TJPA - 0801837-80.2021.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 04:26
Decorrido prazo de EVERALDO PEREIRA DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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15/09/2025 04:26
Decorrido prazo de EVERALDO PEREIRA DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
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06/08/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 04:20
Publicado Despacho em 05/08/2025.
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05/08/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO (VARA-NR) Processo nº: 0801837-80.2021.8.14.0123 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Rua Raimundo Veridiano Cardoso, 42, Bela Vista, TUCURUí - PA - CEP: 68456-760 EXECUTADO: EVERALDO PEREIRA DA SILVA Nome: EVERALDO PEREIRA DA SILVA Endereço: Rua Santa Luzia, 49, Vila Vitória da Conquista, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 DESPACHO Vistos etc.
Considerando que a parte exequente, Banco do Brasil S/A, atendeu à determinação contida na decisão de ID 146823725, promovendo a juntada da planilha de débito atualizada (ID 153367579), recebo o feito como cumprimento de sentença/execução de título extrajudicial.
Proceda-se à intimação da parte executada, nos termos do art. 829 do CPC, para pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias, sob pena de incidência de multa e honorários, bem como de constrição de bens.
Cumpra-se.
Novo Repartimento/PA, 1 de agosto de 2025.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Titular – VARA-NR Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO. -
02/08/2025 05:03
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 08:53
Conclusos para despacho
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29/07/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Novo Repartimento _____________________________________________________________________________ Processo nº 0801837-80.2021.8.14.0123 [Contratos Bancários] AUTOR(ES): Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Rua Raimundo Veridiano Cardoso, 42, Bela Vista, TUCURUí - PA - CEP: 68456-760 RÉU(S): Nome: EVERALDO PEREIRA DA SILVA Endereço: Rua Santa Luzia, 49, Vila Vitória da Conquista, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 DECISÃO: Vistos etc.
Conforme disciplina o artigo 4º do Decreto Lei 911/1969, é possível a conversão da Ação de Busca e Apreensão nos mesmos autos em duas hipóteses: I) quando o bem não for encontrado; II) quando não estiver na posse do devedor.
Além disso, somente é possível a conversão do pedido de busca e apreensão em ação de execução antes da citação do réu.
Com o advento da Lei 13.043/2014, em seu artigo 4º, cuja redação prevê que ‘se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado e não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
No presente caso, é o que se verifica, vez que o bem encontra-se em local indeterminado, sendo viável a conversão da Busca e apreensão em execução.
Este é o entendimento do eg.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
DECRETO-LEI 911/69. - CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU – POSSIBILIDADE. “Não é possível a conversão da busca e apreensão em execução, sem antes transformá-la em ação de depósito, uma vez que a execução a que se refere o art. 5° do Decreto-Lei 911/69, é a execução autônoma, que é diferente da execução da sentença da ação de busca e apreensão que foi convertida em depósito.”.v.: É possível à parte, antes da citação do réu, converter a ação de busca e apreensão em ação de execução, conforme dispõe o art. 294 do CPC e o art. 5º do Decreto-Lei nº 911/69. (Agravo de Instrumento Cv Nº 1.0079.10.009930-2/001 Rel.
Des.
Domingos Coelho, j.11/12/2013, 12ª Câmara Cível).
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito, apresentando o cálculo com o valor atualizado do crédito pretendido.
Ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Novo Repartimento-PA, datado eletronicamente.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Titular – Vara Única da Comarca de Novo Repartimento.
Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO.
A T E N Ç Ã O: Para visualizar os documentos do processo, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso do documento descrita na tabela abaixo: .
Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21102516194070500000036706495 02.
Ata Atual21629835 Documento de Comprovação 21102516194088800000036706496 03.
Estatuto Social 201721629836 Documento de Comprovação 21102516194154200000036706497 04.
Substabelecimento21629837 Substabelecimento 21102516194197100000036706498 05.
Procuração21629838 Instrumento de Procuração 21102516194237400000036706499 06.
Instrumento de crédito21629840 Documento de Comprovação 21102516194283700000036706500 07.
Aditivo 26-10-201721629841 Documento de Comprovação 21102516194339700000036706502 08.
Aditivo 25-02-201921629842 Documento de Comprovação 21102516194379400000036706504 09.
Planilha de cálculo21629843 Documento de Comprovação 21102516194416500000036706507 JUNTADA DE PARECER/DOCUMENTOS Petição 21103008090905600000037297695 EVERALDO PEREIRA DA SILVA22098442 Petição 21103008091079800000037297696 27102021_774145_GuiaCustasIniciais2203092822098440 Documento de Comprovação 21103008091126500000037297698 27102021_774145_EspelhoGuiaCustasIniciais2203092722098439 Documento de Comprovação 21103008091160000000037297697 Comprovante22098441 Documento de Comprovação 21103008091190600000037297699 Petição Petição 22121014194741100000079283963 peticao Petição 22121014194786500000079283967 Habilitação nos autos Petição 23031201293517400000084051573 08018378020218140123 Petição 23031201293534100000084065329 ProcuracaoPA Instrumento de Procuração 23031201293560600000084065330 Petição Petição 23071816054954800000091629268 Petição de Habilitação Petição 23071816054970200000091629269 2.
Procuração BB 19-05-2023 livro 3723 Instrumento de Procuração 23071816054999600000091629270 3.
NOLASCO - AP e PA - Banco do Brasil Instrumento de Procuração 23071816055028400000091629271 4.
Estatuto BB Documento de Comprovação 23071816055072400000091629272 5.
Ata Documento de Comprovação 23071816055161900000091629273 Petição Petição 23102815265101400000097211199 Despacho Despacho 24031314305774300000104312637 Despacho Despacho 24031314305774300000104312637 Certidão Certidão 24051018471247500000108076178 Despacho Despacho 24052814222520100000109191368 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24052821200852500000109229734 Petição Petição 24062017105639800000110748980 Petição Petição 24062517053374900000111078249 Boleto custas EVERALDO Documento de Comprovação 24062517053407800000111078250 Relatório custas EVERALDO Documento de Comprovação 24062517053437000000111078251 Comprovante Documento de Comprovação 24062517053468300000111078252 Petição Petição 24072017224963500000113185116 1 - DOCUMENTO DE REPRESENTAÇÃO UNIFICADO Documento de Comprovação 24072017224985100000113185117 Mandado Mandado 24111414020610100000122934334 Mandado Mandado 24111414020610100000122934334 Petição Petição 25032011493827100000129774672 Solicitação de habilitação Petição 25032011493845200000129774673 RG Everaldo Documento de Comprovação 25032011493878300000129774674 Procuração Everaldo Documento de Comprovação 25032011493921800000129774676 procuracao Everaldo Documento de Comprovação 25032011493977400000129774677 Hipossuficiência Everaldo Documento de Comprovação 25032011494025000000129777430 Comprovante endereco Everaldo Documento de Comprovação 25032011494062600000129777432 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 25051613362603600000133390666 Petição Petição 25061718260557800000135573689 -
07/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:46
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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23/06/2025 13:02
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
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23/06/2025 11:51
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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23/06/2025 11:50
Conclusos para decisão
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17/06/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 13:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/05/2025 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 10:11
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 14:02
Juntada de Mandado
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20/07/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 21:20
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 13:41
Conclusos para despacho
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10/05/2024 18:47
Juntada de Petição de certidão
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10/05/2024 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2024 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2024 10:18
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 08:07
Conclusos para despacho
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30/10/2021 08:09
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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