TJPA - 0813315-09.2025.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 16/07/2025 23:59.
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27/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MOISES DA CONCEICAO CUNHA em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 06:50
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 05:10
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 05:10
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 08:57
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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10/07/2025 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67.130-660, Telefone: (91) 3263-5344 - email:[email protected] PROCESSO: 0813315-09.2025.8.14.0006 PARTE AUTORA: Nome: MOISES DA CONCEICAO CUNHA Endereço: Rua Brasil, 03, Loteamento Park Club, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-605 PARTE REQUERIDA: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AL ABMAEL ALBUQUERQUE, 2042, CENTRO, BREVES - PA - CEP: 68800-000 DECISÃO - MANDADO Recebo a petição inicial, eis que preenchidos os pressupostos dos artigos 319 e 320 do CPC/2015, sob o rito da Lei nº 9.099/1995 (dispõe sobre os Juizados Especiais Civis e Criminais e dá outras providências).
Cite-se o Requerido, advertindo-lhe de que deverá comparecer em audiência de conciliação, designada para 22/10/2025 11:00 Anote-se que o não comparecimento do Requerido a sessão designada, poderá implicar revelia, com a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial, bem como no julgamento imediato da causa (arts. 20 e 23 da Lei nº 9.099/1995).
A contestação poderá ser feita de maneira oral ou escrita (art.30 da Lei nº 9099/1995), até a data da audiência de instrução e julgamento, podendo haver pedidos contrapostos (art.17, p.u., da Lei nº 9.099/1995), sem reconvenção.
Ananindeua/PA, data registrada no sistema.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito -
07/07/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:20
Recebida a emenda à inicial
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07/07/2025 02:53
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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07/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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03/07/2025 13:05
Conclusos para decisão
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03/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:05
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 11:47
Conclusos para decisão
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11/06/2025 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 17:54
Audiência de Conciliação designada em/para 22/10/2025 11:00, 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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11/06/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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