvolvidas durante 08 (oito) horas semanais, de modo a não prejudicar a sua jornada normal de trabalho, conforme o art. 46, do Código Penal.
Feita a proposta nestes termos, o autor do fato aceitou com a orientação e anuência de sua defensora.
Nada mais havendo, a MM Juíza passou a SENTENCIAR: Homologo a Transação Penal para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, condicionando a declaração de extinção de punibilidade ao cumprimento integral do acordo.
A Transação não acarretará na anotação de antecedentes criminais, exceto para concessão do mesmo benefício no prazo de 05 anos.
OFICIE-SE à Direção da Escola Estadual Manoel da Vera Cruz para que mantenha o documento de frequência do Autor do Fato, remetendo a este juízo ao final do prazo estabelecido.
Decorrido o prazo, não apresentado o relatório de frequência, oficie-se solicitando resposta, sob as penalidades da lei.
Deverá a Secretaria Judicial acautelar (arquivar provisoriamente) os autos do processo até o mês de Janeiro de 2022, aguardando o cumprimento integral da obrigação acima estabelecida.
Após, certifique-se e encaminhem-se os autos com vistas ao Ministério Público.
Ato contínuo, FIXO os seus honorários no valor de UM SALÁRIO MÍNIMO em favor da advogada nomeada para o ato.
Serve a presente decisão como título executivo a ser cobrado em face do Estado do Pará.
Sentença publicada em audiência.
Serve o presente termo como ofício de apresentação do autor do fato ao estabelecimento que irá prestar serviço comunitário.
PRESENTES INTIMADOS.
Nada mais havendo, mandou a MM.
Juíza que encerrasse o presente termo.
Eu _____, Lidiane Silva, Auxiliar Judiciária, o digitei e subscrevi de ordem da MM Juíza de Direito presidente da presente audiência -
21/07/2021 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2021 08:54
Expedição de Mandado.
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21/07/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 14:42
Homologada a Transação Penal
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16/07/2021 09:57
Audiência Instrução realizada para 14/07/2021 10:30 Vara Única de Curralinho.
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06/07/2021 22:24
Juntada de Petição de diligência
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06/07/2021 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2021 18:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/06/2021 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2021 13:38
Audiência Instrução designada para 14/07/2021 10:30 Vara Única de Curralinho.
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16/06/2021 13:36
Expedição de Mandado.
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16/06/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2021 09:04
Conclusos para decisão
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07/06/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 13:47
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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11/05/2021 22:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2021 14:53
Conclusos para decisão
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10/05/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
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06/05/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 10:48
Ato ordinatório praticado
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03/05/2021 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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