TJPA - 0865234-25.2025.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 23:16
Decorrido prazo de OSMAR MONTEIRO JORGE JUNIOR em 17/07/2025 23:59.
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26/08/2025 23:15
Decorrido prazo de RENATA GAIA CARDOSO MONTEIRO em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 20:31
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 18:44
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0865234-25.2025.8.14.0301 DECISÃO Trata-se de Reclamação Cível, com pedido de tutela antecipada, esta consubstanciada na “suspensão da cobrança do valor de R$ 8.345,63 (oito mil, trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), previsto no distrato do contrato de compra e venda”. É o que cabia ser relatado.
Nesta fase processual, para a concessão de tutela antecipada, faz-se necessária a configuração dos requisitos previstos em lei, o que verifico a presença deles nesta etapa processual.
Compulsando os autos, constato que a Reclamante impugnou a cobrança dos valores lançados no distrato, sendo razoável a suspensão de sua exigibilidade até ulterior decisão judicial.
Também não se verifica a irreversibilidade do provimento, eis que, em caso de improcedência, juros e correção monetária poderão incidir sobre o valor objeto da lide.
Por tais motivos, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA para determinar à Empresa Reclamada que se abstenha de exigir o valor de R$ 8.345,63 (oito mil, trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), previsto no distrato do contrato de compra e venda ou incluir o nome dos Reclamantes nas listas de inadimplentes, em decorrência de tal valor, até ulterior decisão judicial.
Em caso de descumprimento, arbitro o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por ação.
Cite-se e intime-se a Empresa Reclamada.
Aguarde-se a audiência já agendada.
Belém, data conforme sistema.
Juiz ACRÍSIO TAJRA DE FIGUEIREDO -
08/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:07
Concedida a tutela provisória
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07/07/2025 15:53
Conclusos para decisão
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07/07/2025 15:53
Audiência de Una designada em/para 10/03/2026 11:00, 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/07/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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