TJPA - 0802870-81.2024.8.14.0097
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Benevides
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 08:21
Juntada de identificação de ar
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30/07/2025 11:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/07/2025 11:35
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Benevides
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30/07/2025 11:35
Audiência de Conciliação/Mediação não-realizada em/para 25/07/2025 10:00, CEJUSC de Marituba.
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30/07/2025 11:34
Juntada de Termo de audiência
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24/07/2025 02:05
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 11:19
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 25/07/2025 10:00, CEJUSC de Marituba.
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15/07/2025 11:34
Recebidos os autos.
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15/07/2025 11:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC de Marituba
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02/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BENEVIDES Rua João Fanjas, s/n, Centro, 68795-000, Benevides-PA Tel.:(91)3205-3323 / E-mail: [email protected] Processo 0802870-81.2024.8.14.0097 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAXICARD CONSULTORIA DE NEGOCIOS EM TECNOLOGIA LTDA EXECUTADO: ELIVALDO DA SILVA CALVALCANTE DESPACHO Vistos e examinados estes autos.
Trata-se de execução de título extrajudicial que se encontra em fase adequada para tentativa de composição amigável entre as partes, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para fomento dos métodos consensuais de solução de conflitos, e, ainda, com arrimo no art. 139, V, e art. 3º, §3º, ambos do Código de Processo Civil.
Considerando, que o presente feito atende aos critérios estabelecidos para integrar o esforço concentrado voltado à otimização dos índices de produtividade desta unidade judiciária, na busca pela conquista do Selo Diamante do CNJ, conforme determinação da Vice-Presidência do Tribunal por meio do Ofício nº 13025, instituída para tratamento prioritário das execuções de títulos extrajudiciais.
Finalmente, considerando que este esforço concentrado se dará em forma de mutirão; DECIDO: 1.
As audiências referidas ocorrerão de 30 de junho de 2025 a 24 de julho de 2025, e serão designadas e realizadas pelo 1º CEJUSC de MARITUBA, localizado na Rua Cláudio Barbosa da Silva, 536 - Centro, Marituba/PA, com telefone para contato de número (91) 99288-5704, de forma híbrida, bem como seguirão os termos da Resolução nº 4 do TJPA quanto a remuneração dos mediadores judiciais.
Assim, o CEJUSC entrará em contato com as partes para informar a data e a hora da audiência, bem como estará disponível para dirimir eventuais dúvidas ou esclarecimentos, pelo referido telefone. 2.
Determinar a INTIMAÇÃO das partes para comparecimento à audiência designada, pessoalmente ou por meio de procurador com poderes específicos para transigir; devendo, para tanto, ser usado mandado modelo disponibilizado pelo GAS, que segue como anexo deste despacho. 3.
ADVERTIR EXPRESSAMENTE ÀS PARTES: Nos termos do art. 169 do CPC, art. 13 da Lei 13.140/2015, Resolução nº 271/2018 do CNJ e Resolução nº 4/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que regulamentam a remuneração de conciliadores e mediadores judiciais, as partes que não se encontrem sob a égide da justiça gratuita integral deverão custear a remuneração do(a) conciliador(a) judicial, de acordo com os valores estabelecidos na tabela anexa à referida Resolução paraense. 4.
O valor da remuneração deverá ser calculado com base no patamar básico (nível de remuneração 1) e no valor estimado da causa, conforme tabela oficial, devendo o depósito ser realizado de modo antecipado à abertura da sessão de conciliação, na conta judicial de nº __________. 5.
Nas demandas com valor inferior a R$ 500.000,00, será assegurado ao(à) conciliador(a) o pagamento mínimo de 3 (três) horas de conciliação. 6.
Em caso de desistência, a parte desistente terá prazo de 24 horas antes da sessão para comunicar formalmente ao CEJUSC, hipótese em que o valor depositado será integralmente restituído.
Desistência posterior ao referido prazo implicará no pagamento mínimo conforme estabelecido na Resolução, sem restituição. 7.
A remuneração do conciliador ou mediador judicial será custeada pelas partes, à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada uma delas. 8.
Caso apenas uma das partes seja beneficiária da justiça gratuita, será devido ao(à) conciliador(a), apenas o percentual de 50% da remuneração, que será pago por aquele que não esteja sob o benefício da gratuidade. 9.
Não havendo pagamento no prazo estabelecido, a audiência poderá ser redesignada uma única vez, desde que ainda haja pauta durante as semanas da força tarefa, mediante contato e aceitação das partes.
Persistindo o inadimplemento ou desinteresse, o processo retomará seu curso regular. 10.
CIENTIFIQUE-SE o CEJUSC Marituba para as providências necessárias à designação de conciliador(a) e agendamento da audiência. 11.
Após a audiência, com ou sem composição, voltem-me os autos para as providências de direito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Benevides/PA, data e assinatura pelo sistema.
ANÚZIA DIAS DA COSTA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Benevides/PA -
26/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2025 15:54
em cooperação judiciária
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17/06/2025 11:54
Conclusos para despacho
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21/04/2025 20:04
Determinada a citação de ELIVALDO DA SILVA CALVALCANTE - CPF: *80.***.*35-00 (EXECUTADO)
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21/04/2025 11:49
Conclusos para despacho
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21/04/2025 11:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/11/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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