TJPA - 0828206-33.2019.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:38
Conclusos para decisão
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17/07/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 14:23
Decorrido prazo de JOSE CONRADO AZEVEDO SANTOS em 27/05/2025 23:59.
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12/07/2025 14:23
Decorrido prazo de ISAN PALMEIRA ANIJAR em 27/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA VENETTO em 27/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:13
Decorrido prazo de ALTAIR QUEIROZ TRINDADE em 27/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA VENETTO em 27/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:13
Decorrido prazo de ALTAIR QUEIROZ TRINDADE em 27/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2025.
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23/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:00
Intimação
Após o aceite do perito, intime-se a parte ré para dar ciência do valor apresentado pelo perito, efetuando o depósito do valor dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias. -
16/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 10:25
Juntada de Petição de laudo de perícia
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24/01/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 04:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA VENETTO em 27/09/2024 23:59.
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05/10/2024 04:21
Decorrido prazo de ISAN PALMEIRA ANIJAR em 27/09/2024 23:59.
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05/10/2024 04:21
Decorrido prazo de JOSE CONRADO AZEVEDO SANTOS em 27/09/2024 23:59.
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05/10/2024 04:21
Decorrido prazo de ALTAIR QUEIROZ TRINDADE em 27/09/2024 23:59.
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03/09/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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23/06/2024 02:16
Decorrido prazo de ALTAIR QUEIROZ TRINDADE em 18/06/2024 23:59.
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23/06/2024 02:16
Decorrido prazo de ISAN PALMEIRA ANIJAR em 18/06/2024 23:59.
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23/06/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE CONRADO AZEVEDO SANTOS em 18/06/2024 23:59.
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23/06/2024 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA VENETTO em 18/06/2024 23:59.
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07/06/2024 18:20
Decorrido prazo de ALMIR TRINDADE NETO em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 18:15
Decorrido prazo de CAMILA MARIA TRINDADE MARTINS DE BARROS em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2024 11:45
Conclusos para decisão
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14/05/2024 11:45
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 11:46
Juntada de Alvará
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16/02/2024 08:06
Decorrido prazo de ISAN PALMEIRA ANIJAR em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:06
Decorrido prazo de JOSE CONRADO AZEVEDO SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 04:01
Decorrido prazo de ALTAIR QUEIROZ TRINDADE em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:52
Decorrido prazo de ALTAIR QUEIROZ TRINDADE em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 10:48
Juntada de Alvará
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18/12/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 20:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/12/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 11:29
Conclusos para decisão
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12/12/2023 11:29
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 11:37
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2023 10:50
Juntada de Alvará
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17/10/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
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03/09/2023 01:46
Decorrido prazo de ALMIR TRINDADE NETO em 01/09/2023 23:59.
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03/09/2023 01:46
Decorrido prazo de ALMIR TRINDADE NETO em 30/08/2023 23:59.
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03/09/2023 01:39
Decorrido prazo de ALMIR TRINDADE NETO em 01/09/2023 23:59.
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31/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2023.
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26/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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25/08/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2023.
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25/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 11:39
Juntada de Alvará
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24/08/2023 08:43
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0828206-33.2019.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] AUTOR: DEBORA VILLELA MENDONCA DE ARAUJO ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: DEBORA VILLELA MENDONCA DE ARAUJO Endereço: R ANTONIO BARRETO, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-050 Advogado(s) do reclamante: DEBORA VILLELA MENDONCA DE ARAUJO, VANESSA HOLANDA DE ARAUJO REU: JOSE CONRADO AZEVEDO SANTOS, ISAN PALMEIRA ANIJAR, ALMIR TRINDADE NETO, CAMILA MARIA TRINDADE MARTINS DE BARROS, CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA VENETTO, ALTAIR QUEIROZ TRINDADE ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: JOSE CONRADO AZEVEDO SANTOS Endereço: Rua Professor Nelson Ribeiro, 92, apto 201, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-420 Nome: ISAN PALMEIRA ANIJAR Endereço: Rua dos Pariquis, 2890, marmobraz, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-645 Nome: ALMIR TRINDADE NETO Endereço: Travessa Três de Maio, 1456, apto 802, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-388 Nome: CAMILA MARIA TRINDADE MARTINS DE BARROS Endereço: Travessa Três de Maio, 1456, apto 802, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-388 Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA VENETTO Endereço: Travessa Três de Maio, 1456, em frente churrascaria boi novo, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-388 Nome: ALTAIR QUEIROZ TRINDADE Endereço: Travessa Três de Maio, 1456 APTO 1701, - de 972/973 a 1854/1855, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-388 Advogado(s) do reclamado: TIAGO VASCONCELOS ALVES, CARLOS THADEU MATOS AUAD JUNIOR, RAISSA FERNANDES SENNA ALVES, FERNANDO DE MORAES VAZ, PATRICIA GABRIELA RIBEIRO CABRAL SAFH, ADREA DA SILVA MARCELINO DE OLIVEIRA, LUCAS MACOLA CHAVES BASTOS VALOR DA CAUSA: 24.853,30 ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte CONDOMÍNIO DO EDIFICIO VIA VENETTO e ALMIR TRINDADE NETO, para efetuar e comprovar o pagamento no prazo de 05 (cinco) dias, das custas para expedição de alvará.
