TJPA - 0801231-90.2019.8.14.0133
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2022 12:23
Arquivado Definitivamente
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24/01/2022 12:22
Expedição de Certidão.
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16/09/2021 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARITUBA em 15/09/2021 23:59.
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03/09/2021 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARITUBA em 02/09/2021 23:59.
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24/08/2021 01:08
Decorrido prazo de PARQUE DA ETERNIDADE LTDA - ME em 23/08/2021 23:59.
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13/08/2021 00:55
Decorrido prazo de PARQUE DA ETERNIDADE LTDA - ME em 12/08/2021 23:59.
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23/07/2021 11:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] Autos nº 0801231-90.2019.8.14.0133 SENTENÇA 1.
Vistos etc. 2.
Trata-se de Mandado de Segurança oposto por PARQUE DA ETERNIDADE LTDA-ME em face de ato atribuído ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE MARITUBA, partes qualificadas nos autos. 3.
Em Decisão ID 11861638 o pedido liminar foi indeferido, bem como foi determinada a notificação da autoridade apontada como coatora e a citação da pessoa jurídica interessada. 4.
Cumpridas as diligências, o MUNICÍPIO DE MARITUBA manifestou interesse em ingressar no feito através do ID 12438046 e a autoridade apontada como coatora apresentou suas Informações no ID 12438077. 5.
O parquet apresentou parecer no ID 17198246, pela improcedência do mandamus. 6.
Na sequência, os autos foram encaminhados à UNAJ para finalização do relatório de conta processo, aonde constatou-se a existência de custas finais pendentes de quitação.
Intimada para tal, a impetrante quedou silente, conforme a Certidão ID 19860401.
Nada obstante, o Juízo concedeu novo prazo para a parte impetrante comprovar a quitação das custas finais, sob pena de extinção do processo por ausência de interesse e, mesmo assim, a parte permaneceu silente, nos termos da Certidão ID 21246646. 7. É o que importa a relatar.
Decido. 8.
A existência do interesse processual está condicionada à verificação de três requisitos: necessidade, utilidade e adequação da via eleita para obter o provimento jurisdicional almejado. 9.
Considerando o desinteresse da impetrante com sua inércia quanto ao pagamento das custas judiciais, resta evidente a inutilidade da permanência do presente processo, o que caracteriza a ausência de interesse processual. 10.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. 11.
Custas pela impetrante, com base no princípio da causalidade. 12.
Isento do pagamento de honorários, em observância à Súmula nº 512 do STF c/c art. 25 da Lei de Mandado de Segurança. 13.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e proceda-se à cobrança das custas finais, ficando autorizada desde já a comunicação à Fazenda estadual para inscrição em Dívida Ativa acaso não quitadas. 14.
Cumpridas as determinações, arquive-se.
P.R.I.C.
Marituba-PA, 21 de julho de 2021.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba -
21/07/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 10:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/11/2020 10:11
Conclusos para julgamento
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18/11/2020 10:11
Expedição de Certidão.
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17/11/2020 00:56
Decorrido prazo de PARQUE DA ETERNIDADE LTDA - ME em 16/11/2020 23:59.
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29/10/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 09:22
Conclusos para despacho
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28/10/2020 09:22
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2020 11:22
Expedição de Certidão.
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23/09/2020 00:15
Decorrido prazo de PARQUE DA ETERNIDADE LTDA - ME em 22/09/2020 23:59.
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30/07/2020 18:51
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2020 18:50
Ato ordinatório praticado
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20/07/2020 11:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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20/07/2020 11:30
Juntada de Certidão
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17/05/2020 09:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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17/05/2020 09:56
Expedição de Certidão.
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14/05/2020 09:05
Juntada de Petição de parecer
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08/05/2020 09:54
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2020 09:52
Expedição de Certidão.
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05/09/2019 01:48
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE MARITUBA em 04/09/2019 23:59:59.
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03/09/2019 13:51
Juntada de Petição de petição
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03/09/2019 13:41
Juntada de Petição de petição
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03/09/2019 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARITUBA em 02/09/2019 23:59:59.
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30/08/2019 00:25
Decorrido prazo de PARQUE DA ETERNIDADE LTDA - ME em 29/08/2019 23:59:59.
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21/08/2019 00:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2019 00:35
Juntada de Petição de certidão
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19/08/2019 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2019 18:27
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2019 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2019 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2019 13:54
Expedição de Mandado.
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12/08/2019 13:53
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2019 12:36
Não Concedida a Medida Liminar
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09/07/2019 11:58
Conclusos para decisão
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09/07/2019 11:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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09/07/2019 11:53
Juntada de Certidão
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08/07/2019 13:15
Juntada de Petição de petição
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08/07/2019 12:54
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2019 12:54
Juntada de Petição de petição
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08/07/2019 11:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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08/07/2019 11:58
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2019 11:58
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2019 11:54
Juntada de Certidão
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05/07/2019 14:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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02/07/2019 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
24/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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