TJPA - 0832427-25.2020.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:33
Decorrido prazo de ANDRE VICTOR OLIVEIRA NUNES DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 14:32
Decorrido prazo de JOSE VICTOR OLIVEIRA NUNES DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 14:32
Decorrido prazo de ANDREA DO SOCORRO BRAGA DE OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 14:32
Decorrido prazo de ANDRE VICTOR OLIVEIRA NUNES DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 14:14
Decorrido prazo de ANDRE VICTOR OLIVEIRA NUNES DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 14:14
Decorrido prazo de JOSE VICTOR OLIVEIRA NUNES DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 14:14
Decorrido prazo de ANDREA DO SOCORRO BRAGA DE OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 14:14
Decorrido prazo de ANDRE VICTOR OLIVEIRA NUNES DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 04:48
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 13:06
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:47
Decorrido prazo de JOSE MARCELINO NUNES DA SILVA JUNIOR em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 09:46
Decorrido prazo de ANDREA DO SOCORRO BRAGA DE OLIVEIRA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 09:46
Decorrido prazo de JOSE VICTOR OLIVEIRA NUNES DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 08:52
Decorrido prazo de ANDREA DO SOCORRO BRAGA DE OLIVEIRA em 30/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 08:50
Decorrido prazo de ANDRE VICTOR OLIVEIRA NUNES DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 07:36
Decorrido prazo de ANDRE VICTOR OLIVEIRA NUNES DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 07:36
Decorrido prazo de JOSE MARCELINO NUNES DA SILVA JUNIOR em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 07:36
Decorrido prazo de JOSE VICTOR OLIVEIRA NUNES DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 14:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
10/07/2024 03:10
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:09
Declarada incompetência
-
08/07/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 13:11
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 12:00
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 05:33
Decorrido prazo de JOSE MARCELINO NUNES DA SILVA JUNIOR em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 06:03
Decorrido prazo de ANDRE VICTOR OLIVEIRA NUNES DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:40
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
30/01/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
24/01/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
09/04/2023 01:14
Decorrido prazo de ANDRE VICTOR OLIVEIRA NUNES DA SILVA em 30/03/2023 23:59.
-
09/04/2023 01:14
Decorrido prazo de JOSE VICTOR OLIVEIRA NUNES DA SILVA em 30/03/2023 23:59.
-
09/04/2023 01:14
Decorrido prazo de ANDREA DO SOCORRO BRAGA DE OLIVEIRA em 30/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 04:57
Decorrido prazo de JOSE MARCELINO NUNES DA SILVA JUNIOR em 01/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 04:57
Decorrido prazo de ANDRE VICTOR OLIVEIRA NUNES DA SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 04:57
Decorrido prazo de JOSE VICTOR OLIVEIRA NUNES DA SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 04:57
Decorrido prazo de ANDREA DO SOCORRO BRAGA DE OLIVEIRA em 01/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 14:18
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
09/02/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
01/02/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 12:37
Declarada incompetência
-
30/01/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 13:54
Cancelada a movimentação processual
-
06/01/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 18:54
Juntada de Petição de parecer
-
26/09/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 00:32
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
23/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
20/09/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 04:14
Decorrido prazo de ANDREA DO SOCORRO BRAGA DE OLIVEIRA em 23/05/2022 23:59.
-
08/05/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2022 00:40
Decorrido prazo de ANDRE VICTOR OLIVEIRA NUNES DA SILVA em 12/04/2022 23:59.
-
15/04/2022 00:40
Decorrido prazo de JOSE VICTOR OLIVEIRA NUNES DA SILVA em 12/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 03:56
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
05/04/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 00:00
Intimação
Processo nº.0832427-25.2020.8.14.0301. - DESPACHO - Intime-se a inventariante para juntar aos autos o comprovante de quitação dos tributos dos imóveis inventariados, no prazo de 30 dias.
Belém, 29 de março de 2022.
JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
02/04/2022 03:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 20:25
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2022 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 11:06
Juntada de Ofício
-
17/02/2022 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2022 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2022 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 03:23
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 10/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 10:14
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2022 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 19:25
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2022 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2022 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2022 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2022 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/12/2021 12:30
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2021 11:50
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 11:50
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 11:49
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 11:09
Juntada de Ofício
-
13/12/2021 09:48
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2021 13:14
Expedição de Mandado.