Belém, 23 de agosto de 2023 ANGELINA MOURA DA ROCHA 2ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19052323302668900000010294435 PETIÇÃO INICIAL Petição 19052323302679500000010294473 fotos - infiltração no gesso - quarta da Autora - Torneira quebrada Documento de Comprovação 19052323302760200000010294474 fotos - infiltração parede e teto - quarto casal Documento de Comprovação 19052323302774700000010294475 fotos - parte de trás do edifício via venetto Documento de Comprovação 19052323302788500000010294476 fotos - sacada infiltrada com água da fachada Documento de Comprovação 19052323302832100000010294477 fotos - sala de visita - parede infiltrada pela fachada Documento de Comprovação 19052323302872500000010296730 fotos do desabamento parcial do gesso por cano estourado Documento de Comprovação 19052323302896900000010296731 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - 1ª PARCELA - CUSTAS INICIAIS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 19052323302913200000010296739 1. boleto Custa iniciais para pagar em outro banco - vencimento em 28.05.2019 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 19052323302919700000010296734 custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 19052323302925700000010296738 0811072-61.2017.8.14.0301 - ação de execução - condomínio x 1701-páginas-1-25 Documento de Comprovação 19052323302935100000010296740 0811072-61.2017.8.14.0301 - ação de execução - condomínio x 1701-páginas-26-55 Documento de Comprovação 19052323303025100000010296741 0811072-61.2017.8.14.0301 - ação de execução - condomínio x 1701-páginas-56-61 Documento de Comprovação 19052323303055100000010296742 0811072-61.2017.8.14.0301 - ação de execução - condomínio x 1701-páginas-62-63 Documento de Comprovação 19052323303069100000010296743 0811072-61.2017.8.14.0301 - ação de execução - condomínio x 1701-páginas-64-65 Documento de Comprovação 19052323303074700000010296744 0811072-61.2017.8.14.0301 - ação de execução - condomínio x 1701-páginas-66-67 Documento de Comprovação 19052323303087000000010296745 0811072-61.2017.8.14.0301 - ação de execução - condomínio x 1701-páginas-68-86 Documento de Comprovação 19052323303178700000010296746 0811072-61.2017.8.14.0301 - ação de execução - condomínio x 1701-páginas-87-101 Documento de Comprovação 19052323303196300000010296747 0811072-61.2017.8.14.0301 - ação de execução - condomínio x 1701-páginas-102-131 Documento de Comprovação 19052323303212500000010296748 0819020-54.2017.8.14.0301 - pap-páginas-1-55 Documento de Comprovação 19052323303332300000010296749 0819020-54.2017.8.14.0301 - pap-páginas-56-104 Documento de Comprovação 19052323303391100000010296750 0819020-54.2017.8.14.0301 - pap-páginas-105-123 Documento de Comprovação 19052323303495000000010296752 0819020-54.2017.8.14.0301 - pap-páginas-124-129 Documento de Comprovação 19052323303608300000010296753 0819020-54.2017.8.14.0301 - pap-páginas-130-144 Documento de Comprovação 19052323303645200000010296755 0819020-54.2017.8.14.0301 - pap-páginas-145-156 Documento de Comprovação 19052323303720400000010296756 0819020-54.2017.8.14.0301 - pap-páginas-157-170 Documento de Comprovação 19052323303855100000010296757 0819020-54.2017.8.14.0301 - pap-páginas-171-204 Documento de Comprovação 19052323303885500000010296758 0819020-54.2017.8.14.0301 - pap-páginas-205-225 Documento de Comprovação 19052323303956100000010296760 0819020-54.2017.8.14.0301 - pap-páginas-226-260 Documento de Comprovação 19052323304034700000010296761 0850045-51.2018.8.14.0301 - Altair x Condomínio x Debora (cano estourado)-páginas-1-38 Documento de Comprovação 19052323304086100000010296764 0850045-51.2018.8.14.0301 - Altair x Condomínio x Debora (cano estourado)-páginas-39-66 Documento de Comprovação 19052323304155200000010296765 0850045-51.2018.8.14.0301 - Altair x Condomínio x Debora (cano estourado)-páginas-67-101 Documento de Comprovação 19052323304240600000010296766 CERTIDÃO ATUALIZADA DA MATRÍCULA DO IMOVEL 1701 Documento de Comprovação 19052323304336500000010296772 Anexo Fotográfico Processo nº 0819020.54.2017.8.14.0301 Documento de Comprovação 19052323304347900000010296767 documentos camila e almir execução de título Documento de Comprovação 19052323304384800000010296768 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Documento de Comprovação 19052323304399100000010296769 Laudo - Processo Nº 0819020-54.2017.8.14.0301(1) Documento de Comprovação 19052323304408600000010296770 RG, CPF, OAB Documento de Comprovação 19052323304467900000010296771 Orçamanto - Doutor faz Tudo Documento de Comprovação 19052323304489400000010296773 Orçamento - Engenheiro Igor Documento de Comprovação 19052323304497700000010296774 Orçamento Reforma Débora - Residence Construtora Documento de Comprovação 19052323304510700000010296775 Decisão Decisão 19052413504106700000010317861 Petição REITERANDO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA Petição 19061008050325300000010598258 PORTA ESTRAGADA - INFILTRAÇÃO - CANO DE ÁGUA SERVIDA Petição 19061008050332100000010598260 Petição REITERANDO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA Petição 19061008065417000000010598265 PORTA ESTRAGADA - INFILTRAÇÃO - CANO DE ÁGUA SERVIDA Petição 19061008065421000000010598267 Petição - NOVA INFILTRAÇÃO - COZINHA Petição 19062408272981400000010812794 INFILTRAÇÃO - FORRO DA COZINHA Petição 19062408272992500000010812797 Petição - comprovante de pagamento - 2ª parcela de custas Petição 19070210490726300000010967954 custas iniciais Documento de Comprovação 19070210490740900000010967969 2. boleto Custa iniciais - vencimento em 27.06.2019 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 19070210490761300000010967962 Comprovante DE PAGAMENTO - 2ª PARCELA - CUSTAS JUDICIAIS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 19070210490803700000010967967 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19080109290221000000011447798 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19080109290221000000011447798 Certidão Certidão 19080209521863100000011470812 boleto 0828206-33.2019.8.14.0301 Boleto de custas 19080209521889600000011470814 Petição Petição 19080513052668000000011510229 Comprovante (4) Petição 19080513052673800000011510231 Petição Petição 19082714430529300000011893262 INFILTRAÇÃO - SACADA Petição 19082714430545800000011893264 4. boleto Custa iniciais para pagar em outro banco - vencimento em 26.08.2019 Documento de Comprovação 19082714430565300000011893265 Comprovante - 4a parcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 19082714430572400000011893269 assembleia geral extraordinária Documento de Comprovação 19082714430578800000011893271 Certidão Certidão 19091108513606200000012146439 REL 0828206-33.2019.8.14.0301-iniciais pagas Relatório de custas 19091108513613200000012146440 Decisão Decisão 19100412105524200000012626009 Decisão Decisão 19103111223272400000013090448 CARTA CARTA 19111210454367600000013322445 CARTA CARTA 19111211001468100000013323303 CARTA CARTA 19111211160671300000013324435 CARTA CARTA 19111211325932900000013325443 CARTA CARTA 19111211535630700000013326706 CARTA CARTA 19111211535630700000013326706 Petição Petição 19112711562161300000013608945 PROCURAÇÃO Procuração 19112711562179600000013608951 CARTA Documento de Comprovação 19112711562257600000013608952 Petição Petição 19112712152283300000013609879 CONVENÇÃO COND.
VIA VENETTO Documento de Comprovação 19112712152302200000013609891 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 19112712152581500000013609909 Petição Petição 19112810351679200000013632724 Petição - DESCUMPRIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA Petição 19120113335313900000013679617 INFILTRAÇÃO - SACADA - DESCUMPRIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA Petição 19120113335332800000013679618 Contestação Contestação 19121216352592700000013923154 VIA VENETTO - CONTESTAÇÃO Petição 19121216352601300000013923416 PROPOSTA CADEIRINHA Documento de Comprovação 19121216352620700000013923417 PROPOSTA ESTIMADA PARA MATERIAIS Documento de Comprovação 19121216352648400000013923418 PROPOSTA JAÚ Documento de Comprovação 19121216352657200000013923420 PROPOSTA MÃO DE OBRA - ED VIA VENETTO_04-12-19 Documento de Comprovação 19121216352671900000013923422 Habilitação em processo Petição 19121309421441900000013931755 Petição Informando Agravo Inst.
