TJPA - 0801853-94.2023.8.14.0048
1ª instância - Vara Unica de Salinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 19:55
Decorrido prazo de MARIA ZULEIDE SANTA BRIGIDA DE BARROS em 02/07/2025 23:59.
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06/07/2025 09:16
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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06/07/2025 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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26/06/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:38
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 13:18
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SALINÓPOLIS Rua 4, s/n (entre Rua I e Rua J), Destacado, Salinópolis – PA, CEP: 68.721-000 Fone: (91) 3423-2269, E-mail: [email protected] Processo nº: 0801853-94.2023.8.14.0048 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: Nome: MARIA ZULEIDE SANTA BRIGIDA DE BARROS Endereço: TV BRAGANÇA, 101, BOM JESUS, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 REQUERIDO:Nome: CARTORIO DO UNICO OFICIO (SEDE) DE SALINOPOLIS Endereço: PADRE ANTONIO VIEIRA, 437, TAPERINHA, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 SENTENÇA/MANDADO Vistos etc.
I – Relatório Maria Zuleide Santa Brigida de Barros ajuizou, em 23 de julho de 2023, Ação de Retificação de Certidão de Óbito, com fundamento no art. 109 da Lei 6.015/73, pleiteando a supressão da expressão “O falecido deixou filhos” constante na parte de observações da certidão de óbito de seu filho, Márcio Santa Brigida de Barros, falecido em 17 de agosto de 2020 .
Foi deferido o benefício da gratuidade de justiça, tendo a requerente juntado certidão do INSS comprovando a inexistência de herdeiros cadastrados em nome do de cujus .
O Ministério Público, após regular notificação, manifestou-se favorável à retificação e requereu a designação de audiência de justificação, realizada em 25 de fevereiro de 2024, ocasião em que foram ouvidas as testemunhas Simaura Santa Brigida de Barros e Mauricimo Junior Santa Brigida de Barros, sem qualquer impugnação ao pedido .
II – Fundamentação Verifica-se a ocorrência de erro material na certidão de óbito, que inseriu informação inexata capaz de causar prejuízo à requerente, legítima única herdeira do de cujus.
Atendidos os requisitos do art. 109 da Lei 6.015/73 — petição fundamentada, anuência do Ministério Público e produção de prova oral em audiência — impõe-se a correção do assentamento, a fim de repor a verdade documental e viabilizar o exercício de direito da parte interessada .
III – Dispositivo Ante o exposto, e com fulcro no art. 109, caput, da Lei 6.015/73, julgo procedente o pedido de retificação de certidão de óbito formulado por Maria Zuleide Santa Brigida de Barros e determino: Suprima-se, na parte de observações da certidão de óbito de Márcio Santa Brigida de Barros, falecido em 17 de agosto de 2020, a expressão “O falecido deixou filhos”.
Expeça-se mandado ao Cartório do Único Ofício de Salinópolis/PA para lavratura da certidão retificada e remessa imediata ao juízo, nos termos do art. 109, §4º, da Lei 6.015/73.
Mantenho a gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, caput, do CPC, afastando-se qualquer custeio de despesas processuais ou honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais com a respectiva baixa no sistema.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO/OFÍCIO/CARTAPRECATÓRIA, nos termos do Provimento nº 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos nº 011/2009 e nº 014/2009), aplicável às comarcas do interior por força do Provimento nº 003/2009 da CJCI).
Salinópolis/PA, datado e assinado eletronicamente.
ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOITTA KOURY Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Salinópolis/PA -
23/06/2025 15:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 13:23
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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05/03/2025 06:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:43
Audiência de justificação realizada conduzida por ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOITTA KOURY em/para 25/02/2025 10:00, Vara Única de Salinópolis.
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25/12/2024 03:27
Decorrido prazo de MARIA ZULEIDE SANTA BRIGIDA DE BARROS em 19/11/2024 23:59.
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25/12/2024 03:23
Decorrido prazo de MARIA ZULEIDE SANTA BRIGIDA DE BARROS em 25/11/2024 23:59.
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07/11/2024 12:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/11/2024 13:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/11/2024 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 08:55
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 08:38
Audiência Justificação designada para 25/02/2025 10:00 Vara Única de Salinópolis.
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09/10/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 10:49
Conclusos para despacho
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09/05/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS (62) para AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703)
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08/02/2024 05:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 11:28
Conclusos para despacho
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30/08/2023 16:50
Juntada de Petição de parecer
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10/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2023 22:46
Conclusos para decisão
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23/07/2023 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2023
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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