TJPA - 0863287-33.2025.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 08:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
16/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA 0863287-33.2025.8.14.0301 AUTOR: IRANEIDE GOMES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA D E C I S Ã O Em face da matéria aqui versada estar sub judice no Superior Tribunal de Justiça nos autos do ProAfR no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1), Relatora: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Publicação: DJ 16/12/2024), deverão ser suspensos todos os processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Colaciono a ementa ali esposada: Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. (grifos nossos).
Nestes termos, determino a SUSPENSÃO do feito nos termos deste decisum até decisão ulterior da referida decisão recursal, cujos autos ficarão arquivados provisoriamente.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25062717282103900000136190728 INICIAL PASEP IRANEIDE Petição 25062717282118200000136192892 PROCURAÇÃO ASSINADA - IRANEIDE SILVA Instrumento de Procuração 25062717282149700000136192891 DOCUMENTOS PESSOAIS - IRANEIDE SILVA Documento de Identificação 25062717282177600000136192890 Extrato pasep - IRANEIDE Documento de Comprovação 25062717282211800000136192889 Extrato BB - IRANEIDE Documento de Comprovação 25062717282253100000136192888 -
03/07/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 20:51
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em TEMA 1300 STJ
-
27/06/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820624-69.2025.8.14.0301
Daikin Ar Condicionado Brasil LTDA.
B C Frio LTDA - ME
Advogado: Vanessa Rodrigues da Cunha Pereira Fiald...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/03/2025 14:14
Processo nº 0800300-14.2019.8.14.0125
Cristiano Sousa Fernandes
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Krislayne de Araujo Guedes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/04/2019 08:32
Processo nº 0800300-14.2019.8.14.0125
Cristiano Sousa Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Krislayne de Araujo Guedes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/04/2024 09:29
Processo nº 0804248-51.2025.8.14.0028
Zurich Minas Brasil Seguros S.A.
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Marco Roberto Costa Pires de Macedo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/03/2025 17:45
Processo nº 0813525-78.2025.8.14.0000
Josias de Moraes dos Santos
Banco Pan S/A.
Advogado: Gabriel Mota de Carvalho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/07/2025 15:11