Petição 19121309541710800000013932181 Cópa do AGRAVO DE INSTRUMENTO Documento de Comprovação 19121309541719400000013932201 CERTIDÃO Documento de Comprovação 19121309541730900000013932203 VIA VENETTO - INFORMANDO AGRAVO Petição 19121309541745000000013932207 Contestação - Isan Anijar Contestação 19121709340988600000013986412 Procuração - Isan Procuração 19121709341011100000013986649 Documentos de Identificação - Isan Documento de Identificação 19121709341049400000013986637 Documentos de Comprovação - Isan Documento de Comprovação 19121709341096700000013987387 PROCESSO COMPLETO - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - Parte 1 Documento de Comprovação 19121709341131100000013986661 PROCESSO COMPLETO - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - Parte 2 Documento de Comprovação 19121709341203000000013986662 PROCESSO COMPLETO - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - Parte 3 Documento de Comprovação 19121709341276000000013986666 PROCESSO COMPLETO - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - Parte 4 Documento de Comprovação 19121709341355300000013986668 PROCESSO COMPLETO - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - Parte 5 Documento de Comprovação 19121709341465600000013986676 PROCESSO COMPLETO - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - Parte 6 Documento de Comprovação 19121709341601300000013986678 PROCESSO COMPLETO - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - Parte 7 Documento de Comprovação 19121709341641400000013987131 Contestação - Isan Anijar Contestação 19121709350105700000013987393 Petição Petição 19121915464935800000014063400 Procuração Procuração 19121915464946800000014063422 Contestação Contestação 19121916551231500000014063805 FOTOS 1 A 16 Documento de Comprovação 19121916551239400000014066294 VIDEO 01 - Documento de Comprovação 19121916551277700000014066296 VIDEO 02 - Documento de Comprovação 19121916551351200000014066298 Habilitação em processo Petição 19122015404824000000014077463 ALMIR TRINDADE E OUTRA x DEBORA VILLELA.
HABILITAÇÃO Petição 19122015404839300000014077464 PROCURAÇÃO ALMIR TRINDADE Procuração 19122015404847300000014077465 PROCURAÇÃO CAMILA TRINDADE Procuração 19122015404858900000014077466 Petição Petição 19122016074375200000014077521 ALMIR TRINDADE E OUTRA x DEBORA VILLELA.
CUMPRIMENTO TUTELA ANTECIPADA Petição 19122016074383800000014077523 BANHEIRO INFERIOR ISOLADO Documento de Comprovação 19122016074389800000014078279 ISOLAMENTO ACADEMIA 01 Documento de Comprovação 19122016074396100000014078045 ISOLAMENTO ACADEMIA 02 Documento de Comprovação 19122016074400600000014078046 ISOLAMENTO DECK 01 Documento de Comprovação 19122016074405800000014078047 ISOLAMENTO DECK 02 Documento de Comprovação 19122016074412900000014078048 ISOLAMENTO DECK PISCINA 01 Documento de Comprovação 19122016074418700000014078049 ISOLAMENTO DECK PISCINA 02 Documento de Comprovação 19122016074422800000014078050 ISOLAMENTO PISCINA 01 Documento de Comprovação 19122016074428600000014078052 ISOLAMENTO PISCINA 02 Documento de Comprovação 19122016074432600000014078053 PISCINA E DECK ISOLADOS - VÍDEO Documento de Comprovação 19122016074438600000014078055 TAPUME ISOLANDO ÁREA DA PISCINA E DECK Documento de Comprovação 19122016074484300000014078065 TROCA REJUNTE PISCINA E DECK Documento de Comprovação 19122016074488600000014078069 TROCA REJUNTE PISO ACADEMIA Documento de Comprovação 19122016074494300000014078073 Contestação Contestação 19122016525919700000014079032 ALMIR TRINDADE E OUTRA x DEBORA VILLELA.
CONTESTAÇÃO Contestação 19122016525925000000014079036 FACHADA DO CONDOMÍNIO.
GRAVES INFILTRAÇÕES 01 Documento de Comprovação 19122016525931400000014079037 FACHADA DO CONDOMÍNIO.
GRAVES INFILTRAÇÕES 02 Documento de Comprovação 19122016525954400000014079038 OFÍCIO REMETIDO AO CONDOMÍNIO Documento de Comprovação 19122016525962900000014079040 VISTA AÉREA TERRAÇO DO CONDOMÍNIO Documento de Comprovação 19122016525967100000014079044 Petição - Descumprimento de Tutela Petição 20010809480675800000014144504 DESCUMPRIMENTO DE TUTELA Petição 20010809480698100000014144514 Identificação de AR Identificação de AR 20010908350821200000014163973 AR - jose conrado azevedo dos santos Identificação de AR 20010908350829800000014163974 Identificação de AR Identificação de AR 20011611100683300000014289057 AR ISAN ANIJAR Identificação de AR 20011611100731600000014289072 Decisão Decisão 20012411480708100000014399351 Decisão Decisão 20012411480708100000014399351 Identificação de AR Identificação de AR 20012812254848700000014455045 AR - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VIA VENETO Identificação de AR 20012812254852300000014455046 Identificação de AR Identificação de AR 20012812294350700000014455058 AR - ALMIR TRINDADE Identificação de AR 20012812294355000000014455061 Petição Petição 20013018012196700000014527512 ALMIR TRINDADE E OUTRA x DEBORA VILLELA.
