TJPA - 0800627-65.2024.8.14.0130
1ª instância - Vara Unica de Ulianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:55
Decorrido prazo de CONSULTORIA E ENGENHARIA ELETRICA LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 11:55
Decorrido prazo de BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 11/07/2025 23:59.
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14/07/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 02:34
Decorrido prazo de SOLFACIL ENERGIA SOLAR TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:30
Decorrido prazo de SOLFACIL ENERGIA SOLAR TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 10/07/2025 23:59.
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13/07/2025 02:20
Decorrido prazo de SOLFACIL ENERGIA SOLAR TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 10/07/2025 23:59.
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13/07/2025 02:17
Decorrido prazo de SOLFACIL ENERGIA SOLAR TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 08:42
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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09/07/2025 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0800627-65.2024.8.14.0130 REQUERENTE: DAIANE DO SOCORRO GALVAO DE ARAUJO REQUERIDO: CONSULTORIA E ENGENHARIA ELETRICA LTDA, SOLFACIL ENERGIA SOLAR TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA, BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A DECISÃO Tendo em vista a certidão juntada sob o ID 131282637, DETERMINO: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação, indicando as medidas que entender pertinentes para o prosseguimento do feito e continuidade da tramitação, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e venham-se os autos conclusos para fila de decisão ou sentença, conforme o caso.
AUTORIZO, desde já, a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO das partes, caso necessário, via APLICATIVO DE WHATSAPP, adotadas as cautelas de praxe, e como medida excepcional, devendo o oficial de justiça atentar para a possibilidade de realização da citação pelo aplicativo de mensagens nos números informados, caso haja identificação inequívoca do citando e este voluntariamente aderir aos seus termos, atentando o oficial para a juntada aos autos dos comprovantes da referida comunicação.
Caso necessário e quando for o caso, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/AR/OFÍCIO/EDITAL/ALVARÁ/CARTA PRECATORIA/MANDADO DE AVERBAÇÃO/MANDADO DE RETIFICAÇÃO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009, alterado pelo Provimento 11/2009 ambos da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Expeça-se Carta Precatória, caso necessário.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE, expedindo-se para tanto o necessário, com as cautelas legais.
Ulianópolis/PA, datado e assinado eletronicamente. ÍTALO GUSTAVO TAVARES NICÁCIO Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Ulianópolis-PA -
02/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 19:43
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 19:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
14/11/2024 09:28
Juntada de Petição de certidão
-
14/11/2024 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 21:47
Decorrido prazo de DAIANE DO SOCORRO GALVAO DE ARAUJO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 06:31
Decorrido prazo de SOLFACIL ENERGIA SOLAR TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 11/09/2024 23:59.
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29/08/2024 13:38
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 19:18
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2024 10:59
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
14/08/2024 10:40
Juntada de Certidão de custas
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09/08/2024 13:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
09/08/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 10:22
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 10:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 08:50
Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2024 09:33
Conclusos para decisão
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19/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 13:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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18/06/2024 13:09
Juntada de Certidão
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14/06/2024 11:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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14/06/2024 11:38
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DAIANE DO SOCORRO GALVAO DE ARAUJO - CPF: *02.***.*03-87 (REQUERENTE).
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05/06/2024 09:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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