TJPA - 0802004-62.2018.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0802004-62.2018.8.14.0201 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] REQUERIDO: NORTE CONTABILIDADE LTDA - ME, LUIZ CARLOS PESSOA LISBOA DESPACHO 1.
Considerando o exercício democrático e cooperativo do poder jurisdicional trazido pela lei 13.105/2015, cuja interpretação máxima deve estar em consonância com os princípios constitucionais, vedada decisão sem a oitiva das partes, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação de ID nº. 36640011. 2.
Decorrido o prazo acima com ou sem manifestação, nesse último caso devidamente certificado pela Secretaria Judicial, voltem os autos conclusos. 3.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), 11 de novembro de 2021.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci Conforme Portaria nº. 3567/21-GP -
01/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO N.º 0802004-62.2018.8.14.0201 AÇÃO: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] REQUERIDO: NORTE CONTABILIDADE LTDA - ME, LUIZ CARLOS PESSOA LISBOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Torno sem efeitos a decisão ID350969861, e, tendo em vista que o presente processo já foi sentenciado, proceda-se o registro devido no Sistema PJE como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intimem-se os executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Além disso, tendo em vista o caput do artigo 513 do CPC, determino as seguintes diligências: I) Da Falta de Pagamento e Penhora: a) Certificada intimação do executado e decorrido o prazo sem o pagamento, e sem impugnação, ou rejeitada esta, DEFIRO, conforme art 854 do CPC, o pedido para que seja realizado o BLOQUEIO ON LINE pelo SISBAJUD e, se negativa ou insuficiente, pelo sistema Renajud, para indisponibilidade dos ativos financeiro e/ou de veículos do(a)Executado(a),na ordem de preferencial dos bens do art. 835 do NCPC. b) Realizado o bloqueio on line, Intime-se o(a) executado(a), por seu advogado, ou não havendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 dias, querendo, impugnar (art. 854,§ 3º NCPC) c) Não havendo impugnação ou rejeitada, converto o bloqueio em PENHORA, sem necessidade de termo, e determino, de oficio, que a instituição financeira em 24 horas efetue o depósito do montante do valor indisponível suficiente para a satisfação do crédito, para a conta do juízo vinculada. 6.
Decorridos os prazos acima, com ou sem manifestação, nesse último caso devidamente certificado pela Secretaria Judicial, voltem os autos conclusos Intime-se.
Cumpra-se Distrito de Icoaraci, 28 de Setembro de 2021 SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
10/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0802004-62.2018.8.14.0201 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] REQUERIDO: NORTE CONTABILIDADE LTDA - ME, LUIZ CARLOS PESSOA LISBOA DESPACHO 1.
Intime-se novamente o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar-se requerendo o que entender de direito para a continuidade da marcha processual, sob pena de extinção do feito por falta de interesse processual. 2.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, neste último caso certificado pela Secretaria Judicial, voltem imediatamente conclusos.
Distrito de Icoaraci (PA), 3 de setembro de 2021.
SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
18/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0802004-62.2018.8.14.0201 [Cédula de Crédito Bancário] REQUERENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] REQUERIDO: NORTE CONTABILIDADE LTDA - ME, LUIZ CARLOS PESSOA LISBOA DESPACHO Considerando a proposta de acordo apresentada pela requerida (ID31131722), intime-se o autor para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
Distrito de Icoaraci, 13 de agosto de 2021 SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2018
Ultima Atualização
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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