RATIFICA CUMPRIMENTO TUTELA ANTECIPADA Petição 20013018012202300000014527513 Cumprimento da Liminar Petição 20013120145111500000014553186 LAUDO VIA VENETTO ASSINADO Documento de Comprovação 20013120145119900000014553187 VIA VENETTO - INFORMANDO CUMPRIMENTO TUTELA Petição 20013120145131400000014553188 Decisão Decisão 20031112461294500000015385582 Decisão Decisão 20031112461294500000015385582 MANDADO Mandado 20031114091463900000015391349 MANDADO Mandado 20031114091463900000015391349 Habilitação em processo Petição 20052713595157200000016571099 Procuracao Procuração 20052713595168200000016571104 Petição Petição 20052714054392900000016572130 Ofício Ofício 20052812125320600000016588528 Ofício Ofício 20052812125320600000016588528 Ofício Ofício 20052812125320600000016588528 DILIGÊNCIA Diligência 20052909201029600000016604660 DILIGÊNCIA Diligência 20060216204551300000016654126 MANDADO DE VERIFICAÇÃO Devolução de Mandado 20060216204558700000016654881 AUTOS DE VERIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE CONDIÇÕES DO IMÓVEL Certidão 20060216204583300000016654882 FOTO - ESCRITORIO - INFILTRAÇÃO NO TETO E PAREDE Certidão 20060216204593200000016654895 FOTO - ESCRITORIO - INFILTRAÇÃO NO TETO Certidão 20060216204605600000016654896 FOTO - PORTA DE ENTRADA - PEDAÇOS DE LAJES CAÍDA 1 Certidão 20060216204613900000016654898 FOTO - PORTA DE ENTRADA - PEDAÇOS DE LAJES CAÍDA Certidão 20060216204617900000016654899 FOTO - PORTA DE ENTRADA - PEDAÇOS DE LAJES Certidão 20060216204622400000016654900 FOTO - QUARTO CASAL - INFILTRAÇÃO NA PAREDE E TETO Certidão 20060216204630000000016654901 FOTO - QUARTO CASAL - INFILTRAÇÃO NA PAREDE Certidão 20060216204634100000016654902 FOTO - SACADA - INFILTRAÇÃO - PANORÂMICA Certidão 20060216204638500000016654904 FOTO - SACADA - INFILTRAÇÃO DA FACHADA DE PERTO Certidão 20060216204643800000016654905 FOTO - SACADA - INFILTRAÇÃO DA FACHADA Certidão 20060216204655200000016654906 FOTO - SACADA - INFILTRAÇÃO DO TETO PERTO Certidão 20060216204661400000016654907 FOTO - SACADA - INFILTRAÇÃO NO TETO - BALDE Certidão 20060216204665100000016654908 FOTO - SACADA - INFILTRAÇÃO NO TETO - BURACOS NO GESSO Certidão 20060216204669600000016654909 FOTO - SALA DE ESTAR - FORRO DE GESSO INFILTRADO Certidão 20060216204674300000016654910 FOTO - SALA DE ESTAR - INFILTRAÇÃO NO GESSO EM CIMA DO SOFÁ Certidão 20060216204679800000016654911 Despacho Despacho 20071709590018400000017416678 Petição Petição 20081009444613900000017855291 MANIFESTAÇÃO - DILIGÊNCIA OFICIAL Petição 20081009444643400000017855292 Petição Petição 20081015582909200000017870299 REPLICA Petição 20081015582919100000017870308 Petição Petição 20081017483671400000017873754 manifestação ao laudo de verificação Petição 20081017483682800000017873755 Petição Petição 20081018134756200000017874239 ALMIR TRINDADE E OUTRA x DEBORA VILLELA.
SOBRE LAUDO OFICIAL DE JUSTIÇA Petição 20081018134779400000017874242 FATOS NOVOS Petição 20082110303423700000018096965 ALMIR TRINDADE E OUTRA x DEBORA VILLELA.
FATOS NOVOS Petição 20082110303438800000018096966 AUDIO - WHATSAPP Documento de Comprovação 20082110303463400000018108170 Petição Petição 20090818010466000000018449801 PEDIDO DE CITACAO Petição 20090818010477800000018449809 comprovante-1599595571868 Documento de Comprovação 20090818010492000000018449806 conta(1) Documento de Comprovação 20090818010501300000018449807 boletoCusta Documento de Comprovação 20090818010512100000018449808 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20102908065780100000019578692 Decisão em agravo de intrumento Decisão do 2º Grau 20102908065790400000019578693 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20120108465645800000020352915 decisão em agravo de instrumento - 01.12 Documento de Comprovação 20120108465673600000020352917 Decisão Decisão 20120411240188000000020467252 Petição Petição 20121812394928200000020820548 ALMIR TRINDADE E OUTRA x DEBORA VILLELA.
RATIFICA CUMPRIMENTO TUTELA ANTECIPADA Petição 20121812394940300000020820553 LAUDO TÉCNICO EMITIDO EM DEZEMBRO 2020 Documento de Comprovação 20121812394968900000020821636 Petição Petição 20121812463929300000020821665 ALMIR TRINDADE E OUTRA x DEBORA VILLELA.
RATIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO TUTELA ANTECIPADA .
JUNTADA DE L Petição 20121812463938000000020821667 LAUDO TÉCNICO EMITIDO EM DEZEMBRO 2020 Documento de Comprovação 20121812463947300000020821669 MANDADO Mandado 21012112505657600000021290115 MANDADO Mandado 21012112505657600000021290115 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 21022416060720100000022241550 mand ID 22612271 jose conradosantos Devolução de Mandado 21022416060725400000022241551 Contestação - JOSÉ CONRADO AZEVEDO SANTOS Contestação 21030912542944200000022712966 CONTESTAÇÃO - JOSÉ CONRADO AZEVEDO SANTOS Contestação 21030912542976700000022712971 DOC 01 - PROCURAÇÃO Procuração 21030912542997500000022712976 DOC 02 - AVERBAÇÃO DIVÓRCIO Documento de Comprovação 21030912543011800000022714429 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21072111462573900000028016535 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21072111462573900000028016535 Substabelecimento Petição 21072217184673600000028119841 Substabelecimento GP p.
A`drea (ALTAIR)-Manifesto Substabelecimento 21072217184681000000028119844 RÉPLICA - JOSÉ CONRADO Petição 21081112104236400000029196027 réplica - jóse conrado.docx Petição 21081112104255900000029198381 CONVERSA Documento de Comprovação 21081112104304400000029200331 video - lavabo com paredes infiltradas Documento de Comprovação 21081112104368500000029198383 video - lavabo com paredes infiltradas 1 Documento de Comprovação 21081112104530800000029198403 video - teto escritório infiltrado 1 Documento de Comprovação 21081112104648100000029198406 video - teto escritório infiltrado Documento de Comprovação 21081112104858900000029198413 video - hall 1701 alagado Documento de Comprovação 21081112105180700000029198415 DESCUMPRIMENTO DE TUTELA Petição 21082615423436200000030845382 DESCUMPRIMENTO DE TUTELA III Petição 21082615423444700000030857065 1.
INFILTRAÇÃO HALL DE ENTRADA - APTO 1701 Documento de Comprovação 21082615423461700000030845385 2.
Infiltração Sala De Estar Documento de Comprovação 21082615423538600000030857846 2.1.Infiltração Sala De Estar Documento de Comprovação 21082615423673100000030857071 2.2.
INFILTRAÇÃO SALA DE ESTAR Documento de Comprovação 21082615423752700000030845392 3.
INFILTRAÇÃO COZINHA Documento de Comprovação 21082615423969900000030846379 3.1.
INFILTRAÇÃO COZINHA Documento de Comprovação 21082615424077900000030846405 3.2.
INFILTRAÇÃO COZINHA Documento de Comprovação 21082615424259400000030846418 3.3.
INFILTRAÇÃO COZINHA Documento de Comprovação 21082615424461900000030857832 4.
