TJPA - 0001989-89.2017.8.14.0063
1ª instância - Vara Unica de Vigia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:40
Conclusos para despacho
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12/08/2025 12:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/07/2025 23:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 23:23
Decorrido prazo de LOJAS JOMOVEIS LTDA em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Processo n.º 0001989-89.2017.8.14.0063 Classe: Execução Fiscal Exequente: Estado do Pará Executado: Lojas Jomóveis LTDA Vistos etc.
Considerando os requerimentos formulados pela parte exequente nos documentos de ID Num. 113049562 e Num. 127471101, procedem, conforme previsto no art. 139, IV, do Código de Processo Civil, que confere ao magistrado a possibilidade de determinar todas as medidas necessárias para o cumprimento da ordem judicial, como adiante se analise cada um: 1 - Ofício à Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP): O pedido deve ser deferido, de fato a jurisprudência corrobora o entendimento de que a penhora sobre recebíveis é admissível em casos de dificuldade na localização de outros bens, todavia, se ressalva que deve ser fixado o percentual em 20% dos créditos a serem recebidos, conforme precedente do TJSP (Agravo de Instrumento 2054312-91.2020.8.26.0000, Rel. Álvaro Torres Júnior), devendo ser expedido ofício à CIP para o bloqueio dos valores. 2 - Inclusão dos CNPJs no SERASAJUD e CNIB: O exequente solicita a inclusão de todos os CNPJs da empresa executada no SERASAJUD e no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), bem como a pesquisa de veículos no sistema RENAJUD com restrição de circulação.
Os pedidos devem ser deferidos, posto que são medidas adequadas para garantir o cumprimento da execução, em conformidade com o art. 835, IV do CPC, todavia, se ressalva que o procedimento junto ao SERASAJUD já fora anteriormente deferido e já realizado. 3 - Mandado de penhora e avaliação: Quanto ao pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação de bens nos endereços indicados, também devem ser deferidos, posto que são medidas são adequadas e visam garantir a satisfação do crédito, uma vez que os bens indicados podem ser suficientes para a execução. 4 - Busca de ativos pelo SISBAJUD (Teimosinha): O exequente pleiteia o uso do SISBAJUD na modalidade teimosinha por 60 dias, com ordem sigilosa.
A utilização da ferramenta teimosinha é uma inovação do CNJ para tornar mais eficaz o processo de bloqueio de ativos.
A jurisprudência atual considera essa medida válida e eficiente na execução fiscal, motivo pelo também é procedente o pedido. 5 - Bloqueio de contas salário: O bloqueio de contas salário, solicitado pela Fazenda Pública, não é deferido neste momento, visto que o salário tem natureza alimentar e é protegido pela legislação, salvo nos casos de exceção previstos em lei (art. 833, IV do CPC).
O bloqueio será restrito às contas que não tenham natureza alimentar, como contas de poupança que excedam o limite protegido por lei. 6 - Regularização de débitos em dívida ativa: Conforme os relatórios fornecidos, os débitos da executada estão regularmente inscritos em dívida ativa.
A Fazenda Pública solicitou a atualização do valor do crédito tributário e o prosseguimento da execução, devendo o valor do crédito ser atualizado para R$ 42.207,72 (quarenta e dois mil duzentos e sete reais e setenta e dois centavos), para fins de execução.
DIANTE DO ACIMA EXPOSTO, determino: a) - Expeça-se ofício à Câmara Interbancária de Pagamentos - CIP, requisitando informações acerca da existência de recebíveis registrados em nome da executada.
Havendo recebíveis, proceda-se ao bloqueio de 20% dos valores futuros a serem recebidos pela executada, até o limite do crédito buscado, que é de R$ R$ 42.207,72 (quarenta e dois mil, duzentos e sete reais e setenta e dois centavos), conforme valor atualizado constante no documento de ID Num. 127471101; Transferência dos valores penhorados: Os valores eventualmente bloqueados deverão ser transferidos para a conta judicial vinculada aos presentes autos, a ser informada pela Secretaria da Vara, no momento da expedição do ofício; Prazo para resposta: As informações devem ser encaminhadas no prazo de 15 dias a contar do recebimento deste ofício, para o e-mail institucional desta unidade judicial, em formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, com o número do processo mencionado no campo “assunto”; b) Defiro a expedição dos mandados solicitados, a inclusão no SERASAJUD, já fora realizado, e o CNIB, somente será realizado após regularizado o acesso do magistrado ao sistema e se, eventualmente, as demais diligencias não obtiverem sucesso, devendo a parte autora reiterar o pedido.
Também defiro e já procedo a inclusão de restrição no RENAJUD, com imposição de RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO, aos veículos encontrados, todavia, somente se obteve sucesso com relação ao CNPJs 04.***.***/0001-86 e 04.***.***/0004-29, que já contavam com restrições judiciais de outros juízos; c) Defiro e já realizado o uso do SISBAJUD na modalidade teimosinha por 60 dias, todavia ressalvo que, quanto aos seguintes CNPJs não foram localizadas contas em instituições bancárias: 04.***.***/0011-58, 04.***.***/0012-39, 04.***.***/0013-10, 04.***.***/0014-09, 04.***.***/0007-71, 04.***.***/0015-81, 04.***.***/0016-62, 04.***.***/0018-24, 04.***.***/0019-05, 04.***.***/0020-49, 04.***.***/0021-20, 04.***.***/0022-00 e 04.***.***/0023-91; d) Indefiro o bloqueio de contas salário; e) Determino a atualização do valor do crédito tributário conforme solicitado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Vigia de Nazaré – PA, data do sistema.
VICTOR BARRETO RAMPAL Juiz de Direito - 
                                            