-
10/12/2021 13:11
Expedição de Mandado.
-
10/12/2021 12:44
Expedição de Mandado.
-
10/12/2021 04:03
Decorrido prazo de ANDREA DO SOCORRO BRAGA DE OLIVEIRA em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 04:03
Decorrido prazo de JOSE VICTOR OLIVEIRA NUNES DA SILVA em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 04:03
Decorrido prazo de ANDRE VICTOR OLIVEIRA NUNES DA SILVA em 09/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 00:47
Publicado Despacho em 01/12/2021.
-
03/12/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
30/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº.0832427-25.2020.8.14.0301. - DESPACHO - Devolvo os presentes autos à Secretaria da 1ª UPJ, pois ainda pendentes de cumprimento de diligências os despachos de id´s. 17850782 e 21495792.
Atentem-se que sequer as primeiras declarações foram reduzidas a termo para fins de instrução da intimação das fazendas públicas.
Somente voltem os autos conclusos após cumpridas e respondidas toas as diligências determinadas por este juízo.
Intimar.
Cumprir.
Belém, 16 de novembro de 2021.
JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
29/11/2021 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 23:09
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para INVENTÁRIO (39)
-
17/11/2021 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 09:06
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 02:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 13:57
Juntada de Petição de identificação de ar
-
10/06/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2021 19:42
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 19:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/03/2021 01:19
Decorrido prazo de ANDRE VICTOR OLIVEIRA NUNES DA SILVA em 19/02/2021 23:59.
-
08/03/2021 03:33
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 02/03/2021 23:59.
-
08/03/2021 03:33
Decorrido prazo de JOSE VICTOR OLIVEIRA NUNES DA SILVA em 19/02/2021 23:59.
-
08/03/2021 03:33
Decorrido prazo de ANDREA DO SOCORRO BRAGA DE OLIVEIRA em 19/02/2021 23:59.
-
05/02/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 19:31
Juntada de Ofício
-
26/01/2021 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0832427-25.2020.8.14.0301 - Despacho - Cumpra-se, na integralidade, o despacho de Id. 17850782, sem a necessidade de vista ao Ministério Público, uma vez que com o atingimento da maioridade do herdeiro ANDRÉ VICTOR OLIVEIRA NUNES DA SILVA, não há mais que se exigir a intervenção daquele parquet.
Todavia, faz-se necessário a regularização da representação postulatória do referido herdeiro.
Para tanto, concedo ao advogado da parte o prazo de 15 (quinze) dias para que assim o faça.
Quanto ao pedido liminar de expedição de alvará judicial, com vistas à movimentação dos saldos bancários deixados pelo de cujus, pela inventariante, sob a alegação de que os herdeiros vêm passando necessidades, já que era o falecido quem sustentava a família, faz-se necessário que: I – Manifestem-se os demais herdeiros interessados se concordam com o levantamento/movimentação dos saldos das referidas contas bancárias, nos termos do art. 619, I do CPC; II – Oficie-se a Prefeitura Municipal de Belém/IPAMB para que preste informações relativas ao pedido de concessão de pensão por morte à inventariante; e III – Oficiem-se os bancos Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banco do Estado do Pará para que informem sobre os saldos bancários deixados pelo de cujus.
Somente após cumpridas as diligências supraditas, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 26 de novembro de 2020 JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
25/01/2021 14:11
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 11:09
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 11:08
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 09:48
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 01:03
Decorrido prazo de ANDREA DO SOCORRO BRAGA DE OLIVEIRA em 05/10/2020 23:59.
-
29/09/2020 21:11
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 20:47
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 12:12
Juntada de
-
27/07/2020 11:42
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2020 17:14
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2020 01:05
Decorrido prazo de JOSE MARCELINO NUNES DA SILVA JUNIOR em 03/07/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 12:14
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 08:53
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 09:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/06/2020 09:52
Cancelada a movimentação processual
-
01/06/2020 09:50
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para INTERDIÇÃO (58)
-
29/05/2020 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 12:32
Declarada incompetência
-
16/05/2020 11:20
Conclusos para decisão
-
16/05/2020 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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