TJPA - 0820843-82.2025.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO UNIQUE STUDIO em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 04:16
Decorrido prazo de TETRA PARTICIPACOES S/S LTDA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 13:55
Juntada de Alvará
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17/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 15:29
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2025.
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09/07/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3205-2367 - 99233-0834 [email protected] PROCESSO: 0820843-82.2025.8.14.0301 RECLAMANTE: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO UNIQUE STUDIO RECLAMADO(A): Nome: TETRA PARTICIPACOES S/S LTDA Endereço: Rua Boaventura da Silva, 2368, APTO 1405, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-147 SENTENÇA Trata-se de ação de execução por quantia certa fundada em título executivo extrajudicial, promovida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO UNIQUE STUDIO em face de TETRA PARTICIPAÇÕES S/S LTDA.
A parte executada, conforme petição e documento juntado (ID.147140972), comprovou o pagamento integral do débito exequendo dentro do prazo legal, o que caracteriza o pagamento voluntário da obrigação.
O exequente, por sua vez, não se opôs ao reconhecimento da quitação e informou dados bancários para expedição de alvará judicial – ID.147812593.
Dessa forma, estando satisfeita a obrigação objeto da execução, impõe-se o reconhecimento da extinção do feito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, que prevê: “Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita.” Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com base no art. 924, II, do CPC.
Determino a expedição de alvará judicial em favor do exequente, CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO UNIQUE STUDIO, conforme dados bancários informados na petição: Banco Bradesco (237) Agência: 487 Conta Corrente: 298354-0 Titular: Martins e Melo Advogados Associados S/S CNPJ: 13.***.***/0001-00 Chave PIX: 13.***.***/0001-00 A liberação de eventuais constrições incidentes sobre bens ou valores da parte executada.
Com a expedição arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém, 8 de julho de 2025 CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza Auxiliar da Capital 2ª Vara do Juizado Especial Cível -
08/07/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:10
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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08/07/2025 08:40
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 08:40
Juntada de Certidão
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07/07/2025 06:20
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0820843-82.2025.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO UNIQUE STUDIO EXECUTADO: TETRA PARTICIPACOES S/S LTDA ATO ORDINATÓRIO APRESENTAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS Intimo o EXEQUENTE , para se manifestar sobre o cumprimento voluntário apresentado no ID 147140957 - Petição .
Para expedição do documento de pagamento (ALVARA), apresentar preferencialmente, os dados bancários para transferência: Nome do beneficiário e CPF, Banco, Agência e Conta Corrente/Poupança Para alvará de recebimento na agência do Banpará S/A, entrar em contato com a secretaria do Juizado ([email protected] – Tele: 3110-7446), para agendar a data de retirada do documento ou disponibilização no sistema.
No caso de expedição em nome do advogado, este deverá ter juntado aos autos Procuração com poderes específicos para receber e dar quitação; Belém,3 de julho de 2025.
DANIELLE LOPES PINHO - Analista Judiciário. -
03/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 21:01
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2025 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2025 09:42
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 10:42
Conclusos para decisão
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25/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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