TJPA - 0806870-32.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 14:01
Baixa Definitiva
-
06/07/2023 00:12
Decorrido prazo de JOSE RONALDO MACHADO DE ALMEIDA em 05/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:02
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0806870-32.2021.8.14.0000 DECISÃO MONOCRÁTICA Em respeito à modulação empreendida pelo Egrégio Tribunal Pleno no julgamento do Pedido de Cumprimento de Sentença nº 0801999-22.2022.8.14.0000, na 11ª Sessão Ordinária realizada no dia 29/03/2023, determino a remessa do presente feito ao Juízo de primeiro grau observando o disposto no art. 64, §4º do CPC.
P.
R.
I.
C.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
12/06/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 17:11
Declarada incompetência
-
06/06/2023 08:39
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 08:38
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA JUDICIÁRIA EDITAL DE INTIMAÇÃO No uso de minhas atribuições legais, INTIMO José Ronaldo Machado de Almeida e o Estado do Pará para que se manifestem, no prazo legal, sobre a elaboração dos cálculos executados pela Contadoria do Juízo ID 14085766.
Belém (PA), 16 de maio de 2023.
JONAS PEDROSO LIBÓRIO VIEIRA Secretário Judiciário -
16/05/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 15:36
Realizado Cálculo de Liquidação
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24/02/2023 15:47
Transitado em Julgado em 15/02/2023
-
15/02/2023 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/02/2023 23:59.
-
01/12/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:06
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
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24/11/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 00:36
Julgada procedente a impugnação à execução de ESTADO DO PARÁ (AUTORIDADE)
-
23/11/2022 00:21
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
23/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 16:01
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 16:01
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0806870-32.2021.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: JOSE RONALDO MACHADO DE ALMEIDA ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ DE MATTOS NETO (OAB/PA 4.906) e OUTROS EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCURADORA DO ESTADO: MARCELENE DIAS DA PAZ VELOSO (OAB/PA 12.440) PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO Diante da ausência de manifestação depreende-se que não houve aceitação da proposta de acordo formalizada, razão pela qual prossiga com andamento do feito.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
21/11/2022 15:53
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 12:04
Conclusos ao relator
-
26/09/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 00:12
Decorrido prazo de JOSE RONALDO MACHADO DE ALMEIDA em 19/09/2022 23:59.
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26/08/2022 00:01
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0806870-32.2021.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: JOSE RONALDO MACHADO DE ALMEIDA ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ DE MATTOS NETO (OAB/PA 4.906) e OUTROS EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCURADORA DO ESTADO: MARCELENE DIAS DA PAZ VELOSO (OAB/PA 12.440) PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO Diga o(a) exequente sobre a proposta de acordo formalizada pelo executado.
Belém/PA, 23 de agosto de 2022.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
24/08/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 10:50
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 11:48
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 00:04
Publicado Despacho em 08/10/2021.
-
08/10/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0806870-32.2021.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: JOSE RONALDO MACHADO DE ALMEIDA ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ DE MATTOS NETO (OAB/PA 4.906) e OUTROS EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCURADORA DO ESTADO: MARCELENE DIAS DA PAZ VELOSO (OAB/PA 12.440) PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO Diga o(a) exequente sobre a impugnação no prazo legal.
Belém/PA, 01 de outubro de 2021.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
06/10/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 11:42
Conclusos ao relator
-
22/09/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 00:02
Decorrido prazo de JOSE RONALDO MACHADO DE ALMEIDA em 16/09/2021 23:59.
-
24/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0806870-32.2021.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: JOSE RONALDO MACHADO DE ALMEIDA ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ DE MATTOS NETO (OAB/PA 4.906) e OUTROS EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO 1.
Acolho a prevenção suscitada pelo que determino à Secretaria adoção das providências necessárias para correção da relatoria. 2.
Considerando o pedido de cumprimento (obrigação de pagar) em razão de acordo judicial, cuja decisão homologatória transitou livremente em julgado, determino a intimação do representante judicial do Estado do Pará (executado) para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução consoante art. 535 do CPC.
Publique-se e intime-se as partes.
Belém/PA, 20 de agosto de 2021.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
23/08/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 09:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
22/08/2021 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 00:02
Decorrido prazo de JOSE RONALDO MACHADO DE ALMEIDA em 12/08/2021 23:59.
-
22/07/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos verifiquei a prevenção da Exmª.
Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, ante a relatoria do processo nº 0004396-97.2016.8.14.0000.
Pelo exposto, com fundamento no artigo 55, §3° c/c art. 286, I e III, do CPC, considerando a conexão, redistribuam-se os autos.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria n°3731/2015-GP.
Belém (PA), 16 de julho de 2021.
EZILDA PASTANA MUTRAN Desembargadora do TJ/Pa -
21/07/2021 12:04
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 17:01
Declarada incompetência
-
16/07/2021 09:05
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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