23/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 12:15
Juntada de Petição de informação
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24/09/2024 09:57
Conclusos para decisão
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24/09/2024 09:57
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 09:31
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2024 15:37
Classe Processual alterada de PROCESSO DE EXECUÇÃO (158) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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24/04/2024 09:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/04/2024 23:59.
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11/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 11:25
Conclusos para despacho
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21/03/2024 11:25
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2023 00:29
Expedição de Certidão.
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12/08/2023 02:54
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 10/08/2023 23:59.
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12/08/2023 02:54
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 10/08/2023 23:59.
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12/08/2023 02:54
Decorrido prazo de AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 10/08/2023 23:59.
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28/07/2023 06:20
Juntada de identificação de ar
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27/07/2023 06:22
Juntada de identificação de ar
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27/07/2023 06:22
Juntada de identificação de ar
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27/07/2023 06:22
Juntada de identificação de ar
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22/07/2023 19:58
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 17/07/2023 23:59.
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23/06/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2023 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/12/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 13:51
Conclusos para decisão
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07/10/2022 13:50
Expedição de Certidão.
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03/03/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/03/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2021 09:23
Conclusos para decisão
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24/09/2021 09:23
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2021 13:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCESSO DE EXECUÇÃO (158)
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23/08/2021 12:54
Juntada de Certidão
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23/08/2021 12:11
Processo migrado do sistema Libra
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23/08/2021 12:08
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00019898920178140063: - O asssunto 9148 foi removido. - O asssunto 9538 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9148 para 9538. - Justificativa: AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL.
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23/08/2021 12:08
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00019898920178140063: - Classe Antiga: 158, Classe Nova: 7. - Justificativa: AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. - Ação Coletiva: N.
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18/08/2021 14:00
REMESSA INTERNA
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12/07/2021 13:27
REMESSA INTERNA
 - 
                                            
02/12/2020 13:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2311-58
 - 
                                            
02/12/2020 13:36
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun¿¿o
 - 
                                            
02/12/2020 13:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
 - 
                                            
02/12/2020 13:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
02/12/2020 13:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
 - 
                                            
02/12/2020 13:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
 - 
                                            
02/12/2020 13:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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02/12/2020 13:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
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02/12/2020 13:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
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02/12/2020 13:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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02/12/2020 10:03
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7903-61
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02/12/2020 10:03
Remessa - OF.Nº0129/2020-PFISCAL-NIAFE/PGE.BELÉM, 18 DE NOVEMBRO DE 2020.
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02/12/2020 10:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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02/12/2020 10:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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22/10/2020 15:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2311-58
 - 
                                            
22/10/2020 15:02
Remessa
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22/10/2020 15:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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22/10/2020 15:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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02/03/2020 08:53
A PROCURADORIA DA FAZENDA
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27/02/2020 13:37
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
 - 
                                            
27/02/2020 13:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
27/02/2020 13:37
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
 - 
                                            
12/12/2019 14:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
06/12/2019 10:16
RESENHA
 - 
                                            
06/12/2019 10:11
CONCLUSOS
 - 
                                            
26/11/2019 11:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
26/11/2019 11:11
Mero expediente - Mero expediente
 - 
                                            
26/11/2019 11:11
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
21/11/2019 13:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
21/11/2019 13:31
Mero expediente - Mero expediente
 - 
                                            
21/11/2019 13:31
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
22/10/2019 11:43
A SECRETARIA DE ORIGEM - PROCESSO ENVIADO A SECRETARIA CIVEL
 - 
                                            
18/10/2019 09:31
RESENHA
 - 
                                            
11/10/2019 09:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
11/10/2019 09:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
11/10/2019 09:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
11/10/2019 09:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8942-16
 - 
                                            
23/09/2019 12:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
23/09/2019 12:06
Mero expediente - Mero expediente
 - 
                                            
12/09/2019 14:36
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8942-16
 - 
                                            
12/09/2019 14:36
Remessa
 - 
                                            
12/09/2019 14:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
12/09/2019 14:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
15/07/2019 09:23
CONCLUSOS
 - 
                                            
12/07/2019 13:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
10/07/2019 13:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
10/07/2019 13:52
CERTIDAO - CERTIDAO
 - 
                                            
11/06/2018 01:46
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
 - 
                                            
11/06/2018 01:46
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
 - 
                                            
11/06/2018 01:46
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
 - 
                                            
11/06/2018 01:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
09/04/2018 08:51
OUTROS
 - 
                                            
09/04/2018 08:32
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: VIGIA, : SILVIA SILVA VARGAS MARCAL
 - 
                                            
06/04/2018 09:36
Citação CITACAO
 - 
                                            
06/04/2018 09:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
01/09/2017 13:08
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
 - 
                                            
10/04/2017 12:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
27/03/2017 09:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
27/03/2017 09:38
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
27/03/2017 09:38
Mero expediente - Mero expediente
 - 
                                            
27/03/2017 09:37
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
 - 
                                            
27/03/2017 09:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
27/03/2017 09:36
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
15/03/2017 08:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Conclusos ao Magistrado.
 - 
                                            
15/03/2017 08:28
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
 - 
                                            
14/03/2017 14:04
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
 - 
                                            
14/03/2017 14:04
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: VIGIA, Vara: VARA UNICA DE VIGIA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE VIGIA, JUIZ TITULAR: MAGNO GUEDES CHAGAS
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/03/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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