TJPA - 0809586-09.2024.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:32
Conclusos para despacho
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24/09/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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20/07/2025 01:45
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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20/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0809586-09.2024.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Repetição de indébito, Práticas Abusivas] PARTE AUTORA: AUTOR: DALCIRA DA CONCEICAO SILVA CABRAL OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: UESLEI FREIRE BERNARDINO - AM14474 PARTE RÉ: Nome: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Endereço: Avenida Santos Dumont, 2849, Sala 701, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-165 Nome: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Endereço: SAO PAULO, 1321, ANDAR TERCEIRO, CENTRO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-131 Advogados do(a) REU: BRUNA SANTOS ANDRADE - DF67147, PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244 DESPACHO Vistos, etc.
I – Compulsando os autos, em que pese a manifestação anterior, nota-se que a Parte Autora se manteve silente quanto ao determinado no item I do deliberado em ID 127163230, especialmente quanto a “impossibilidade de citação da Parte Ré UNASPUB”.
Assim, intime-se a Parte Autora, novamente, para cumprimento da questão apontada, no prazo de 10 dias.
II – Não sendo atendido o item anterior, INTIME-SE PESSOALMENTE A PARTE AUTORA (Correios – AR) para que desincumba ônus que lhe cabe na marcha processual, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento (Art. 485, §1º, CPC).
Autorizo uso de qualquer meio idôneo de comunicação para a efetivação da intimação, sendo que eventual providência deverá ser certificada nos autos.
Advirto que é dever da parte manter endereço atualizado nos autos (Art. 77, V c/c 274, Parágrafo Único, ambos do CPC).
III – As intimações ocorrem preferencialmente por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
A partir de 16/05/2025 os prazos processuais passam a ser contados com base na publicação no DJEN – Diário da Justiça Eletrônico Nacional ou Domicílio Judicial Eleitoral (Resolução 569/24-CNJ).
A contagem começa no 1º dia útil após a publicação no DJEN.
IV – Em atenção ao Plano de Ação visando atingir METAS CNJ e IEJUD não é viável que o processo retorne a conclusão em detrimento de outros que não obtiveram o devido impulso, ressalvados casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por autorização expressa do Juiz diante do caso concreto.
Após, certifique-se o que houver vindo a conclusão na tarefa minutar ato de despacho fixando etiqueta PRÉ SANEADOR, incluindo-se no CICLO 60.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Esta deliberação judicial, no que couber, servirá, por cópia digitada, como Carta/Mandado Citação, na forma dos provimentos n. 03/2009 e n. 11/2009 da Corregedoria Geral de Justiça Região Metropolitana de Belém (CJRMB).
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24050320483148000000107591222 1.0 Anexo - Documento Pessoal Documento de Identificação 24050320483196000000107591223 1.1 Anexo - Comprovante de Residência Documento de Comprovação 24050320483226500000107591224 1.2 Anexo - Procuração Instrumento de Procuração 24050320483273100000107591225 1.3 Anexo - Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 24050320483337000000107591226 1.4 Anexo - Memorial de Cálculo Documento de Comprovação 24050320483370600000107591227 1.5 Anexo - Histórico de Crédito Documento de Comprovação 24050320483432400000107591228 1.6 Anexo - Histórico de Empréstimo Documento de Comprovação 24050320483481800000107593629 Contrato de Honorários Documento de Comprovação 24050320483527800000107593630 Decisão Decisão 24050612565913300000107653725 Decisão Decisão 24061908144651000000110126854 Citação Citação 24061908144651000000110126854 Intimação Intimação 24061908144651000000110126854 Citação Citação 24061908144651000000110126854 AR Identificação de AR 24070108161842700000111485247 AR Identificação de AR 24070108161851000000111485248 AR Identificação de AR 24070608113968500000111953505 AR Identificação de AR 24070608113976700000111953506 Petição Petição 24080223015992900000114457234 Petição Petição 24082121512360100000115865304 Petição Petição 24091209102196300000118373044 Petição Petição 24091209363997900000118373873 Procuração - 2024 Instrumento de Procuração 24091209364142500000118373874 Contestação Contestação 24091210214393600000118378864 Procuração - 2024 Instrumento de Procuração 24091210214439900000118384196 12 Reforma Estatuária ABSP Documento de Identificação 24091210214470400000118384223 17.
Ata aprovando alteração estatutária Documento de Identificação 24091210214562300000118384225 18. 10 Alteração estatutária - ABSP-compactado Documento de Identificação 24091210214672600000118387710 Ata Eleição e Posse - Pres Francisca AAPEN Documento de Identificação 24091210214733600000118387711 CARTA DE PREPOSTO Documento de Comprovação 24091210214805600000118387715 Petição Petição 24091211071617300000118405134 00.6 - Subs com reserva Dalcira Substabelecimento 24091211071820800000118405135 Despacho Despacho 24092311104906200000119131715 Petição Petição 24100922551932000000120780517 Certidão Certidão 25011511114336400000125779718 -
16/07/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:12
Conclusos para despacho
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15/01/2025 11:11
Juntada de Certidão
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09/10/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 14:55
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 12/09/2024 11:45 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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12/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 10:21
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 08:11
Juntada de identificação de ar
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01/07/2024 08:16
Juntada de identificação de ar
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20/06/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 11:05
Audiência Conciliação/Mediação designada para 12/09/2024 11:45 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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19/06/2024 08:14
Concedida a gratuidade da justiça a DALCIRA DA CONCEICAO SILVA CABRAL OLIVEIRA - CPF: *82.***.*40-20 (AUTOR).
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13/06/2024 08:41
Conclusos para decisão
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10/06/2024 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/06/2024 13:53
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2024 12:56
Declarada incompetência
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03/05/2024 20:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/05/2024 20:49
Conclusos para decisão
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03/05/2024 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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