TJPA - 0806063-83.2025.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:56
Conclusos para decisão
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18/09/2025 10:32
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/08/2025 21:13
Decorrido prazo de ALEX VANDER MAIA MAGON em 30/07/2025 23:59.
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10/07/2025 09:54
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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10/07/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0806063-83.2025.8.14.0028 REQUERENTE: ALEX VANDER MAIA MAGON REQUERIDO: BIOFISIO CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA E TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA ajuizada por ALEX VANDER MAIA MAGON em face de BIOFISIO CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA.
A parte requerente expressamente pleiteou a distribuição por dependência aos autos de número 0802133-91.2024.8.14.0028, pois alegou que os fatos aduzidos nesta demanda devem ser decididos pelo mesmo juízo que decidirá aqueles autos, por tratarem-se de demandas conexas.
O processo de número 0802133-91.2024.8.14.0028 corresponde a uma AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO ajuizada pela BIOFISIO CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA em face de ANTONIO MAGON, cujo sucessor é o ora requerente, ALEX VANDER MAIA MAGON.
Esta ação renovatória foi distribuída em 06/02/2024 à 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
Conforme se depreende da análise dos autos, a conexão entre as demandas é manifesta.
A ação de despejo e cobrança (processo nº 0806063-83.2025.8.14.0028) tem como fundamento o alegado descumprimento financeiro e a falta de interesse na renovação contratual por parte da locatária, culminando na notificação extrajudicial para desocupação do imóvel em 15/03/2025.
Por outro lado, a ação renovatória (processo nº 0802133-91.2024.8.14.0028) busca a renovação compulsória do mesmo contrato de locação comercial, com revisão de valores.
Dada a relação por conexão entre as demandas, a qual é expressamente alegada pela parte autora com base no artigo 286, inciso I, do Código de Processo Civil, e considerando que o processo 0802133-91.2024.8.14.0028 foi distribuído primeiramente em 06/02/2024 à 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, enquanto o presente feito foi distribuído em 04/04/2025, impõe-se o reconhecimento da prevenção do juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, nos termos do artigo 58 do Código de Processo Civil.
Assim, determino o envio dos autos à vara competente (3 Vara Cível e Empresarial de Marabá), nos termos do art. 58 do CPC.
Proceda-se com a atualização junto ao Sistema PJE.
Serve a presente como Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
ANDREA APARECIDA DE ALMEIDA LOPES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá - 
                                            
07/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:28
Declarada incompetência
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07/04/2025 09:23
Conclusos para decisão
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04/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 10:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 10:22
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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