TJPA - 0861928-48.2025.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2025
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25/09/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 13:31
Juntada de relatório de gravação de audiência
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24/09/2025 13:00
Audiência Una realizada conduzida por LEONARDO DE FARIAS DUARTE em/para 24/09/2025 11:40, 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/09/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 02:48
Decorrido prazo de PATRICIA MILENE TORRES DOS SANTOS em 23/07/2025 23:59.
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06/08/2025 08:33
Juntada de identificação de ar
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28/07/2025 08:08
Juntada de identificação de ar
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16/07/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 09:52
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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08/07/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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01/07/2025 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0861928-48.2025.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Contratos de Consumo] Nome: PATRICIA MILENE TORRES DOS SANTOS Endereço: MARQUES DE HERVAL, 6, CASA D, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66085-317 Nome: BRK AMBIENTAL - REGIAO METROPOLITANA DE MACEIO S.A.
Endereço: Avenida Fernandes Lima, 679, BRK AMBIENTAL, Farol, MESSIAS - AL - CEP: 57990-000 DECISÃO A autora requereu a concessão de tutela de urgência para que a ré exclua seus dados pessoais de cadastros de inadimplentes ou, conforme o caso, não o faça, sob a alegação de que não tem relação jurídica com a ré, sendo a cobrança questionada indevida.
Decido.
Ao menos em cognição sumária, não há como exigir-se prova de que a autora não contratou serviços fornecidos pela ré, por se tratar de “prova negativa”.
Donde a probabilidade do direito.
O periculum in mora, por sua vez, é inerente à cobrança indevida.
Além disso, a medida pleiteada é reversível.
Sendo assim, defiro o pedido de tutela de urgência (art. 300 do Código de Processo Civil) para que a ré, no prazo de 5 dias, exclua os dados da autora quaisquer cadastros de inadimplentes em decorrência da obrigação questionada na inicial ou, conforme o caso, que não o faça, sob pena de multa diária de R$ 100,00, incialmente limitada a R$ 10.000,00.
Advirta-se à parte ré acerca da possibilidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor).
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Cite-se.
Intimem-se.
Belém-PA.
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25062411382893300000135874303 1 PETIÇÃO INICIAL ASSINADA Petição 25062411382925000000135874307 2 IDENTIFICAÇÃO E COMP.
RESIDÊNCIA Documento de Identificação 25062411382982100000135874308 3 PRIMEIRA COBRANÇA Documento de Comprovação 25062411383038500000135874309 4 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 25062411383086500000135874310 4.1 CERTIDÃO DE CASAMENTO Documento de Comprovação 25062411383134300000135874311 5 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO SERASA E PAGAMENTO EM NOME DA AUTORA Documento de Comprovação 25062411383170000000135874312 6 RECLAMAÇÃO PROCON Documento de Comprovação 25062411383198900000135874313 6.1 DOCUMENTO PROCON Documento de Comprovação 25062411383258200000135874314 7 COMPROVANTE SERASA CORREIOS Documento de Comprovação 25062411383321800000135874315 8.
SEGUNDA COBRANÇA Documento de Comprovação 25062411383372400000135874316 PROTOCOLO Petição 25062411440738000000135876338 -
30/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:10
Concedida a tutela provisória
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24/06/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 11:39
Conclusos para decisão
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24/06/2025 11:39
Audiência de Una designada em/para 24/09/2025 11:40, 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/06/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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