TJPA - 0861022-58.2025.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:40
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 15/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:40
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar, Jurunas, Belém/PA - CEP 66.033-640 Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0861022-58.2025.8.14.0301 (PJe).
REQUERENTE: NAETE MARIA DE OLIVEIRA CARDOSO REQUERIDO: ESTADO DO PARA DECISÃO Indefiro o pedido de tutela provisória, ante a vedação contida no art. 1º, caput e § 3º, da Lei nº 8.437/1992.
Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal; não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação.
Por se tratar de matéria predominantemente de direito, deixo de designar audiência.
Cite(m)-se o(s) requerido(s), na pessoa do(s) seu(s) representante(s) legal(is), para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo de contestação, sejam os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data e assinatura via sistema. -
23/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:58
Não Concedida a tutela provisória
-
20/06/2025 07:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2025 07:58
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 07:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800905-89.2024.8.14.0090
Ana Lucia Castro dos Santos
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Dayse Rios Barbosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/11/2024 16:01
Processo nº 0004951-07.2013.8.14.0005
Luciana Pereira de Almeida
Norte Energia S/A
Advogado: Alexandre dos Santos Pereira Vecchio
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/06/2025 10:41
Processo nº 0813728-22.2025.8.14.0006
Joana Batista Amorim Abreu
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/06/2025 15:26
Processo nº 0807250-68.2025.8.14.0015
Joaquim Fernando Lima de Andrade
Banco do Brasil SA
Advogado: Naiana Duarte de Campos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/07/2025 17:51
Processo nº 0800588-51.2024.8.14.0071
Delegacia de Policia Civil de Brasil Nov...
Salmon Fonseca da Silva
Advogado: Alan Victor Saraiva Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/08/2024 15:27