TJPA - 0801950-94.2023.8.14.0048
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Salinopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 17:34
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 11:01
Audiência Una realizada conduzida por ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOITTA KOURY em/para 12/08/2025 16:40, Juizado Especial Cível e Criminal de Salinópolis.
-
12/08/2025 06:54
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 02:43
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 02:43
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 02:43
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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12/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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12/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SALINÓPOLIS Rua João Pessoa, 1084, Centro, Salinópolis/PA – CEP: 68.721-000 Fone: (91) 3423-2269 – E-mail: [email protected] Processo nº: 0801950-94.2023.8.14.0048 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: Nome: PAULO GERSON NOVAES DE ALMEIDA Endereço: Travessa Djalma Dutra, 361, Telégrafo Sem Fio, BELÉM - PA - CEP: 66113-010 REQUERIDO: Nome: JESSYCA SANTOS CAVALCANTE DOS REIS Endereço: Travessa João Neto, 489, quarteirão três, Caranã, SALINÓPOLIS - PA - CEP: 68721-000 Nome: ANTONIO DOS REIS CARDOSO COSTA NETO Endereço: Travessa João Neto, 489, quarteirão três, Caranã, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 DESPACHO/MANDADO Vistos e etc. 1.
Designo audiência UNA (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 12/08/2025, às 16h40 2.
Intimem-se as partes para comparecerem ao ato processual, ficando advertidos de que: a.
Deverão comparecer devidamente identificados ao ato processual, acompanhados de suas respectivas de até 03 (três) testemunhas no ato processual designado, (cuja intimação, em caráter excepcional, poderá ser requerida até cinco dias antes da audiência).
Outrossim, durante a sessão, deverão apresentar todas as provas de que dispuserem. b.
A ausência do reclamado importará na presunção de veracidade dos fatos alegados pela reclamante na inicial - revelia - conforme art. 20 da lei 9.099/95.
Ademais, a parte ré deverá apresentar contestação até a data audiência de instrução e julgamento (Enunciado nº 10 do FONAJE). c.
O não comparecimento do reclamante acarretará a extinção do feito, nos termos do art. 51, inc.
I, da Lei dos Juizados Especiais, com a sua condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, § 2º, da lei 9.099/95). d.
As partes deverão comunicar a este juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (art. 19, e § 2º, da lei 9.099/95). e.
Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (art. 9º da Lei 9.099/95). 3. À Secretaria, para que adote as providências cabíveis e necessárias à realização do ato processual.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO/OFÍCIO/CARTAPRECATÓRIA, nos termos do Provimento nº 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos nº 011/2009 e nº 014/2009), aplicável às comarcas do interior por força do Provimento nº 003/2009 da CJCI).
Cumpra na forma e sob as penas da lei.
Intimem-se.
Salinópolis/PA, datado e assinado eletronicamente.
ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOITTA KOURY Juiz de Direito -
10/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 14:58
Audiência de Una designada em/para 12/08/2025 16:40, Juizado Especial Cível e Criminal de Salinópolis.
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10/05/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 18:08
Conclusos para despacho
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13/02/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 18:22
Conclusos para despacho
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04/09/2024 18:22
Audiência Conciliação realizada para 29/08/2024 17:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Salinópolis.
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29/08/2024 21:26
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2024 08:27
Juntada de Petição de certidão
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30/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 09:58
Juntada de Petição de diligência
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20/07/2024 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2024 09:58
Juntada de Petição de diligência
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20/07/2024 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2024 02:38
Decorrido prazo de PAULO GERSON NOVAES DE ALMEIDA em 13/06/2024 23:59.
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07/06/2024 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2024 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2024 14:07
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 14:07
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:55
Audiência Conciliação designada para 29/08/2024 17:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Salinópolis.
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28/05/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 14:57
Conclusos para despacho
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24/05/2024 14:57
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2024 17:01
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2023 17:21
Conclusos para decisão
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10/10/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2023 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/08/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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