TJPA - 0800354-46.2023.8.14.0090
1ª instância - Vara Unica de Prainha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRAINHA Processo n° 0800354-46.2023.8.14.0090 Classe INQUÉRITO POLICIAL (279) Assunto [Dano Qualificado, Desacato , Vias de fato] Polo Ativo: AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE PRAINHA Polo Passivo: AUTOR DO FATO: MARIZELIA FERREIRA LEITE, HELIO JOSE COHEN COSTA SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ ofereceu denúncia em face de MARIZÉLIA FERREIRA LEITE e HÉLIO JOSÉ COHEN COSTA, imputando-lhes a prática dos crimes de desacato (art. 331 do CP) e dano qualificado (art. 163, parágrafo único, III, do CP).
Posteriormente, foi proposto Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em favor da denunciada MARIZÉLIA FERREIRA LEITE, o qual foi devidamente homologado, estabelecendo as seguintes condições: 1) prestação de serviço à comunidade na Escola Estadual Ezilda Aragão Brasil pelo período de 4 (quatro) meses, por 5 horas semanais; e 2) pagamento de R$ 1.412,00 (mil, quatrocentos e doze reais) correspondente a 01 (um) salário mínimo, parcelado em 04 (quatro) vezes de R$ 353,00 (trezentos e cinquenta e três reais).
Em relação ao denunciado HÉLIO JOSÉ COHEN COSTA, a denúncia foi regularmente recebida, tendo o acusado apresentado resposta à acusação no prazo legal. É o relatório.
Decido.
Conforme certidão que consta nos autos, restou comprovado o cumprimento integral das obrigações assumidas pela denunciada MARIZÉLIA FERREIRA LEITE no Acordo de Não Persecução Penal homologado.
O cumprimento das condições estabelecidas no ANPP implica na extinção da punibilidade, nos termos do art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal.
Ante o exposto, tendo em vista o cumprimento integral das condições estabelecidas no Acordo de Não Persecução Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARIZÉLIA FERREIRA LEITE, com fundamento no art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal.
Não obstante, em relação ao denunciado Hélio José Cohen Costa, considerando que a denúncia foi regularmente recebida, e que o denunciado apresentou resposta à acusação, nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal, não sendo hipótese de absolvição sumária, DETERMINO o regular prosseguimento da ação penal. À Secretaria Judiciária para que proceda à designação de audiência de instrução e julgamento em relação ao denunciado HÉLIO JOSÉ COHEN COSTA, nos moldes do art. 399 do CPP.
INTIMEM-SE o Ministério Público e a defesa.
EXPEÇAM-SE os expedientes necessários.
CUMPRA-SE.
Prainha (PA), data e hora firmados em assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) RÔMULO NOGUEIRA DE BRITO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Santarém respondendo pela Vara Única de Prainha Portaria nº 4041/2024-GP -
08/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 12:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:51
Extinta a Punibilidade de MARIZELIA FERREIRA LEITE - CPF: *23.***.*94-04 (AUTOR DO FATO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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01/07/2025 19:28
Evoluída a classe de (Inquérito Policial) para (Ação Penal - Procedimento Ordinário)
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01/07/2025 19:20
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 19:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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01/07/2025 19:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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30/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 16:00
Decorrido prazo de HELIO JOSE COHEN COSTA em 05/05/2025 23:59.
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09/04/2025 15:29
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2025 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2025 18:54
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 12:56
Recebida a denúncia contra HELIO JOSE COHEN COSTA - CPF: *31.***.*46-15 (AUTOR DO FATO)
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23/09/2024 10:35
Conclusos para decisão
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23/09/2024 10:35
Cancelada a movimentação processual
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20/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 15:38
Conclusos para decisão
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01/07/2024 11:02
Juntada de Petição de denúncia
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21/06/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 16:04
Juntada de Certidão
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20/03/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 13:44
Homologada a Transação
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20/03/2024 10:43
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada para 20/03/2024 10:30 Vara Única de Prainha.
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20/03/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 16:46
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2024 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2024 16:42
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2024 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2024 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2024 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2024 15:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/02/2024 13:02
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 13:02
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 11:50
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 20/03/2024 10:30 Vara Única de Prainha.
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05/10/2023 10:11
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 20:45
Juntada de Alvará de Soltura
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21/06/2023 20:44
Juntada de Alvará de Soltura
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14/06/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 15:25
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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09/05/2023 19:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/05/2023 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 14:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/05/2023 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2023 09:13
Juntada de Petição de inquérito policial
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28/04/2023 14:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/04/2023 15:31
Juntada de Informações
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27/04/2023 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/04/2023 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/04/2023 15:26
Expedição de Mandado.
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27/04/2023 15:26
Expedição de Mandado.
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27/04/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/04/2023 09:23
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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27/04/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 18:12
Conclusos para decisão
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26/04/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 18:12
Distribuído por sorteio
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26/04/2023 18:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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