Infiltração Escritório Documento de Identificação 21082615424840500000030857872 Certidão Certidão 21082711023093000000030890619 Petição Petição 21090816144271600000031946648 PEDIDO PARA DESCONSIDERAR PETIÇÃO ID 34053985 Petição 21090820380058300000031962261 Petição Petição 21091813064401300000032803405 DESCUMPRIMENTO COM CALCULO Petição 21091813064409700000032803412 video 1 Documento de Comprovação 21091813064422000000032803428 video 2 Documento de Comprovação 21091813064581000000032803416 video 3 Documento de Comprovação 21091813064780700000032803418 video 4 Documento de Comprovação 21091813065000600000032803419 video 5 Documento de Comprovação 21091813065057800000032828247 foto 1 Documento de Comprovação 21091813065327400000032803421 foto 2 Documento de Comprovação 21091813065337900000032803423 foto 3 Documento de Comprovação 21091813065345400000032803424 foto 4 Documento de Comprovação 21091813065364800000032803426 foto 6 Documento de Comprovação 21091813065376500000032828241 foto 7 Documento de Comprovação 21091813065388400000032828245 foto 8 Documento de Comprovação 21091813065402400000032828244 foto 9 Documento de Comprovação 21091813065475300000032828246 Protocolo 20210005452674_28092021 - 0828206-33.2019 Documento de Comprovação 21092813412664800000033918853 Decisão Decisão 21092813412695700000031639107 Petição Petição 21093013475700500000034217459 CAMILA TRINDADE x DEBORA VILLELA.
DESBLOQUEIO DE VALORES EM CADERNETA DE POUPANÇA Petição 21093013475708400000034217463 EXTRATO POUPANÇA CAMILA TRINDADE BARROS Documento de Comprovação 21093013475720100000034217471 Embargos de Declaração Petição 21100508193531600000034644762 Habilitação em processo Petição 21102616004320600000036852720 Petição Petição 21102616035881300000036852723 INFORMAR AGRAVO DE INSTRUMENTO Petição 21102616035901100000036852725 CÓPIA DA PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Documento de Comprovação 21102616035944200000036852726 COMPROVANTE DE PROTOCOLO Documento de Comprovação 21102616035983800000036852727 Petição Petição 21111116492861100000038741972 CAMILA TRINDADE E OUTRO x DEBORA VILLELA.
REQUEREM LIBERAÇÃO DE VALORES CONSTRITOS VIA SISBAJUD Petição 21111116492877100000038741975 CAMILA TRINDADE E OUTRO x DEBORA VILLELA.
DECISÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO Documento de Comprovação 21111116492920400000038741976 Certidão Certidão 21111713212487400000039434447 0810964-23.2021.8.14.0000-Decisão Decisão do 2º Grau 21111713212507600000039434452 Petição Petição 21113020592882500000041222731 PETIÇÃO Petição 21113020592897600000041222732 DECISÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO EFEITO SUSPENSIVO Documento de Comprovação 21113020592939600000041222734 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21120710563764300000041910535 Decisão - 23.10.20 Documento de Comprovação 21120710563779800000041910551 Acórdão 25.11.2020 Decisão do 2º Grau 21120710563813800000041910552 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do acórdão Documento de Comprovação 21120710563849400000041910556 Decisão de embargos de declaração Decisão do 2º Grau 21120710563987200000041910558 Certidão Certidão 22020111462574000000046462380 Certidão Certidão 22020111530309100000046462397 08115419820218140000_1 Decisão do 2º Grau 22020111530328200000046462415 Petição Petição 22021716313168200000048403838 CAMILA TRINDADE E OUTRO x DEBORA VILLELA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO.
LIBERAÇÃO DE VALORES DEFERI Petição 22021716313190800000048403849 DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO Documento de Comprovação 22021716313253800000048403851 Exclusão da lide Petição 22022509250453300000049365657 Documentos - Via Venetto - Parte 1 Documento de Comprovação 22022509250481800000049368782 Documentos - Via Venetto - Parte 2 Documento de Comprovação 22022509250659200000049368785 Petição Petição 22031014490044900000050868682 AGRAVO 0811541-98.2021.8.14.0000 Documento de Comprovação 22031014490069300000050868684 Certidão Certidão 22031609072340800000051501011 0810964-23.2021.8.14.0000-Sentença Documento de Identificação 22031609072357200000051501012 0810964-23.2021.8.14.0000-Baixa definitiva Documento de Identificação 22031609072397300000051501013 Decisão Decisão 22080412122772400000070005388 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Petição 22080815294788800000070387280 Decisão Decisão 22080412122772400000070005388 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081711074770000000071265603 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081711074770000000071265603 Laudo Pericial Laudo Pericial 22082308050954100000071757937 Petição Petição 22082609034849400000072130757 Manifestação - ED Contrarrazões 22082609052454000000072131601 Certidão Certidão 22090210091961000000072725421 Petição Petição 22090911531585200000073232145 ALMIR TRINDADE E OUTRA x DEBORA VILLELA.
CURRÍCULO ASSISTENTE TÉCNICO Documento de Comprovação 22090911531724200000073232148 Petição Petição 22092015065654100000074112574 Certidão Certidão 22102612262407200000076474169 Decisão Decisão 23020913493554000000082048327 Petição Petição 23021016292403500000082141594 doc00751520230210154342 Documento de Comprovação 23021016292418200000082141604 ALVARÁ JUDICIAL Petição 23021016503906300000082144082 CAMILA TRINDADE - ALVARÁ - CUSTAS PROCESSUAIS PAGAS Documento de Comprovação 23021016503944200000082144083 Certidão Certidão 23050912531795100000087526548 Decisão Decisão 23070610373962600000090964555 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23070610405754000000090965040 SISBAJUD Documento de Comprovação 23070610405779600000090965041 Petição Petição 23072615201628300000092111881 Petição Petição 23072710143961200000092155137 JOSÉ CONRADO - ALVARÁ.
CUSTAS PAGAS[5233] Documento de Comprovação 23072710143982200000092155156 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23073113490522800000092357787 Extrato de subcontas Extrato de subcontas 23081114044260000000093081512 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
23/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 11:27
Desentranhado o documento
-
23/08/2023 11:27
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 16:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA VENETTO em 07/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 12:47
Decorrido prazo de ISAN PALMEIRA ANIJAR em 07/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 12:47
Decorrido prazo de DEBORA VILLELA MENDONCA DE ARAUJO em 07/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 04:13
Decorrido prazo de ALTAIR QUEIROZ TRINDADE em 03/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 20:29
Decorrido prazo de DEBORA VILLELA MENDONCA DE ARAUJO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 18:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA VENETTO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 18:48
Decorrido prazo de ALTAIR QUEIROZ TRINDADE em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 18:48
Decorrido prazo de ISAN PALMEIRA ANIJAR em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 18:38
Decorrido prazo de JOSE CONRADO AZEVEDO SANTOS em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:06
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0828206-33.2019.8.14.0301 AUTOR: DEBORA VILLELA MENDONCA DE ARAUJO REU: JOSE CONRADO AZEVEDO SANTOS, ISAN PALMEIRA ANIJAR, ALMIR TRINDADE NETO, CAMILA MARIA TRINDADE MARTINS DE BARROS, CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA VENETTO, ALTAIR QUEIROZ TRINDADE Junto a tela de bloqueio do sistema SISBAJUD com as transferências dos valores bloqueados para a conta geral do tribunal.
Por motivo de cautela, transfira o valor bloqueado para a conta judicial vinculada ao processo para que se proceda as expedições dos alvarás determinado.
