TJPA - 0800576-80.2020.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 13:01
Juntada de Alvará
-
06/11/2024 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 11:21
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2024 11:02
Juntada de Informações
-
21/10/2024 11:00
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
04/10/2024 20:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 03:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 04:10
Decorrido prazo de LEONILDO DOS SANTOS SOARES em 04/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:55
Decorrido prazo de LEONILDO DOS SANTOS SOARES em 04/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 03:32
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 03:31
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 03:30
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 26/08/2024 23:59.
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14/08/2024 11:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 02:23
Decorrido prazo de LEONILDO DOS SANTOS SOARES em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 18:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/07/2024 14:07
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 23:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/06/2024 23:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2024 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2024 13:28
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 08:44
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 07:19
Decorrido prazo de LEONILDO DOS SANTOS SOARES em 27/11/2023 23:59.
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31/10/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 01:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 08:20
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2022 14:38
Juntada de Petição de parecer
-
30/09/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 09:40
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2022 03:19
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 18/05/2022 23:59.
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28/05/2022 03:17
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 18/05/2022 23:59.
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18/05/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:00
Intimação
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 01 VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA-PA.
Processo nº: 0800576-80.2020.8.14.0005 NATANAEL LUZ REIS , representado por seu genitor LEONILDO DOS SANTOS SOARES, já qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado ao final assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos do Art. 436 inc.
IV do CPC/2015 DO LAUDO MÉDICO PERICIAL em sede de alegações finais e ao final requerer: I- DO LAUDO MÉDICO PERICIAL Conforme perícia realizada por perito nomeado por este juízo a quantificação do percentual da lesão foi de 50% MEMBRO INFERIOR DIREITO, o que de acordo com a tabela utilizada pela seguradora ora ré, existe uma diferença a ser pago pela requerida, devendo o pagamento se dar de forma atualizada com juros e correção monetária nos termos do ordenamento jurídico.
Contudo, requer seja a ré condenada ao pagamento do seguro conforme consta na Exordial.
Requer ainda, nos termos do Art. 355 do CPC/2015, o JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
Termos em que, Pede deferimento.
Altamira – PA, 09 de novembro de 2021.
DAIANE MORAES LIMA OAB/GO 54.738 -
04/05/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 00:57
Decorrido prazo de LEONILDO DOS SANTOS SOARES em 23/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 00:59
Decorrido prazo de LEONILDO DOS SANTOS SOARES em 13/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 00:08
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 13/08/2021 23:59.
-
23/07/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA Processo: 0800576-80.2020.8.14.0005 AUTOR: LEONILDO DOS SANTOS SOARES Advogado(s) do reclamante: DAIANE MORAES LIMA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s) do reclamado: LUANA SILVA SANTOS De ordem da Exma.
Sra.
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES SODRÉ, MM.
Juíza Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira, fica designado o dia 16/08/2021, às_08hs, para realização de Perícia, do que ficam intimadas as partes, por seus advogados, devendo o REQUERENTE comparecer na data e hora indicadas para realização de perícia medica, com os documentos necessários, na Clínica Aso localizada na rua: Otaviano Santos, Nº 2087, Bairro: Sudam I, Altamira-PA .
Comunique-se o Perito nomeado.
Dado e passado nesta cidade de Altamira-PA, aos 22 de julho de 2021.
Eu, RICARDO HENRIQUE HIPOLITO DOS SANTOS ALVES, digitei e subscrevo nos termos do Provimento 006/2009-CJCI.
RICARDO HENRIQUE HIPOLITO DOS SANTOS ALVES Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial Provimento nº 006/2009-CJCI. -
22/07/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 09:14
Ato ordinatório praticado
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15/05/2021 18:51
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
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28/07/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
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16/07/2020 00:24
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 15/07/2020 23:59:59.
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13/07/2020 17:36
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2020 12:45
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2020 10:45
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2020 15:54
Outras Decisões
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27/02/2020 22:27
Conclusos para decisão
-
27/02/2020 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
05/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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