TJPA - 0800614-50.2015.8.14.0302
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Acidentes de Tr Nsito de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2021 12:40
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2021 01:43
Decorrido prazo de RONALDO GONCALVES em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 01:09
Decorrido prazo de RONALDO GONCALVES em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 01:09
Decorrido prazo de LARISSA PEDRO DA CUNHA em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 01:09
Decorrido prazo de JULIO CESAR MELO MARTINS em 05/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 03:54
Decorrido prazo de RONALDO GONCALVES em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 03:54
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 03:54
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS SA em 27/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 03:53
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS SA em 26/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 01:03
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 22/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 13:12
Juntada de
-
13/10/2021 11:52
Juntada de
-
13/10/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 11:42
Juntada de Petição de certidão
-
08/10/2021 01:28
Publicado Sentença em 08/10/2021.
-
08/10/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos, etc ...
Dispensado o relatório, conforme possibilita o art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos e o comprovante de depósito apresentado pela Reclamada, determino a expedição de alvará no valor total de R$ 1.120,04, acrescido dos rendimentos típicos da subconta vinculada ao processo, em nome dos patronos do Reclamante, conforme pedido nos autos.
Julgo extinta a Execução com base no disposto no inciso II do art. 924 do CPC.
Certifique-se o levantamento pela parte beneficiária.
Cumpridas as diligências, certifique-se, arquive-se.
Belém, 06 de Outubro de 2021.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito -
06/10/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/10/2021 09:23
Conclusos para julgamento
-
06/10/2021 09:23
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 23:19
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
29/06/2021 23:03
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 07:55
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 01:10
Decorrido prazo de RONALDO GONCALVES em 16/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 01:10
Decorrido prazo de JULIO CESAR MELO MARTINS em 16/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 01:10
Decorrido prazo de LARISSA PEDRO DA CUNHA em 16/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 01:20
Decorrido prazo de BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA em 14/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 02:49
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 08/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 02:49
Decorrido prazo de RONALDO GONCALVES em 08/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 02:49
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 08/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 02:49
Decorrido prazo de MARILIA DIAS ANDRADE em 08/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 02:49
Decorrido prazo de JULIO CESAR MELO MARTINS em 08/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 02:48
Decorrido prazo de BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA em 08/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 02:48
Decorrido prazo de LARISSA PEDRO DA CUNHA em 08/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 02:48
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 08/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 02:31
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 07/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 02:26
Decorrido prazo de MARILIA DIAS ANDRADE em 08/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 02:26
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 08/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 02:26
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 08/06/2021 23:59.
-
20/05/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 10:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/03/2021 02:30
Decorrido prazo de RONALDO GONCALVES em 25/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 02:30
Decorrido prazo de RONALDO GONCALVES em 12/02/2021 23:59.
-
08/03/2021 02:18
Decorrido prazo de BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA em 03/02/2021 23:59.
-
08/03/2021 02:18
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 03/02/2021 23:59.
-
08/03/2021 02:18
Decorrido prazo de MARILIA DIAS ANDRADE em 03/02/2021 23:59.
-
08/03/2021 02:18
Decorrido prazo de RONALDO GONCALVES em 03/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:51
Decorrido prazo de JULIO CESAR MELO MARTINS em 12/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:51
Decorrido prazo de BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA em 12/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:51
Decorrido prazo de LARISSA PEDRO DA CUNHA em 04/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:51
Decorrido prazo de RONALDO GONCALVES em 04/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:51
Decorrido prazo de MARILIA DIAS ANDRADE em 03/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:51
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 03/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:51
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 02/02/2021 23:59.
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07/03/2021 03:42
Decorrido prazo de JULIO CESAR MELO MARTINS em 03/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:42
Decorrido prazo de LARISSA PEDRO DA CUNHA em 03/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:42
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 03/02/2021 23:59.
-
01/03/2021 11:45
Conclusos para julgamento
-
01/03/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIFICO que houve, no prazo legal, EMBARGOS de declaração, assim procedo à intimação da parte embargada, por meio de seu advogado habilitado nos autos, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Dou fé. -
04/02/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 20:15
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ACIDENTES DE TRÂNSITO DE BELÉM PROCESSO Nº: 0800614-50.2015.8.14.0302 DECISÃO Analisando os autos, noto que a última sentença proferida nos autos se deu em 13/03/2019 e a última decisão se deu em 27/02/2020, o que demonstra que o recurso inominado é manifestamente intempestivo, considerando a última sentença e incabível contra decisão interlocutória proferida nos autos, aliado, também, a intempestividade quanto a esta.
Ademais, o recurso foi interposto por patrono sem poderes para atuar nos autos.
Deste modo, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Inominado, uma vez que manifestamente intempestivo e manejado por parte sem poderes, conforme decisão já proferida nos autos.