Cumpra-se com o necessário.
Belém, 6 de julho de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial -
06/07/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 08:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA VENETTO em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA VENETTO em 16/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 03:42
Decorrido prazo de ALTAIR QUEIROZ TRINDADE em 09/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 03:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA VENETTO em 09/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 03:42
Decorrido prazo de CAMILA MARIA TRINDADE MARTINS DE BARROS em 09/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 03:42
Decorrido prazo de ALMIR TRINDADE NETO em 09/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 03:42
Decorrido prazo de JOSE CONRADO AZEVEDO SANTOS em 09/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 03:42
Decorrido prazo de DEBORA VILLELA MENDONCA DE ARAUJO em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 18:16
Decorrido prazo de ISAN PALMEIRA ANIJAR em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 18:06
Decorrido prazo de DEBORA VILLELA MENDONCA DE ARAUJO em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 18:02
Decorrido prazo de ALTAIR QUEIROZ TRINDADE em 08/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 03:42
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
-
10/02/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0828206-33.2019.8.14.0301 AUTOR: DEBORA VILLELA MENDONCA DE ARAUJO Nome: JOSE CONRADO AZEVEDO SANTOS Endereço: Rua Professor Nelson Ribeiro, 92, apto 201, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-420 Nome: ISAN PALMEIRA ANIJAR Endereço: Rua dos Pariquis, 2890, marmobraz, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-645 Nome: ALMIR TRINDADE NETO Endereço: Travessa Três de Maio, 1456, apto 802, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-388 Nome: CAMILA MARIA TRINDADE MARTINS DE BARROS Endereço: Travessa Três de Maio, 1456, apto 802, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-388 Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA VENETTO Endereço: Travessa Três de Maio, 1456, em frente churrascaria boi novo, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-388 Nome: ALTAIR QUEIROZ TRINDADE Endereço: Travessa Três de Maio, 1456 APTO 1701, - de 972/973 a 1854/1855, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-388
Vistos.
Embargos de declaração opostos por CAMILA MARIA TRINDADE MARTINS DE BARROS E ALMIR TRINDADE NETO, em face de Decisão deste Juízo, cuja requerente é DEBORA VILLELA MENDONCA DE ARAUJO.
Alega o embargante que houve um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Manifestação da embargada em ID. 75647407.
Pede provimento dos aclaratórios.
Autos conclusos. É o relatório DECIDO.
Pois bem, nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração somente se a decisão foi omissa sobre a questão relevante suscitada no litígio, contraditória em si mesma ou obscura quanto à pretensão do seu conteúdo, ou com necessidade de correção de erro material.
Os embargantes informam que em decisão lançada no ID 33737642, o Juízo determinou a constrição de valores via SISBAJUD, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada Réu e que a Ré CAMILA MARIA TRINDADE MARTINS interpôs Agravo de Instrumento sendo atribuído Efeito Suspensivo ao decisum acima mencionado e que já julgado o Agravo fora desconstituída a penhora e pedido para devolução.
Assim, pleiteia o cumprimento da decisão em face da suspensividade informada.
Importante esclarecer que os declaratórios não se prestam a anulação ou revisão de decisões.
A propósito, confira-se o ensinamento de Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero: Os embargos declaratórios não têm por finalidade revisar ou anular as decisões judiciais (STJ, 2ª Turma, ED no REsp 930.515/SP, Relator Ministro Castro Meira, Julgado em 02/10/2007, DJ 18/10/2007). (Código de Processo Civil, comentado artigo por artigo, 5ªed. rev. e atual., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais,2013, p. 566).
Importante esclarecer que o mero inconformismo da parte com o resultado da decisão não dá ensejo à oposição de embargos de declaração.
Os embargos de declaração não devem ser utilizados para fins de prequestionamento da matéria quando a decisão tenha adotado expressamente tese a respeito da questão.
Colaciono: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS – MERO INCONFORMISMO COM O CONTEÚDO DECISÓRIO - REDISCUSSÃO INCABÍVEL PELA ESTREITA VIA DOS ACLARATÓRIOS – RECURSO DESPROVIDO.
Não havendo qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser sanado na decisão recorrida, impõe-se o desprovimento do recurso de embargos de declaração. (TJ-MT - AC: 00217915620118110002 MT, Relator: SERLY MARCONDES ALVES, Data de Julgamento: 19/12/2018, Vice-Presidência, Data de Publicação: 22/01/2019).
Assim, entendo que as arguições dos embargantes não foram mero inconformismo, pois pretendem seja cumprida a decisão do Agravo.
Em sua manifestação a embargada não se opõe a decisão de devolução dos valores bloqueados, entretanto informa que deve ser retirado o valor da perícia no aporte de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais).
O que indefiro, posto que a natureza da penhora anteriormente realizada não se confunde com os honorários periciais que devem ser pagos pela parte que pleiteia.
Assim sendo, entendo ser o caso de acolher os Embargos, pois em atenção à decisão agravada prolatada pela Turma de Direito Privado nos autos do Agravo de Instrumento N° 0810964-23.2021.8.14.0000, que determinou a revogação da decisão de penhora, sigo a decisão Colenda em seus próprios fundamentos.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração DANDO-LHES ACOLHIMENTO/PROVIMENTO, revogando a decisão embargada e, assim, autorizo desde já o levantamento via Alvará Judicial em favor dos embargantes dos valores bloqueados e já transferidos para este Juízo.
Indefiro o pedido de reserva dos honorários periciais.
Reservo-me a apreciação dos demais pedidos para momento oportuno.
Intime-se os exequentes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, dentro daquilo que entenderem e direito.
Após, conclusos.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se.
Belém, 9 de fevereiro de 2023.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam. -
09/02/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2022 12:26
Juntada de Acórdão
-
25/09/2022 04:02
Decorrido prazo de ISAN PALMEIRA ANIJAR em 20/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 04:02
Decorrido prazo de ALTAIR QUEIROZ TRINDADE em 20/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 02:52
Decorrido prazo de ISAN PALMEIRA ANIJAR em 05/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 02:52
Decorrido prazo de ALTAIR QUEIROZ TRINDADE em 05/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2022 04:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA VENETTO em 01/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 05:10
Decorrido prazo de ALTAIR QUEIROZ TRINDADE em 12/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 05:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA VENETTO em 12/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 05:10
Decorrido prazo de ISAN PALMEIRA ANIJAR em 12/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 05:10
Decorrido prazo de JOSE CONRADO AZEVEDO SANTOS em 12/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 12:25
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2022 01:15
Decorrido prazo de ALTAIR QUEIROZ TRINDADE em 26/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 01:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA VENETTO em 26/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 01:15
Decorrido prazo de CAMILA MARIA TRINDADE MARTINS DE BARROS em 26/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 01:15
Decorrido prazo de ALMIR TRINDADE NETO em 26/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 01:15
Decorrido prazo de ISAN PALMEIRA ANIJAR em 26/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 01:15
Decorrido prazo de JOSE CONRADO AZEVEDO SANTOS em 26/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 00:54
Decorrido prazo de CAMILA MARIA TRINDADE MARTINS DE BARROS em 24/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 00:54
Decorrido prazo de ALMIR TRINDADE NETO em 24/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 09:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 08:05
Juntada de Petição de laudo pericial
-
19/08/2022 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2022.
