TJPA - 0802014-05.2021.8.14.0039
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2023 10:44
Juntada de Certidão
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12/03/2023 10:38
Juntada de relatório de custas
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30/06/2022 13:23
Arquivado Definitivamente
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30/06/2022 13:23
Juntada de Certidão
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30/05/2022 22:49
Juntada de Certidão
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21/04/2022 03:06
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 18/04/2022 23:59.
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24/03/2022 04:26
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2022.
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24/03/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0802014-05.2021.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Portaria nº 2/2007-GJ e ao provimento 006/2009-CJCI, procedo por meio desta, à intimação da parte requerida, através de seu advogado(a), para que, no prazo de 15 dias, efetue o recolhimento das custas finais da presente ação, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado do Pará.
Cientificando-o, ainda, de que o recolhimento deve ser feito no prazo assinalado acima (15 dias), contados desta intimação e não na data do vencimento impressa no boleto.
Paragominas, 22 de março de 2022.
JOSE FELIZARDO ESMERALDO NETO -
22/03/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
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22/02/2022 17:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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22/02/2022 17:24
Juntada de Certidão
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22/02/2022 14:15
Juntada de Certidão
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15/02/2022 17:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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15/02/2022 17:31
Processo Desarquivado
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04/02/2022 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 09:58
Entrega de Documento
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30/08/2021 11:19
Arquivado Definitivamente
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30/08/2021 11:13
Juntada de Certidão
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17/08/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
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14/08/2021 00:59
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 13/08/2021 23:59.
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14/08/2021 00:59
Decorrido prazo de ROBSON CORREA GONCALVES em 13/08/2021 23:59.
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10/08/2021 12:03
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2021 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2021 01:16
Decorrido prazo de ROBSON CORREA GONCALVES em 02/08/2021 23:59.
-
23/07/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0802014-05.2021.8.14.0039 SENTENÇA Vistos, etc.
A parte autora BANCO ITAUCARD S/A. propôs a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO em face da parte requerida ROBSON CORREA GONCALVES, com fundamento no Decreto Lei nº 911/69.
Foi DEFERIDA A LIMINAR de Busca e Apreensão do Marca: FIAT Modelo: SIENA GRAND(FL) ATTR Ano: 2018 Cor: BRANCA Placa: QEY3833 RENAVAM: *11.***.*78-30 CHASSI: 9BD19713HJ3355518.
O veículo foi apreendido e depositado em mãos de pessoa indicada pelo banco autor Num. 29544028, sendo que a parte requerida devidamente citada. (Num. 29533323).
A parte autora peticionou nos autos comprovando o pagamento do valor em mora requerendo seja notificado o fiel depositário para efetuar a entrega do veículo para a parte requerida. (Num. 29605313).
Ou seja, restaram pendentes as custas processuais e os honorários advocatícios. É o que importa relatar.
Decido.
Ante o exposto, tendo em vista o pagamento da dívida, nos termos do disposto no Art. 485, I, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios os quais fixo em 10 (dez) por cento sobre o valor da causa.
Determino seja NOTIFICADO o fiel depositário para efetuar a ENTREGA/DEVOLUÇÃO do veículo para a requerida, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e advertências legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Paragominas, 21 de julho de 2021 MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Paragominas/PA -
22/07/2021 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2021 11:43
Expedição de Mandado.
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22/07/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 09:56
Julgado procedente o pedido
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21/07/2021 09:55
Conclusos para julgamento
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21/07/2021 09:55
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2021 23:17
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2021 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2021 14:59
Expedição de Mandado.
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02/07/2021 11:16
Concedida a Medida Liminar
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22/06/2021 13:51
Conclusos para decisão
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22/06/2021 13:51
Juntada de Certidão
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31/05/2021 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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