TJPA - 0801030-21.2025.8.14.0026
1ª instância - Vara Unica de Jacunda
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 11:04
Expedição de Ofício.
-
13/09/2025 11:31
Juntada de Petição de certidão
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13/09/2025 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2025 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 08:36
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 08:35
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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18/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JACUNDÁ Endereço: Rua Teotônio Vilela, nº 45, Centro, Jacundá/PA Telefone/WhatsApp: (94) 98413-2347 Email: [email protected] Número do Processo: 0801030-21.2025.8.14.0026 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Assunto: Citação (11783) Autor: 14ª VARA CÍVEL DE SAO LUIS MA Réu: COMARCA DE JACUNDÁ/PA ATO ORDINATÓRIO I – INTIME-SE a parte EXEQUENTE para que no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento e comprovação das custas correspondentes as diligências do Sr.
Oficial de Justiça, juntamente com o respectivo relatório de custas, conforme o art. 12, §2º e 28 da Lei Estadual nº 8.328/2015 e tese jurídica fixada no IRDR 0800701-34.2018.8.14.0000, de relatoria da Excelentíssima Senhora Desembargadora Nadja Nara Cobra Meda, julgado pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em 19/09/2018.
II - Transcorrido o prazo supra e constatado o pagamento das custas, conjuntamente com os requisitos do artigo 260 do Código de Processo Civil, CUMPRA-SE a presente Carta Precatória, servindo a cópia deste como MANDADO, nos termos do Provimento n° 003/2009-CJCI, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
III – Cumprida a presente missiva, DEVOLVA-SE ao JUÍZO DEPRECANTE com os cumprimentos e formalidades de estilo.
IV - Expeça-se o que for necessário para o regular cumprimento da presente.
Jacundá/PA, 11 de julho de 2025.
RAFAEL DE NAZARÉ PINTO DUTRA Diretor de Secretaria da Vara Única da Comarca de Jacundá (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) Ato delegado, conforme art. 203, §4º do CPC/2015; Portaria nº 01/2016-GJ; Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI e de ordem do M.M.
Juiz de Direito Titular desta Comarca, o Dr.
Jun Kubota. -
15/07/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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