TJPA - 0813333-09.2025.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 22:59
Decorrido prazo de AMANDA VITORIA DA SILVA OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
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26/08/2025 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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22/08/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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17/08/2025 04:08
Decorrido prazo de AMANDA VITORIA DA SILVA OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
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17/08/2025 03:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/07/2025 23:59.
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17/08/2025 02:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/07/2025 23:59.
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08/08/2025 08:42
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 08:34
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2025 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2025 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 09:29
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 16:23
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 08:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/07/2025 09:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/07/2025 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – COMARCA DE BELÉM Processo n.º: 0813333-09.2025.8.14.0401 MEDIDAS DE URGÊNCIA DECISÃO-MANDADO DE INTIMAÇÃO REQUERENTE: AMANDA VITORIA DA SILVA OLVIEIRA Endereço: Passagem Tico Tico, n° 11, entre Gentil e Américo Santa Rosa, Bairro: Canudos, Belém-PA.
CEP: 66070760 Telefone: 91 98484-3174 REQUERIDO: HIGO MARTINS BEZERRA Endereço: Passagem Isabel, n° 336, CASA, Bairro: Telégrafo Sem Fio, Belém-PA - CEP: 66113-240..
Telefone: 91 99914-5832.
Trata-se de pedido de Medidas Protetivas de Urgência solicitados pela autoridade policial em favor da REQUERENTE:AMANDA VITORIA DA SILVA OLVIEIRA contra o REQUERIDO: HIGO MARTINS BEZERRA, por fato ocorrido em 07/07/2025 (Ameaça).
Sucintamente relatado, DECIDO.
Em face das informações prestadas pela requerente perante a autoridade policial e tendo em vista que a demora do provimento jurisdicional pode acarretar dano irreparável ou de difícil reparação à vida, integridade física, moral e psicológica da vítima, com fundamento no art. 19, § 1º c/c 22 e 23 da Lei n° 11.340/2006, entendo necessário e aplico de imediato as seguintes medidas protetivas de urgência, em relação ao agressor: I - As seguintes proibições: a) De se aproximar da vítima a uma distância mínima de 100 (cem) metros; b) De manter contato com a vítima por qualquer meio de comunicação; e c) De frequentar a residência da vítima, o local de trabalho dela (Solo Construções, situado na Travessa Estrela, n° 2980) e na Faculdade Fibra, localizada na Av.
Gentil Bitencourt, n° 1144, Bairro: Nazaré, Belém-PA).
INTIME-SE o agressor, pessoalmente, acerca das medidas impostas, bem como para se manifestar sobre o pedido, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pela vítima.
Caso o agressor não seja localizado no endereço indicado, intime-se a requerente para informar o local e o horário em que o requerido possa ser encontrado.
Apresentada a manifestação e havendo juntada de documentos, intime-se a vítima para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
ADVERTÊNCIA: Em caso de descumprimento das medidas protetivas poderá ocasionar: 1) a decretação de prisão preventiva; 2) a aplicação de outras medidas, inclusive a imposição de multa; e 3) o Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas (Art. 24-A, da Lei n. 11.340/06).
INTIME-SE a vítima, por qualquer meio (via e-mail, telefone, WhatsApp ou por distribuição), das medidas e cientifique-se de que deverá informar (por meio de advogado, Defensoria Pública ou diretamente na Secretaria): a) a cessação do risco, para fins de revogação da medida e; b) qualquer mudança de endereço, sob pena de revogação das medidas.
Consigo que as medidas protetivas vigorarão enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida, cabendo às partes interessadas comprovar eventual cessação do risco (Tema Repetitivo 1.249-STJ).
Considerando que se trata de Medida Protetiva de Urgência, deverá o Sr.
Oficial de Justiça cumprir os mandados de intimação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, em conformidade com o disposto no art. 1° da Resolução n° 346/2020 do CNJ.
Caso o requerido não se manifeste sobre as medidas deferidas no prazo estipulado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Intimo o Ministério Público (art. 18, III).
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Belém-PA, 8 de julho de 2025.
Otávio dos Santos Albuquerque Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
08/07/2025 20:04
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2025 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2025 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2025 10:43
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:08
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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08/07/2025 10:08
Concedida a medida protetiva Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação e Proibição de frequentação de determinados lugare
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07/07/2025 22:07
Conclusos para decisão
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07/07/2025 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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