Não obstante, percebe-se que o referido escritório, que ressalto, atua sem poderes neste processo, conforme decisão anterior, vem manejando, de forma reiterada petições denominadas "chamamento do feito à ordem", meio não previsto como recurso e sem previsão no rito da Lei nº 9.099/95.
Em que pese a ausência de cabimento como meio recursal, este juízo por mera liberalidade e como modo de esclarecer os fatos, já se manifestou, diversas vezes, sobre os fundamentos dos denominados "chamamento do feito à ordem", porém, com ampla insistência do referido escritório em peticioná-los, com os mesmos fundamentos, acerca de fato já decidido, reiteradamente, nos autos, configurando o manifesto interesse protelatório e a tentativa de resistência ao regular andamento processual, tratando-se de atos passíveis de penalidade, por se configurarem como atos de litigância de má-fé, na forma prevista nos incisos IV, V, VI e VII do art. 80 do CPC.
Desta feita, condeno o escritório COELHO DE SOUZA SOCIEDADE DE ADVOGADOS ao pagamento de multa no importe de 9% (nove por cento) sobre o valor da causa (R$ 9.450,00), ou seja, R$ 850,50 (oitocentos e cinquenta reais e cinquenta centavos), que deverá ser revestida em favor do Reclamante, com fulcro no art. 81 do CPC.
Intime-se todas as partes e o patrono peticionante sem poderes para atuar nos autos, relativamente ao pagamento da multa.
Cumpra-se. Belém, 25 de Janeiro de 2021. MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito Titular -
26/01/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 18:44
Não recebido o recurso de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (EXECUTADO).
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06/05/2020 12:27
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 09:19
Conclusos para decisão
-
09/03/2020 09:18
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2020 00:29
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 28/02/2020 23:59:59.
-
29/02/2020 00:29
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 28/02/2020 23:59:59.
-
29/02/2020 00:27
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 28/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 00:22
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 27/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 14:35
Processo Desarquivado
-
17/02/2020 11:07
Outras Decisões
-
17/12/2019 12:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/11/2019 16:22
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 00:42
Decorrido prazo de RONALDO GONCALVES em 07/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 13:12
Juntada de petição
-
01/11/2019 12:18
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2019 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2019 12:15
Juntada de Alvará
-
01/11/2019 01:12
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 31/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 01:12
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 31/10/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 11:55
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 11:55
Movimento Processual Retificado
-
25/07/2019 02:22
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2019 07:59
Conclusos para decisão
-
15/03/2019 20:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2019 11:02
Conclusos para julgamento
-
13/03/2019 11:02
Movimento Processual Retificado
-
12/03/2019 20:17
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 11:46
Conclusos para despacho
-
27/02/2019 11:44
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 18:48
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 00:05
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 21/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 00:02
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 21/02/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 00:05
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 19/02/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 00:05
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 19/02/2019 23:59:59.
-
28/01/2019 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2019 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2019 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2019 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2019 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2019 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2019 10:07
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2019 12:53
Conclusos para despacho
-
24/01/2019 12:53
Movimento Processual Retificado
-
17/10/2018 12:18
Conclusos para decisão
-
17/10/2018 12:17
Juntada de Certidão
-
18/09/2018 00:05
Decorrido prazo de RONALDO GONCALVES em 17/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 00:11
Decorrido prazo de RONALDO GONCALVES em 05/09/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2018 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2018 13:48
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 00:34
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 23/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 00:33
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 23/07/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2018 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2018 11:52
Juntada de petição
-
25/05/2018 10:03
Juntada de Certidão
-
05/10/2017 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2017 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2017 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2017 12:43
Juntada de Certidão
-
27/09/2017 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2017 01:30
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 19/06/2017 23:59:59.
-
19/09/2017 01:30
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 19/06/2017 23:59:59.
-
31/08/2017 14:36
Conclusos para despacho
-
30/08/2017 11:09
Movimento Processual Retificado
-
30/08/2017 00:03
Decorrido prazo de RONALDO GONCALVES em 19/06/2017 23:59:59.
-
07/08/2017 14:34
Conclusos para despacho
-
07/08/2017 14:34
Juntada de Certidão
-
25/05/2017 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2017 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2017 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2017 11:49
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2016 11:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2016 18:14
Juntada de Termo de audiência
-
17/02/2016 12:10
Conclusos para julgamento
-
16/02/2016 21:01
Determinada Requisição de Informações
-
10/02/2016 16:50
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2016 10:21
Juntada de Termo de audiência
-
01/02/2016 10:18
Juntada de Termo de audiência
-
28/01/2016 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2016 11:25
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2015 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2015 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2015 11:45
Conclusos para decisão
-
20/10/2015 09:45
Juntada de documento de comprovação
-
13/10/2015 08:32
Juntada de documento de comprovação
-
30/09/2015 13:16
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2015 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2015 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2015 12:19
Audiência una designada para 01/02/2016 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
08/09/2015 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2015
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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