-
19/08/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:14
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 11:49
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2021 10:56
Juntada de Acórdão
-
30/11/2021 20:59
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 13:21
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 03:11
Decorrido prazo de DEBORA VILLELA MENDONCA DE ARAUJO em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 03:11
Decorrido prazo de JOSE CONRADO AZEVEDO SANTOS em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 03:11
Decorrido prazo de ALMIR TRINDADE NETO em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 03:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA VENETTO em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 03:11
Decorrido prazo de ALTAIR QUEIROZ TRINDADE em 26/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 08:19
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:23
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0828206-33.2019.8.14.0301 AUTOR: DEBORA VILLELA MENDONCA DE ARAUJO REU: JOSE CONRADO AZEVEDO SANTOS, ISAN PALMEIRA ANIJAR, ALMIR TRINDADE NETO, CAMILA MARIA TRINDADE MARTINS DE BARROS, CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA VENETTO, ALTAIR QUEIROZ TRINDADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA C/C AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS AMBAS COM PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO COM PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA NA SENTENÇA E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA INAUDITA ATERA PAR em desfavor de ALTAIR QUEIROZ TRINDADE, JOSÉ CONRADO AZEVEDO DOS SANTOS, ISAN PALMEIRA ANIJAR, ALMIR TRINDADE NETO, CAMILA MARIA TRINDADE MARTINS DE BARROS e CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VIA VENETTO.
Compulsando os autos verifica-se que este juízo em decisão pretérita houvera decidido favoravelmente a tutela antecipada em ID 13113977 e 13616898 impondo multa cominatória diária pelo descumprimento no valor de R$-1.000,00 (mil reais), sem, contudo, estipular-se um teto limite.
Pois bem, o processo veio se arrastando no tempo sem que o requerido efetuasse a contento os reparos determinados por este juízo, o que fez com que a multa alcançasse os valores indicados na petição retro, ID 34957593, tendo a parte autora requerido a constrição dos valores por meio de penhora online.
Estamos diante de uma demanda que se tornou tumultuada diante de reiterados pedidos de satisfação da obrigação da autora e, da parte da ré, de petições que demonstram a satisfação ou impossibilidade da obrigação.
Os robustos documentos acostados aos autos tornaram a matéria mais complexa, do que de fato é, já que estamos diante de uma Ação de Indenização de Danos Materiais e Morais por vícios na construção, ou seja, falha na prestação do serviço.
Assim passasse a análise do pedido de execução de multa anteriormente cominada pelo descumprimento de decisão imposta, uma obrigação de fazer.
Todo o imbróglio gerado ao longo da demanda, fez os cálculos da requerente chegar ao valor desarrazoado de R$-2.782.000,00 (dois milhões, setecentos e oitenta e dois mil reais).
De tudo o que se expôs até aqui, e no sentido de organizar a marcha processual e desconstituir o alcance de valor excessivo pela multa cominada e para fins de satisfação da obrigação, entendo que por motivos de Razoabilidade e Proporcionalidade, estabilizo a multa pelo descumprimento no patamar de R$-20.000,00 (vinte mil reais) devido por cada parte, totalizando o valor de R$-120.000,00 (cento e vinte mil) que deverá integrar a condenação quando analisado o mérito e proferida a Sentença.
Importante informar que a lei confere ao magistrado a oportunidade de revisar a multa aplicada em face dos motivos acima aduzidos.
Isto porque, é de notório saber jurídico-doutrinário que a parte que descumpre determinação judicial está sujeita a cominação de multa diária, sendo possível que o valor total das astreintes seja limitado ao conteúdo econômico do bem que se buscava a entregar ou da obrigação que se visava o cumprimento ou do ato que se queria a abstenção e, como nem sequer houve a sentença impondo em definitivo a obrigação de fazer com a sua consequente multa, mantendo a multa alcançada quando do primeiro descumprimento, conforme informado acima.
MANTENHO ESTA DECISÃO EM SEU CARÁTER IMPOSITIVO, posto que o próprio Código de Processo Civil de 2015 assim disciplinou a matéria: "Art. 537.
A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito. § 1º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que: I - se tornou insuficiente ou excessiva; II - o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento." (grifos nossos).
Salienta-se que sobre o que está a se discutir aqui o próprio Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência pacífica no sentido de que o valor das astreintes deve guardar relação de proporcionalidade com o interesse a ser protegido pela prestação da obrigação principal, evitando-se, assim, o desvirtuamento da medida coercitiva, que poderia i) ser mais atrativa ao demandado, por ser a transgressão mais lucrativa que o cumprimento da obrigação (insuficiência da penalidade), ou ii) ser mais vantajosa ao demandante, que enriqueceria abruptamente às custas do réu (penalidade excessiva).
Assim, entendo que toda e qualquer multa cominatória deverá ser imposta quando analisado o mérito, onde se constituirá a decisão em título executivo judicial e assim poderá compelir o então requerido ao cumprimento, até porque a multa aplicada deverá ser revertida em favor de eventual obrigação de fazer, qual seja, os reparos que a parte autora entende devidos.
Por fim, defiro a constrição judicial, via SISBAJUD, conforme ordem anexa, da multa estabilizada pelo descumprimento, no valor de R$-20.000,00 (vinte mil reais) de cada requerido.
Intime-se.
Belém, 3 de setembro de 2021 -
28/09/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 20:38
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 11:10
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 11:10
Cancelada a movimentação processual
-
27/08/2021 11:02
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Cível de Belém Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA VILLELA MENDONCA DE ARAUJO CERTIFICO que o presente processo tem 6 (seis) requeridos.
CERTIFICO que o réu CONDOMÍNIO DO EDIFICIO VIA VENETTO apresentou contestação tempestiva em evento de ID 14513812.
CERTIFICO que o réu ISAN PALMEIRA ANIJAR apresentou contestação tempestiva em evento de ID 14581187.
CERTIFICO que o réu ALTAIR QUEIROZ TRINDADE apresentou contestação tempestiva em evento de ID 14662814.
CERTIFICO que os réus ALMIR TRINDADE NETO e CAMILA MARIA TRINDADE MARTINS DE BARROS apresentaram contestação tempestiva em evento de ID 14678131.
CERTIFICO ainda que a autora apresentou réplica às contestações retromencionadas em evento de ID 18879700.
Por fim, CERTIFICO que o réu JOSÉ CONRADO AZEVEDO SANTOS apresentou contestação tempestiva em evento de ID 24162798, ainda não objeto de réplica.
Tendo em vista a CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA com documentos apresentados e juntados aos presentes autos (ID 24162798), diga a parte autora em réplica através de seu advogado(a) no prazo de 15 (quinze) dias. (Prov. 006/2006 da CJRMB).
