TJPA - 0804942-93.2022.8.14.0070
1ª instância - Vara Unica de Igarape Miri
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 07:55
Juntada de Petição de certidão
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31/08/2025 07:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 19:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/07/2025 02:11
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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20/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE IGARAPÉ-MIRI Processo nº 0804942-93.2022.8.14.0070 - Ação Penal Autor: Ministério Público do Estado do Pará.
Denunciado: Edson Bruno dos Santos Belém Assistência Jurídica: Defensoria Pública do Estado do Pará.
TERMO DE AUDIÊNCIA Ao décimo oitavo (18) dia do mês de junho (06) de dois mil e vinte e cinco (2025), às 13hs15min, nesta cidade e Comarca de Igarapé-Miri, Estado do Pará, dentro do ambiente Microsoft Teams.
Presente o Juiz de Direito Arnaldo José Gomes Pedrosa.
Presente o Promotor de Justiça Felipe Freitas Vasconcelos.
Presente a Defensora Pública Jéssika Elísea Martins de Aquino.
Ausente o acusado Edson Bruno dos Santos Belém.
Ausentes as testemunhas arroladas pelos Ministério Público Cesar Platon Maia, Alex Carlos Martins Moraes e João Ferreira Neto.
Ante a ausência da ré acima registrada e considerando que o acusado se encontra solto, não havendo nenhuma justificativa do não comparecimento do acusado na presente audiência, mesmo devidamente intimada, conforme certidão de Id nº 138961750, APLICO ao caso o disposto no art. 367 do Código de Processo Penal, segundo o qual “o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo”.
Em seguida, o Juiz assim DECIDIU: “1 – Antes as ausências acima registradas, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 15.10.2025, às 10h00min. 2 – Considerando ausência da testemunha ALEX CARLOS MARTINS MORAES, sob a justificativa de estarem em gozo de férias, determino que seja oficiado à Corregedoria da Polícia Militar do Estado de Pará, para que adote as providências cabíveis quanto à conduta dos referidos militares.
Ressalte-se que o gozo de férias não exime o dever de prestar depoimento, compromisso que subsiste independentemente da condição funcional, sendo possível, inclusive, a oitiva por videoconferência a partir do local em que se encontrarem.
Intimem-se. 2 – Ciência ao MP e DP. 3 – Todos os presentes cientes neste ato. 4 - Expedientes necessários.” Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo, ficando dispensada a colheita de assinatura em razão do registro audiovisual.
Igarapé-Miri, PA, 25 de junho de 2025.
ARNALDO JOSÉ PEDROSA GOMES Juiz de Direito Assinado digitalmente -
16/07/2025 18:47
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2025 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 11:50
Expedição de Ofício.
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15/07/2025 10:29
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 16:13
Decorrido prazo de EDSON BRUNO DOS SANTOS BELEM em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2025 09:29
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 09:20
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 14:35
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 14:29
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 15/10/2025 10:00, Vara Única de Igarapé Miri.
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26/06/2025 12:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/06/2025 15:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por ARNALDO JOSE PEDROSA GOMES em/para 18/06/2025 11:00, Vara Única de Igarapé Miri.
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16/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/05/2025 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2025 08:24
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 15:08
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:23
Decorrido prazo de EDSON BRUNO DOS SANTOS BELEM em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 09:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/03/2025 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2025 10:26
Juntada de Petição de certidão
-
16/03/2025 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 11:11
Conclusos para despacho
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28/02/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 03:23
Decorrido prazo de ANGELO JOSE LOBATO RODRIGUES em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/02/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:26
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:38
Juntada de Ofício
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29/01/2025 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2025 11:26
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 10:13
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 11:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/06/2025 11:00 Vara Única de Igarapé Miri.
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23/09/2024 11:47
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 11/06/2025 11:00 Vara Única de Igarapé Miri.
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23/09/2024 11:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/06/2025 11:00 Vara Única de Igarapé Miri.
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18/09/2024 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 10:48
Cancelada a movimentação processual
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22/04/2024 15:44
Juntada de Certidão
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06/03/2024 06:05
Decorrido prazo de ANGELO JOSE LOBATO RODRIGUES em 05/03/2024 23:59.
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07/02/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 10:43
Decorrido prazo de EDSON BRUNO DOS SANTOS BELEM em 21/08/2023 23:59.
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17/08/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 13:09
Conclusos para despacho
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10/08/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 03:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/08/2023 03:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2023 12:30
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 10:23
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 10:50
Recebida a denúncia contra EDSON BRUNO DOS SANTOS BELEM - CPF: *50.***.*87-91 (AUTOR DO FATO)
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17/03/2023 08:41
Conclusos para decisão
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17/03/2023 08:35
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 08:19
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 21:29
Juntada de Petição de denúncia
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18/01/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 12:03
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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16/01/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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23/12/2022 19:35
Juntada de Petição de inquérito policial
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13/12/2022 08:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/12/2022 11:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/12/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 14:09
Juntada de Ofício
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06/12/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 14:57
Concedida a Liberdade provisória de EDSON BRUNO DOS SANTOS BELEM - CPF: *50.***.*87-91 (FLAGRANTEADO).
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05/12/2022 11:27
Conclusos para decisão
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05/12/2022 11:27
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 11:25
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/12/2022 09:10
Declarada incompetência
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05/12/2022 08:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/12/2022 08:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/12/2022 08:10
Conclusos para decisão
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05/12/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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