TJPA - 0802576-48.2024.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:40
Publicado Sentença em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO (VARA-NR) Processo: 0802576-48.2024.8.14.0123 Requerente: LUAN DE OLIVEIRA SILVA Requerido:TAM LINHAS AEREAS SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por LUAN DE OLIVEIRA SILVA em face de LATAM AIRLINES BRASIL, ambos devidamente qualificados nos autos.
Consta no ID 136567804 requerendo a extinção doo feito em razão de formalização de acordo.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Em casos tais, sabe-se que a demanda pode encontrar o seu termo regular mediante acordo celebrado pelas partes, conforme inclusive contempla o artigo 840 do Código Civil (Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas).
Acrescente-se que não existe qualquer impedimento legal de realização de autocomposição, por se tratar o objeto da lide de direito disponível.
Ante o exposto, acolhendo a manifestação das partes em audiência, HOMOLOGO O ACORDO firmado pelas partes para que produza os seus efeitos (Art. 487, III, “b” ,do CPC).
Sem custas (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Finalizadas todas as pendências, ARQUIVE-SE, com as cautelas legais.
Cumpra-se.
Servindo de mandado/ofício/carta precatória.
Novo Repartimento, data da assinatura eletrônica.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Titular Vara Única da Comarca de Novo Repartimento -
14/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 19:55
Homologada a Transação
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04/07/2025 16:51
Conclusos para decisão
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04/07/2025 16:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 18:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/11/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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