TJPA - 0864874-90.2025.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 01:58
Publicado Sentença em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0864874-90.2025.8.14.0301 AUTOR: INSTITUTO ODONTOLOGICO DE BELEM EIRELI REU: BRENDA FERNANDA MACEDO MONTEIRO SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso o relatório e decido com espeque no art. 38 da Lei 9.099/95.
HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência manifestado nos autos, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55 da lei dos Juizados Especiais.
Arquivem-se os autos desde logo, tendo em vista a ausência de interesse recursal.
Cancele-se audiência eventualmente designada, para fins de liberação de pauta, bem como dê-se baixa nas penhoras realizadas, se for o caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível -
09/07/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 09:10
Audiência de Una do dia 28/04/2026 10:20 cancelada.
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09/07/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 21:13
Extinto o processo por desistência
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07/07/2025 09:12
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 15:53
Audiência de Una designada em/para 28/04/2026 10:20, 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/07/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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