TJPA - 0802727-34.2025.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 20:19
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CUNHA DOS REIS em 29/07/2025 23:59.
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26/08/2025 20:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 29/07/2025 23:59.
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26/08/2025 20:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 29/07/2025 23:59.
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26/08/2025 20:19
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AAPB em 29/07/2025 23:59.
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10/07/2025 06:13
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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10/07/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA PROCESSO Nº 0802727-34.2025.8.14.0008 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANULATÓRIA DE VÍNCULO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS IN RE IPSA E PEDIDO LIMINAR ajuizada por CARLOS ALBERTO CUNHA DOS REIS, em desfavor do ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS e outros.
Juntou documentos.
No id. 147619880o autor pediu a desistência da ação.
Suficientemente relatado, passo a decidir.
Compulsando os autos, verifico que o autor pediu a desistência da ação no id. 147619880.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida, para que, na conformidade do artigo 200, parágrafo único, do CPC, produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, aplico ao caso o artigo 485, VIII, do CPC, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas na forma do art. 90, §3º, do CPC e sem honorários.
Arquivem-se.
P.
R.
I.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / CARTA PRECATÓRIA.
Barcarena/PA, data da assinatura digital.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (Assinado com certificado digital) -
05/07/2025 20:40
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2025 20:39
Baixa Definitiva
-
05/07/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 16:56
Extinto o processo por desistência
-
04/07/2025 09:12
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 09:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
04/07/2025 09:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
03/07/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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