De ordem, em 21 de julho de 2021 __________________________________________ ALYSSON NUNES SANTOS SERVIDOR 2.ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL -
21/07/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 11:46
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 00:34
Decorrido prazo de JOSE CONRADO AZEVEDO SANTOS em 30/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2021 00:17
Decorrido prazo de ISAN PALMEIRA ANIJAR em 01/02/2021 23:59.
-
06/03/2021 00:17
Decorrido prazo de JOSE CONRADO AZEVEDO SANTOS em 01/02/2021 23:59.
-
06/03/2021 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA VENETTO em 01/02/2021 23:59.
-
06/03/2021 00:17
Decorrido prazo de ALTAIR QUEIROZ TRINDADE em 01/02/2021 23:59.
-
06/03/2021 00:17
Decorrido prazo de DEBORA VILLELA MENDONCA DE ARAUJO em 01/02/2021 23:59.
-
24/02/2021 16:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/02/2021 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2021 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2021 10:52
Expedição de Mandado.
-
21/01/2021 12:50
Expedição de Mandado.
-
18/12/2020 12:46
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 12:39
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2020 08:46
Juntada de Decisão
-
29/10/2020 08:06
Juntada de Decisão
-
25/09/2020 06:48
Conclusos para decisão
-
08/09/2020 18:01
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 18:13
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 09:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 02:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA VENETTO em 03/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 04:33
Decorrido prazo de ALTAIR QUEIROZ TRINDADE em 29/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 04:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA VENETTO em 29/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 04:33
Decorrido prazo de CAMILA MARIA TRINDADE MARTINS DE BARROS em 29/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 04:33
Decorrido prazo de ALMIR TRINDADE NETO em 29/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 04:33
Decorrido prazo de ISAN PALMEIRA ANIJAR em 29/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 04:31
Decorrido prazo de ALTAIR QUEIROZ TRINDADE em 29/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 04:31
Decorrido prazo de CAMILA MARIA TRINDADE MARTINS DE BARROS em 29/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 04:31
Decorrido prazo de ALMIR TRINDADE NETO em 29/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 04:31
Decorrido prazo de ISAN PALMEIRA ANIJAR em 29/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 04:31
Decorrido prazo de JOSE CONRADO AZEVEDO SANTOS em 29/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 04:31
Decorrido prazo de DEBORA VILLELA MENDONCA DE ARAUJO em 29/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 04:28
Decorrido prazo de ALTAIR QUEIROZ TRINDADE em 29/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 04:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA VENETTO em 29/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 04:28
Decorrido prazo de CAMILA MARIA TRINDADE MARTINS DE BARROS em 29/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 04:28
Decorrido prazo de ALMIR TRINDADE NETO em 29/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 04:28
Decorrido prazo de JOSE CONRADO AZEVEDO SANTOS em 29/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 04:28
Decorrido prazo de DEBORA VILLELA MENDONCA DE ARAUJO em 29/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 04:27
Decorrido prazo de ISAN PALMEIRA ANIJAR em 29/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 04:16
Decorrido prazo de JOSE CONRADO AZEVEDO SANTOS em 29/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 04:16
Decorrido prazo de DEBORA VILLELA MENDONCA DE ARAUJO em 29/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:29
Decorrido prazo de JOSE CONRADO AZEVEDO SANTOS em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 00:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA VENETTO em 29/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 16:20
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2020 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2020 09:20
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2020 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2020 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2020 13:49
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 12:34
Expedição de Mandado.
-
28/05/2020 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2020 12:12
Juntada de Ofício
-
27/05/2020 14:05
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2020 14:12
Expedição de Mandado.
-
11/03/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 14:09
Expedição de Mandado.
-
11/03/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 12:46
Outras Decisões
-
11/03/2020 12:40
Conclusos para decisão
-
11/03/2020 12:40
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2020 00:20
Decorrido prazo de DEBORA VILLELA MENDONCA DE ARAUJO em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:20
Decorrido prazo de ALTAIR QUEIROZ TRINDADE em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:20
Decorrido prazo de ISAN PALMEIRA ANIJAR em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:20
Decorrido prazo de JOSE CONRADO AZEVEDO SANTOS em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA VENETTO em 19/02/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 20:14
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 18:01
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 12:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2020 12:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2020 11:48
Outras Decisões
-
24/01/2020 11:42
Conclusos para decisão
-
24/01/2020 11:42
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2020 11:10
Juntada de identificação de ar
-
09/01/2020 08:35
Juntada de identificação de ar
-
08/01/2020 09:48
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2019 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2019 15:40
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2019 15:46
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 09:35
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2019 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2019 09:54
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 09:42
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2019 00:33
Decorrido prazo de ALTAIR QUEIROZ TRINDADE em 05/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 00:33
Decorrido prazo de CAMILA MARIA TRINDADE MARTINS DE BARROS em 05/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 00:33
Decorrido prazo de ALMIR TRINDADE NETO em 05/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 00:33
Decorrido prazo de ISAN PALMEIRA ANIJAR em 05/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 00:33
Decorrido prazo de JOSE CONRADO AZEVEDO SANTOS em 05/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 00:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA VENETTO em 05/12/2019 23:59:59.
-
01/12/2019 13:33
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 10:35
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 12:15
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 11:56
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2019 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2019 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2019 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2019 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2019 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2019 11:54
Expedição de Carta.
-
12/11/2019 11:33
Expedição de Carta.
-
12/11/2019 11:16
Expedição de Carta.
-
12/11/2019 11:00
Expedição de Carta.
-
12/11/2019 10:46
Expedição de Carta.
-
31/10/2019 11:24
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
31/10/2019 11:19
Conclusos para decisão
-
31/10/2019 11:19
Movimento Processual Retificado
-
31/10/2019 09:14
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 12:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/10/2019 12:10
Conclusos para decisão
-
04/10/2019 12:10
Movimento Processual Retificado
-
25/09/2019 13:48
Conclusos para despacho
-
11/09/2019 14:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
11/09/2019 08:51
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 14:43
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 00:09
Decorrido prazo de DEBORA VILLELA MENDONCA DE ARAUJO em 19/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 00:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA VENETTO em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 00:07
Decorrido prazo de ISAN PALMEIRA ANIJAR em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 00:07
Decorrido prazo de CAMILA MARIA TRINDADE MARTINS DE BARROS em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 00:07
Decorrido prazo de ALMIR TRINDADE NETO em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 00:07
Decorrido prazo de ALTAIR QUEIROZ TRINDADE em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 00:07
Decorrido prazo de JOSE CONRADO AZEVEDO SANTOS em 12/08/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 13:05
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 09:52
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 09:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
02/08/2019 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 09:11
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2019 09:18
Movimento Processual Retificado
-
02/07/2019 10:49
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 08:27
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 12:00
Conclusos para despacho
-
10/06/2019 08:06
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 08:05
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 13:50
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/05/2019 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2019
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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